Versões comparadas

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Segue abaixo algumas informações importantes referente ao eSocial (Folha de Pagamento) da Linha RM


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Conheça as novidades do <br />
<span class="text-blue font-weight-boldest text-highlighted">RM eSocial</span>
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CONTEÚDO:

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  • A versão S-1.1 não contém todos os ajustes necessários para a substituição da DIRF, os quais serão incluídos em novo versionamento a ser oportunamente publicado.
  • A TOTVS está trabalhando para realizar todos os ajustes e testes necessários para liberação das alterações publicadas pelo governo. Assim que as datas de liberação das versões forem definidas, publicaremos no RH Informa: https://rhinforma.totvs.com/

FIQUE ATENTO!

  • Conforme o Ciclo de Vida do Software, as liberações só ocorrerão nas versões vigentes de mercado na data de publicação dos patches. Sendo assim, a previsão é que tais liberações só ocorram a partir do release 12.1.34. 

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br

  • FGTS Digital

O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados. O calendário de entrada em produção do novo sistema será divulgado em breve. Enquanto isso, os empregadores devem aproveitar para rever processos internos e conferir se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial.

Para isso utilize o Relatório de Conferência de INSS/FGTS já disponível na Folha de Pagamento:

Como as informações do eSocial não estavam sendo utilizadas até o momento para realizar recolhimentos, é possível que alguma configuração de incidência de rubricas ou de bases próprias do FGTS não esteja correta.

As empresas devem aproveitar este momento para rever a forma como fazem a declaração de remunerações atualmente no eSocial, com destaque para as incidências de FGTS que cadastrou para suas rubricas e fazer os devidos ajustes, se necessário.

Devem verificar também as verbas remuneratórias que são utilizadas apenas como base para FGTS, como nos casos de afastamento acidentário, serviço militar obrigatório, aviso prévio indenizado e primeira parcela de 13º salário. O eSocial já fornece totalizadores de FGTS por trabalhador (S-5003) e por empresa (S-5013) para essa conferência.

Neste momento, os empregadores continuam obrigados a recolher o FGTS pelos sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social. Cabe destacar que os recolhimentos de meses anteriores ao FGTS Digital continuarão a ser feitos pelos sistemas da CAIXA.

Cronograma de implantação

Conforme dito acima, a data de implantação do FGTS Digital será divulgada em breve. Quando for divulgada a data de implantação do FGTS Digital, os empregadores terão cerca de 06 meses para ajustar seus processos internos e conhecer melhor o sistema. Inclusive, será disponibilizado um ambiente de testes (produção limitada), onde os empregadores poderão visualizar os dados reais declarados via eSocial e como aparecem no FGTS Digital, além de simular a emissão de guias.

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Produção Limitada

No período de produção limitada, todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador serão exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias. No entanto, as guias emitidas não terão validade jurídica, não terão QRCode e não serão aceitas para pagamento no sistema bancário. Durante o período de Produção Limitada os empregadores devem realizar os recolhimentos via CEF/Conectividade Social. Poderão, ainda, antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital.

Será uma oportunidade para que os empregadores validem seus processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS.

Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

Sincronismo entre eSocial x FGTS Digital

O envio de admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e remunerações - principalmente - terão impacto quase simultâneo na gestão e geração de guias e outros serviços do sistema. A cada evento transmitido do trabalhador, haverá a sensibilização no FGTS Digital. Não será necessário fechar a folha de pagamento (evento S-1299) para que o empregador possa gerar guias de determinada competência (mês). Em dias de grande volume de dados transmitidos, poderá haver um intervalo maior de tempo entre o envio e o processamento interno do FGTS Digital. E o empregador deve certificar-se de que todas as remunerações transmitidas já constam na tela. Para simplificar esse processo, principalmente para empresas com elevado número de trabalhadores, quando o empregador enviar o evento de fechamento da folha (S-1299), o FGTS Digital fará uma validação interna para verificar se todas as remunerações recebidas coincidem com o totalizador do FGTS (S-5013). Após essa verificação, o sistema indicará o status da folha (fechada ou aberta) e o horário em que foi realizada aquela validação.

