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3) Criado o registro "RTDS - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Desconto Simplificado Mensal" referente ao item "Registro de Valores Mensais". A tratativa adotada foi:

"A simplificação será aplicada somente se todos os períodos da ficha financeira forem simplificados. É importante ressaltar que serão analisados apenas os períodos com base de IRRF maior que zero."

Conforme orientação da Receita Federal,  o campo "Desconto Simplificado" na DIRF 2024 deve ser preenchido somente se o desconto foi usado para calcular o IRRF daquele pagamento.

Devido a diferença na forma de registro entre nosso sistema (por envelope de pagamento) e a DIRF (por caixa), realizamos uma adaptação. Agora, o sistema verifica somente os envelopes com desconto de IRRF. 

O valor do "Desconto Simplificado" será gerado somente se todos os envelopes com desconto de IRRF tiverem o campo "Desconto Simplificado" igual a "1"; caso contrário, não será gerado valor.
Passamos a analisar somente os envelopes com desconto de IRRF, pois entendemos que quando o valor não atinge o limite para desconto de IR, não deve ser informado.


    • FOLHA/FÉRIAS: Verifica se o campo PFPERFF.IRRF ou o campo IRRFFERIAS são maiores que zero e analisa a regra do campo PFPERFF.IRRFSIMPLIFICADO
    • 13º SALÁRIO: Verifica o campo PFPERFF.IRRF13 é maior que zero e  analisa a regra do campo PFPERFF.IRRF13SIMPLIFICADO 
    • FOLHA: Verificar o campo PFPERFF.IRRFSIMPLIFICADO.
    • 13º SALÁRIO: Verificar o campo PFPERFF.IRRF13SIMPLIFICADO.


 OBSERVAÇÕES:

  1. Quando ocorre folha mensal e férias no mesmo caixa, e todos os períodos são simplificados, o valor do "Desconto Simplificado" é consolidado em uma única vez. Isso se deve ao fato de que a base de cálculo do IRRF para férias e folha de pagamento é única.
  2. Quando ocorre uma rescisão e há base de IRRF mensal e IRRF sobre o 13º salário, o valor do "Desconto Simplificado" será gerado duas vezes. Isso se deve à distinção das bases de cálculo do IRRF, que são tratadas separadamente nesse contexto específico.

ATENÇÃO:

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A adaptação para considerar somente os envelopes de pagamentos que tiveram desconto de IRRF foi a partir dos patches:

  • 12.1.2302.264 
  • 12.1.2306.227
  • 12.1.2310.166 
  • 12.1.2402.106 e superiores.


Exemplo 1:

Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 12/2023, onde o valor do IRRF é zero. Note que não apresenta a informação do simplificado.

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Veja que no mês de dezembro não foi apresentado o valor no calculo simplificado.

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Exemplo 2

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Exemplo 1:

Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, um com o calculo simplificado e outro sem o calculo simplificado.

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Veja que no mês de agosto não foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.


Exemplo 23:

Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, ambos com o calculo simplificado.

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Veja que no mês de agosto foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.


Exemplo 34:

Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 08/2023, sem o calculo simplificado.

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ATENÇÃO: Esse campo passou a ser gerado somente a partir de Abril/2023, conforme publicada Instrução Normativa nº 2.141.

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DIRF/Informe de Rendimentos

Informe de Rendimentos 2024