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3) Criado o registro "RTDS - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Desconto Simplificado Mensal" referente ao item "Registro de Valores Mensais". A tratativa adotada foi:
"A simplificação será aplicada somente se todos os períodos da ficha financeira forem simplificados. É importante ressaltar que serão analisados apenas os períodos com base de IRRF maior que zero."
Conforme orientação da Receita Federal, o campo "Desconto Simplificado" na DIRF 2024 deve ser preenchido somente se o desconto foi usado para calcular o IRRF daquele pagamento.
Devido a diferença na forma de registro entre nosso sistema (por envelope de pagamento) e a DIRF (por caixa), realizamos uma adaptação. Agora, o sistema verifica somente os envelopes com desconto de IRRF.
O valor do "Desconto Simplificado" será gerado somente se todos os envelopes com desconto de IRRF tiverem o campo "Desconto Simplificado" igual a "1"; caso contrário, não será gerado valor.
Passamos a analisar somente os envelopes com desconto de IRRF, pois entendemos que quando o valor não atinge o limite para desconto de IR, não deve ser informado.
- FOLHA/FÉRIAS: Verifica se o campo PFPERFF.IRRF ou o campo IRRFFERIAS são maiores que zero e analisa a regra do campo PFPERFF.IRRFSIMPLIFICADO
- 13º SALÁRIO: Verifica o campo PFPERFF.IRRF13 é maior que zero e analisa a regra do campo PFPERFF.IRRF13SIMPLIFICADO
- FOLHA: Verificar o campo PFPERFF.IRRFSIMPLIFICADO.
- 13º SALÁRIO: Verificar o campo PFPERFF.IRRF13SIMPLIFICADO.
OBSERVAÇÕES:
- Quando ocorre folha mensal e férias no mesmo caixa, e todos os períodos são simplificados, o valor do "Desconto Simplificado" é consolidado em uma única vez. Isso se deve ao fato de que a base de cálculo do IRRF para férias e folha de pagamento é única.
- Quando ocorre uma rescisão e há base de IRRF mensal e IRRF sobre o 13º salário, o valor do "Desconto Simplificado" será gerado duas vezes. Isso se deve à distinção das bases de cálculo do IRRF, que são tratadas separadamente nesse contexto específico.
ATENÇÃO:
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A adaptação para considerar somente os envelopes de pagamentos que tiveram desconto de IRRF foi a partir dos patches:
- 12.1.2302.264
- 12.1.2306.227
- 12.1.2310.166
- 12.1.2402.106 e superiores.
Exemplo 1:
Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 12/2023, onde o valor do IRRF é zero. Note que não apresenta a informação do simplificado.
Veja que no mês de dezembro não foi apresentado o valor no calculo simplificado.
Exemplo 2
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Exemplo 1:
Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, um com o calculo simplificado e outro sem o calculo simplificado.
Veja que no mês de agosto não foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.
Exemplo 23:
Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, ambos com o calculo simplificado.
Veja que no mês de agosto foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.
Exemplo 34:
Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 08/2023, sem o calculo simplificado.
ATENÇÃO: Esse campo passou a ser gerado somente a partir de Abril/2023, conforme publicada Instrução Normativa nº 2.141.
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