As retificações de remunerações também terão impacto no eSocial. Se o empregador informar uma remuneração com valor errado, ou utilizar rubrica equivocada, poderá fazer a correção no eSocial, que enviará os novos dados para o FGTS Digital. Caso o empregador já tenha realizado o recolhimento/pagamento da guia, poderá pagar apenas a diferença - se tiver declarado uma remuneração maior que a anterior - ou pedir a restituição/compensação de valores.

Sempre que possível, o FGTS Digital fará a compensação entre valores pagos e retificados numa mesma competência, para evitar que a empresa tenha que fazer um pedido para isso. Caso seja necessário um pedido formal do empregador, tudo será feito de forma online e com transparência.

Conheça mais sobre o sistema FGTS Digital

Assista ao vídeo abaixo, para conhecer o funcionamento do sistema do FGTS Digital:

Área de tabela de conteúdos
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  • Eventos Webinars

Incluir Página
Novidades eSocial - Eventos
Novidades eSocial - Eventos






  • Leiaute S-1.3


A TOTVS está adequando seus produtos para liberação das alterações descritas no Leiaute S-1.3 do eSocial.

Conforme cronograma disponibilizado pelo governo através do Portal do eSocial, os prazos para implantação das versões são:

Produção Restrita: 07/10/2024
Produção: 02/12/2024


Está previsto período de convivência das versões S-1.2 e S-1.3 sendo de 02/12/2024 a 02/02/2025. Os eventos S-1210 e S-2501 devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.3 a partir do período de apuração 01/2025, de acordo com a notícia publicada pelo governo em 28/06/2024. período de convivência de versões S-1.1 e S-1.2 finalizou no dia 21/01/2024. A partir do dia 22/01/2024, todos os eventos do eSocial devem ser enviados na versão de leiaute S-1.2


Liberações RM

A previsão é que em Novembro/2024 os produtos de Folha de Pagamento, Gestão de Pessoas (HCM) e TAF liberem os ajustes referentes ao novo Leiaute.


Image Added  FIQUE ALERTA!


Os patches com as atualizações serão liberados na data supracitada somente na release 12.1.2402 e superiores, seguindo o Ciclo de Vida do Software.

 Linha RM - Frame - Como atualizar o release da biblioteca RM
 Linha RM - Frame - Como realizar atualização de patches da biblioteca



Acesse o RH Informa e fique por dentro das novidades!



Fonte: https://informa.totvs.com/rh/




  • Leiaute S-1.2 - Notas Técnicas 03/2024 e 04/2024


Para atender às Notas Técnicas (NT) 03/2024 e 04/2024, adequamos os produtos TOTVS Folha de Pagamento e TOTVS Segurança e Saúde Ocupacional. 

Liberações


Após a atualização do RM é necessário atualizar também o TAF (para clientes TAF Full) e os Schemas do TSS (clientes TAF Full e Middleware). Abaixo a instrução de como deverá ser realizado no TAF e TSS:

Caso o usuário possua dúvidas sobre a atualização no TAF e TSS, solicitamos a gentileza de abrir uma solicitação com a Equipe TAF eSocial Segregado, para melhor orientação.


IMPORTANTE: O item 3.2 da Nota Técnica 04/2024 traz alterações referentes ao eConsignado, o objetivo do eSocial foi de se  antecipar essa nova modalidade de empréstimos, já preparando os leiautes. 

A regulamentação do eConsignado ainda não foi publicada. Desta forma, o ambiente do Governo ainda não recepciona essas informações. Portanto, os produtos de folha de pagamento ainda não estão gerando tais dados.


Documentação

Webinar

Acesse abaixo o material e gravação do evento webinar relacionado às NTs:

Saiba mais






  • FGTS Digital


O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados. A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência Março/2024!

É importante que os empregadores revejam seus processos internos e confiram se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial.

Para isso utilize o Relatório de Conferência de INSS/FGTS/IRRF já disponível na Folha de Pagamento:


Nota
titleAtenção


Como as informações do eSocial não estavam sendo utilizadas até o momento para realizar recolhimentos, é possível que alguma configuração de incidência de rubricas ou de bases próprias do FGTS não esteja correta.

As empresas devem  rever a forma como fazem a declaração de remunerações atualmente no eSocial, com destaque para as incidências de FGTS que cadastraram para suas rubricas e fazer os devidos ajustes, se necessário.

Devem verificar também as verbas remuneratórias que são utilizadas apenas como base para FGTS, como nos casos de afastamento acidentário, serviço militar obrigatório, aviso prévio indenizado e primeira parcela de 13º salário. O eSocial já fornece totalizadores de FGTS por trabalhador (S-5003) e por empresa (S-5013) para essa conferência.

Neste momento, os empregadores continuam obrigados a recolher o FGTS pelos sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social. Cabe destacar que os recolhimentos de meses anteriores ao FGTS Digital continuarão a ser feitos pelos sistemas da CAIXA.



Cronograma de implantação

A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência Março/2024!

Todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de março/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).

Veja alguns exemplos:

      • FGTS mensal da competência Fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024.
      • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/03/2024.
      • FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/04/2024.
      • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/03/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/03/2024.

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Produção Limitada

No período de produção limitada, todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador serão exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias. No entanto, as guias emitidas não terão validade jurídica, não terão QRCode e não serão aceitas para pagamento no sistema bancário. Durante o período de Produção Limitada os empregadores devem realizar os recolhimentos via CEF/Conectividade Social. Poderão, ainda, antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital.

Será uma oportunidade para que os empregadores validem seus processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS.

Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.


Sincronismo entre eSocial x FGTS Digital

O envio de admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e remunerações - principalmente - terão impacto quase simultâneo na gestão e geração de guias e outros serviços do sistema. A cada evento transmitido do trabalhador, haverá a sensibilização no FGTS Digital. Não será necessário fechar a folha de pagamento (evento S-1299) para que o empregador possa gerar guias de determinada competência (mês). Em dias de grande volume de dados transmitidos, poderá haver um intervalo maior de tempo entre o envio e o processamento interno do FGTS Digital. E o empregador deve certificar-se de que todas as remunerações transmitidas já constam na tela. Para simplificar esse processo, principalmente para empresas com elevado número de trabalhadores, quando o empregador enviar o evento de fechamento da folha (S-1299), o FGTS Digital fará uma validação interna para verificar se todas as remunerações recebidas coincidem com o totalizador do FGTS (S-5013). Após essa verificação, o sistema indicará o status da folha (fechada ou aberta) e o horário em que foi realizada aquela validação.

As retificações de remunerações também terão impacto no eSocial. Se o empregador informar uma remuneração com valor errado, ou utilizar rubrica equivocada, poderá fazer a correção no eSocial, que enviará os novos dados para o FGTS Digital. Caso o empregador já tenha realizado o recolhimento/pagamento da guia, poderá pagar apenas a diferença - se tiver declarado uma remuneração maior que a anterior - ou pedir a restituição/compensação de valores.

Sempre que possível, o FGTS Digital fará a compensação entre valores pagos e retificados numa mesma competência, para evitar que a empresa tenha que fazer um pedido para isso. Caso seja necessário um pedido formal do empregador, tudo será feito de forma online e com transparência.



Conheça mais sobre o sistema FGTS Digital

Assista ao vídeo abaixo, para conhecer o funcionamento do sistema do FGTS Digital:

Conector de Widget
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Nota
titleFIQUE ATENTO!


Através da plataforma do FGTS Digital será gerada a GFD - Guia FGTS Digital para recolhimento do FGTS, que substituirá a guia SEFIP e GRRF.

No Portal do FGTS Digital poderá acessar as principais notícias e informações sobre o futuro processo de recolhimento, que passará a ser feita por meio da ferramenta tecnológica PIX.


Em breve iremos evoluir nossa Folha de Pagamento para que seja possível gerar o lançamento financeiro da Guia FGTS Digital.

Acompanhem as publicações que são divulgadas através do RH Informa.


Acesse o site de Consultoria de Segmentos TOTVS para outras informações:



Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital





  • Relatório de Conferência de IRRF


Foi disponibilizado a primeira etapa de implementações do "Relatório de Conferência de IRRF", que tem como objetivo apoiar na identificação de possíveis divergências nos valores de IRRF entre folha e governo. 


Clientes Middleware

Disponibilizado a partir dos Patches abaixo:

Sintético

      • 12.1.2302.200

      • 12.1.2306.142 

      • 12.1.2310 e superiores

  •  

Sintético + Analítico

      • 12.1.2302.250
      • 12.1.2306.201
      • 12.1.2310.134 e superiores


Documentação:


Clientes TAF

Para clientes que utilizam o TAF FULL (padrão), é necessário realizar a configuração das APIs para que o TAF apresente corretamente os valor de IRRF da folha de pagamento:

TAF - Como gerar as bases de INSS/FGTS/IRRF no relatório do eSocial do futuro?

Documentação:

Área de tabela de conteúdos
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  • Leiaute S-1.0 - Nota Técnica 05/2022

Foi publicado na Página do eSocial, no dia 15/06/2022, a  Nota Técnica 05/2022 trazendo diversas alterações no leiaute S-1.0.

As alterações necessárias foram disponibilizadas nos Patches abaixo:

      • 12.1.33.289
      • 12.1.34.189
      • 12.1.2205.127
      • e superiores. 
Acesse a documentação abaixo para mais informações:
  • Leiaute S-1.0 - Nota Técnica 06/2022 e Leiaute S-1.1

Foram publicado no portal do eSocial as seguinte liberações:

Conforme notícia publicada no site do eSocial (governo), a versão S-1.1 Beta rev. publicada em 28 de julho de 2022 incorpora as evoluções relativas às informações de processos trabalhistas e ao IRRF para integração com a DCTFWeb. As evoluções foram previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 - NDE 02/2021 - Processo Trabalhista e parcialmente na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 - NDE 01/2021 - IR sobre Rendimentos do Trabalho.
Nota

A versão S-1.1. foi oficializada pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33/2022 e sua documentação técnica já está disponível no Portal Oficial do eSocial.

Em resumo:

      • o leiaute S-1.0 NT 06/2022 constará novas informações relacionadas ao IRRF
      • o leiaute S-1.1 constará novas informações relacionadas ao IRRF, além dos novos eventos de Processos Trabalhistas.

Cronograma de Implantação

Conforme cronograma disponibilizado pelo governo, o prazos para implantação das versões será:

Homologação

        • S-1.0 NT 06/2022 - 19/09/2022
        • S-1.1 - 19/09/2022

Produção

        • S-1.0 NT 06/2022 - 16/01/2023 *
        • S-1.1 - 16/01/2023
          (*) As alterações dos eventos remuneratórios destinadas à apuração de IR para a DCTFWeb entrarão em produção apenas a partir do período de apuração 03/2023.

Convivência entre versões:

          • Até 19/03/2023

(aviso) Conforme notícia abaixo, a obrigatoriedade do processos trabalhistas foi prorrogada. A versão S-1.1 do eSocial, conforme previsto, será implantada no dia 16/01/2023, mas os eventos de Processo Trabalhista só estarão disponíveis para envio a partir de abril de 2023.

Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista

Cronograma de Liberação da TOTVS

A TOTVS está trabalhando para adequação de seus produtos para liberação das alterações descritas no Leiaute S-1.1 e Leiaute S-1.0 Nota Técnica 06/2022.
Últimas liberações:

Produção

        • S-1.0 NT 06/2022 - Liberado em 14/10/2022

Versões:
12.1.34.232
12.1.2205.180
12.1.2209.124
e superiores
Link documentações:
Nota Técnica nº 06/2022 - Leiaute S-1.0

S-1.1 (exceto somente Processos Trabalhistas) - Liberado em 21/12/2022

Versões:
12.1.34.258
12.1.2205.207
12.1.2209.152
e superiores
Link documentações:
Leiaute Versão S-1.1
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - ESOCIAL
  • S-1.1 (incluindo RRA e Processos Trabalhistas) - Liberado em 04/01/2023
  • Versões:
    12.1.34.263
    12.1.2205.211
    12.1.2209.155
    e superiores
    Link documentações:
    Leiaute Versão S-1.1 - Processo Trabalhista
    Aviso
    titleImportante
    Nota
    titleAtenção
    Conector de Widget
    urlhttps://www.youtube.com/watch?v=Pkkln2Au4G8

    Nota
    titleFIQUE ATENTO!

    Através da plataforma do FGTS Digital será gerada a GFD - Guia FGTS Digital para recolhimento do FGTS, que substituirá a guia SEFIP e GRRF.

    No Portal do FGTS Digital poderá acessar as principais notícias e informações sobre o futuro processo de recolhimento, que passará a ser feita por meio da ferramenta tecnológica PIX.

    Em breve iremos evoluir nossa Folha de Pagamento para que seja possível gerar o lançamento financeiro da Guia FGTS Digital.

    Acompanhem as publicações que são divulgadas através do RH Informa.

    Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital