Campo: | Descrição |
Tipo Folha | Tipo de cálculo a ser realizado pelo sistema. As opções disponíveis são: Folha Normal, Adiantamento Normal, 13º Salário e Adiantamento 13º Salário. Nota |
---|
Depois de informar o tipo de folha, o sistema irá verificar se existe algum pagamento de PLR habilitado para o estabelecimento e categoria salarial no mês/ano e folha/parcela informados. Em caso afirmativo, irá sugerir os campos “Calcula PLR”, “Tipo Cálculo” e “Param Calculo” com as informações da pasta Pagamento da Função Manutenção Parâmetros Cálculo PLR (FP0900), ficando a critério do usuário aceitar ou não a sugestão efetuada. |
|
Sequência de Cálculo | É informado automaticamente pelo sistema a cada habilitação dentro do mês para o mesmo tipo de folha. |
Última Parcela Mês | Indicativo do último cálculo a ser realizado dentro do mês em questão. Identificar se o cálculo feito se refere a última parcela do mês ou não. Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema. Nota |
---|
Esse campo será informado somente se o tipo do cálculo for folha normal ou folha de 13º Salário. |
|
Número Parcela | Número da parcela do cálculo dentro do mês, sendo que para o tipo de folha Adiantamento, Adiantamento de 13º salário, o sistema aceita de 01 a 08 como número de parcela (de uma a oito parcelas para o mesmo tipo de cálculo dentro do respectivo período – anual para o 13º salário e mensal para o adiantamento salarial). Para a folha mensal, o sistema aceita o número 09 como padrão para o cálculo mensal de folha de pagamento. Nota |
---|
Em relação aos Tarefeiros, o programa verifica a parametrização realizada no campo Pagamento, localizado no programa Manutenção Categorias Salariais - FP0580, por intermédio do qual serão habilitadas folhas (com parcelas diferentes de 09) com parcelas 01 e 02, correspondentes à primeira e segunda quinzena do mês. |
|
Data Início / Data Fim | Data de início da parcela, fim da parcela e pagamento a fim de calcular pela data de admissão dos funcionários a parcela referente ao cálculo que está sendo parametrizado. Influencia diretamente nos cálculos de Adiantamento. Exemplo: Definindo as datas de início e término da parcela entre 01/07/98 e 15/07/98, os funcionários que foram admitidos após este intervalo não farão parte do cálculo habilitado. Geralmente o sistema sugere os dias iguais aos do último cálculo efetuado (se o último adiantamento foi calculado de 01/06/98 a 15/06/98 o sistema sugere a data de 01/07/98 a 15/07/98). |
Tipo Salário | Tipo de salário (Real ou Simulado) para o qual será executado o cálculo a ser parametrizado. Para cálculos simulados (em relação às alterações de salário definidas no salário simulado), é possível utilizar o salário simulado, demonstrando a variação salarial ocorrida no período, projeções, entre outras. Nota |
---|
Não poderá ser efetuado (assumido) um cálculo com o Salário Simulado, pois o sistema não permite o encerramento do cálculo com esse salário. |
|
Calcula 13º Salário Normal | Indica que será calculado o 13º Salário Total juntamente com a Folha Normal. |
Calcula Adiantamento 13º Salário | O cálculo do 13º salário deve ser realizado para o tipo de folha escolhido. Deve ser informado quando o tipo de cálculo for Adiantamento de 13º salário ou do tipo Folha de Pagamento Normal, quando se deseja incluir o cálculo do adiantamento do 13º salário. Nota |
---|
Quando for ativado este cálculo, o sistema lançará automaticamente para o funcionário no Movimento Parcelado o Evento 419-13º Salário Adiantamento Desconto, com controle de parcelas igual a 98, utilizado para o abatimento do valor de 13º salário total quando calculado. Qualquer evento que se deseja incluir no cálculo de 13º salário deve ser lançado no movimento parcelado com controle de parcelas igual a 98. |
|
Proporcional Dias | No sistema, dentro do prazo de início e término da parcela, executa o cálculo do adiantamento salarial considerando a proporcionalidade dos dias trabalhados dentro deste intervalo de dias. Nota |
---|
Se o campo estiver indicado como proporcional, faz-se: Fórmula: (% Salário) / Dias Total * Dias Trabalhados Dia Total e os Dias Trabalhado são considerados dentro do início e fim da parcela. Para mais detalhes do adiantamento proporcional veja a base de conhecimento abaixo:
Caso esse campo não seja considerado, faz-se: O sistema solicita os Dias Trabalhados e ainda quantos dias no mínimo devem ser trabalhados dentro da data de início/fim da parcela para a concessão do Adiantamento Caso não seja feita a condição para o funcionário, o adiantamento não será calculado.
Dias trabalhados para o sistema são todos em que a situação do empregado seja do tipo trabalhado e possua indicado que a situação é considerada Dias Trabalhados para a Empresa. Para informações adicionais veja Processo Informações sobre Situações – Manutenção Situações - FP0060. |
Nota |
---|
title | Medida Provisória Nº 936/2020 |
---|
| Devido a MP 936, que trouxe o instituto de suspensão e redução de jornada: - Se marcar este campo na Habilitação da Folha de Adiantamento Normal;
- Ao utilizar a regra de proporcionalização no cálculo da folha de adiantamento (afastamentos, admitidos e desligados do mês), que é o programa FP3140;
- Primeiro será efetuado o cálculo do evento de adiantamento conforme a fórmula parametrizada no programa FP2600 (Manutenção Fórmula de Cálculo dos Eventos);
- E na sequência será aplicada a regra da proporcionalidade: (Valor do adiantamento calculado pela fórmula) / Dias Total) * Dias Trabalhados.
Maiores informações sobre a fórmula de cálculo na FAQ MP936 - Redução de Jornada de Trabalho - Apenas com um Acordo no mês. |
|
Dias Trabalhados para Adiantamento | Quantidade de dias trabalhados necessários para que o adiantamento salarial possa ser calculado, se o campo Proporcional Dias não esteja indicado. De acordo com o número de dias informado o sistema calcula os o valor ou não do adiantamento salarial. Caso o funcionário não possua o número de dias indicado dentro deste parâmetro no período de cálculo, o sistema não calcula o adiantamento salarial. Exemplo: Dias trabalhados para adiantamento = 10 dias. Funcionário entrou na organização dia 03 do mês corrente. O adiantamento salarial é pago no 15o. dia do mês. O sistema calculará a quantidade de dias trabalhados (12 dias) e executará o cálculo do adiantamento salarial. Já para um funcionário que se encontrava afastado e retornou no dia 07 do mês corrente, o sistema calcula a quantidade de dias (08 dias) e executa a comparação com o parâmetro informado, não calculando o adiantamento salarial. |
Percentual do Adiantamento | Número percentual para o cálculo do adiantamento, tanto para o adiantamento quinzenal quanto para o adiantamento de 13º salário. Nota |
---|
Para o cálculo de Adiantamento Salarial são definidos os percentuais na seguinte ordem: Percentual definido no cadastro de Funcionários – Pasta Cálculo (caso estiver zerado). Percentual do cadastro da categoria salarial (caso estiver zerado). Percentual definido na Habilitação do Cálculo.
Ver informações adicionais em Processo Formas de Pagamento – Função Manutenção Categorias Salariais - FP0580. |
|
Limite Adiantamento | Valor limite para o cálculo do adiantamento salarial e do 13º salário. Nota |
---|
O valor indicado será o teto máximo a ser pago para a categoria salarial indicada na habilitação de cálculo. |
|
Complementa Adiantamento 13º Salário | O sistema executa no cálculo do adiantamento de 13º salário o pagamento desta verba para os funcionários que receberam a mesma na ocasião do recebimento de férias normais ou por solicitação de pagamento aleatória. Indicando este parâmetro, o sistema recalcula o adiantamento de 13º salário, descontando a parcela já paga em outra ocasião. |
Salário Adiantamento 13º Salário | O salário para o pagamento do adiantamento de 13º salário deve ser o salário corrente no mês de pagamento da referida verba ou deve ser o salário do mês anterior, de acordo com a preferência do usuário e critério da empresa. |
Calcula PLR | Tipo de Folha de Pagamento que está sendo habilitada será calculado o PLR ou não juntamente com o cálculo habilitado. Caso contrário, o PLR não será calculado juntamente com o tipo de folha habilitado. Nota |
---|
Esse campo somente ficará habilitado se o tipo de Folha definido no sistema for do tipo “Normal” ou “Adiantamento Normal”. Desta forma, os demais campos deste quadro também serão habilitados. |
|
. Nota |
---|
| Lembrando apenas que o cálculo do campo sequência leva em consideração os campos "Estabelecimento, Categoria Salarial, Mês, Ano e Origem de Contratação" para incremento do número sequencial na empresa. Exemplo 1: Caso ocorra uma habilitação para o tipo de folha Adiantamento Salarial para origem de contratação "Empresa" e "Estagiário" simultaneamente, estas terão os sequenciais 1 e 2 respectivamente. Ao realizar uma nova habilitação com as mesmas referências somente para origem contratação "Empresa", esta terá o seu número sequencial igual a 3. Image Added Exemplo 2: No exemplo abaixo, a sequência foi calculada conforme a inclusão dos registros, e reiniciada a contagem quando mudou a categoria salarial: Image Added Informações |
---|
| Para cada registro incluído para o grupo de informações "Estabelecimento + Categoria Salarial + Origem Contratação + Mês Ano Referência" a sequência é calculada automaticamente com base nos demais registros já existentes. |
|
|
Última Parcela Mês | Indicativo do último cálculo a ser realizado dentro do mês em questão. Identificar se o cálculo feito se refere a última parcela do mês ou não. Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema. Nota |
---|
Esse campo será informado somente se o tipo do cálculo for folha normal ou folha de 13º Salário. |
|
Número Parcela | Número da parcela do cálculo dentro do mês, sendo que para o tipo de folha Adiantamento, Adiantamento de 13º salário, o sistema aceita de 01 a 08 como número de parcela (de uma a oito parcelas para o mesmo tipo de cálculo dentro do respectivo período – anual para o 13º salário e mensal para o adiantamento salarial). Para a folha mensal, o sistema aceita o número 09 como padrão para o cálculo mensal de folha de pagamento. Nota |
---|
Em relação aos Tarefeiros, o programa verifica a parametrização realizada no campo Pagamento, localizado no programa Manutenção Categorias Salariais - FP0580, por intermédio do qual serão habilitadas folhas (com parcelas diferentes de 09) com parcelas 01 e 02, correspondentes à primeira e segunda quinzena do mês. |
|
Data Início / Data Fim | Data de início da parcela, fim da parcela e pagamento a fim de calcular pela data de admissão dos funcionários a parcela referente ao cálculo que está sendo parametrizado. Influencia diretamente nos cálculos de Adiantamento. Exemplo: Definindo as datas de início e término da parcela entre 01/07/98 e 15/07/98, os funcionários que foram admitidos após este intervalo não farão parte do cálculo habilitado. Geralmente o sistema sugere os dias iguais aos do último cálculo efetuado (se o último adiantamento foi calculado de 01/06/98 a 15/06/98 o sistema sugere a data de 01/07/98 a 15/07/98). |
Tipo Salário | Tipo de salário (Real ou Simulado) para o qual será executado o cálculo a ser parametrizado. Para cálculos simulados (em relação às alterações de salário definidas no salário simulado), é possível utilizar o salário simulado, demonstrando a variação salarial ocorrida no período, projeções, entre outras. Nota |
---|
Não poderá ser efetuado (assumido) um cálculo com o Salário Simulado, pois o sistema não permite o encerramento do cálculo com esse salário. |
|
Calcula 13º Salário Normal | Indica que será calculado o 13º Salário Total juntamente com a Folha Normal. |
Calcula Adiantamento 13º Salário | O cálculo do 13º salário deve ser realizado para o tipo de folha escolhido. Deve ser informado quando o tipo de cálculo for Adiantamento de 13º salário ou do tipo Folha de Pagamento Normal, quando se deseja incluir o cálculo do adiantamento do 13º salário. Nota |
---|
Quando for ativado este cálculo, o sistema lançará automaticamente para o funcionário no Movimento Parcelado o Evento 419-13º Salário Adiantamento Desconto, com controle de parcelas igual a 98, utilizado para o abatimento do valor de 13º salário total quando calculado. Qualquer evento que se deseja incluir no cálculo de 13º salário deve ser lançado no movimento parcelado com controle de parcelas igual a 98. |
|
Proporcional Dias | No sistema, dentro do prazo de início e término da parcela, executa o cálculo do adiantamento salarial considerando a proporcionalidade dos dias trabalhados dentro deste intervalo de dias. Nota |
---|
Se o campo estiver indicado como proporcional, faz-se: Fórmula: (% Salário) / Dias Total * Dias Trabalhados Dia Total e os Dias Trabalhado são considerados dentro do início e fim da parcela. Para mais detalhes do adiantamento proporcional veja a base de conhecimento abaixo:
Caso esse campo não seja considerado, faz-se: O sistema solicita os Dias Trabalhados e ainda quantos dias no mínimo devem ser trabalhados dentro da data de início/fim da parcela para a concessão do Adiantamento Caso não seja feita a condição para o funcionário, o adiantamento não será calculado.
Dias trabalhados para o sistema são todos em que a situação do empregado seja do tipo trabalhado e possua indicado que a situação é considerada Dias Trabalhados para a Empresa. Para informações adicionais veja Processo Informações sobre Situações – Manutenção Situações - FP0060. |
Nota |
---|
title | Medida Provisória Nº 936/2020 |
---|
| Devido a MP 936, que trouxe o instituto de suspensão e redução de jornada: - Se marcar este campo na Habilitação da Folha de Adiantamento Normal;
- Ao utilizar a regra de proporcionalização no cálculo da folha de adiantamento (afastamentos, admitidos e desligados do mês), que é o programa FP3140;
- Primeiro será efetuado o cálculo do evento de adiantamento conforme a fórmula parametrizada no programa FP2600 (Manutenção Fórmula de Cálculo dos Eventos);
- E na sequência será aplicada a regra da proporcionalidade: (Valor do adiantamento calculado pela fórmula) / Dias Total) * Dias Trabalhados.
Maiores informações sobre a fórmula de cálculo na FAQ MP936 - Redução de Jornada de Trabalho - Apenas com um Acordo no mês. |
|
Dias Trabalhados para Adiantamento | Quantidade de dias trabalhados necessários para que o adiantamento salarial possa ser calculado, se o campo Proporcional Dias não esteja indicado. De acordo com o número de dias informado o sistema calcula os o valor ou não do adiantamento salarial. Caso o funcionário não possua o número de dias indicado dentro deste parâmetro no período de cálculo, o sistema não calcula o adiantamento salarial. Exemplo: Dias trabalhados para adiantamento = 10 dias. Funcionário entrou na organização dia 03 do mês corrente. O adiantamento salarial é pago no 15o. dia do mês. O sistema calculará a quantidade de dias trabalhados (12 dias) e executará o cálculo do adiantamento salarial. Já para um funcionário que se encontrava afastado e retornou no dia 07 do mês corrente, o sistema calcula a quantidade de dias (08 dias) e executa a comparação com o parâmetro informado, não calculando o adiantamento salarial. |
Percentual do Adiantamento | Número percentual para o cálculo do adiantamento, tanto para o adiantamento quinzenal quanto para o adiantamento de 13º salário. Nota |
---|
Para o cálculo de Adiantamento Salarial são definidos os percentuais na seguinte ordem: Percentual definido no cadastro de Funcionários – Pasta Cálculo (caso estiver zerado). Percentual do cadastro da categoria salarial (caso estiver zerado). Percentual definido na Habilitação do Cálculo.
Ver informações adicionais em Processo Formas de Pagamento – Função Manutenção Categorias Salariais - FP0580. |
|
Limite Adiantamento | Valor limite para o cálculo do adiantamento salarial e do 13º salário. Nota |
---|
O valor indicado será o teto máximo a ser pago para a categoria salarial indicada na habilitação de cálculo. |
|
Complementa Adiantamento 13º Salário | O sistema executa no cálculo do adiantamento de 13º salário o pagamento desta verba para os funcionários que receberam a mesma na ocasião do recebimento de férias normais ou por solicitação de pagamento aleatória. Indicando este parâmetro, o sistema recalcula o adiantamento de 13º salário, descontando a parcela já paga em outra ocasião. |
Salário Adiantamento 13º Salário | O salário para o pagamento do adiantamento de 13º salário deve ser o salário corrente no mês de pagamento da referida verba ou deve ser o salário do mês anterior, de acordo com a preferência do usuário e critério da empresa. |
Calcula PLR | Tipo de Folha de Pagamento que está sendo habilitada será calculado o PLR ou não juntamente com o cálculo habilitado. Caso contrário, o PLR não será calculado juntamente com o tipo de folha habilitado. Nota |
---|
Esse campo somente ficará habilitado se o tipo de Folha definido no sistema for do tipo “Normal” ou “Adiantamento Normal”. Desta forma, os demais campos deste quadro também serão habilitados. |
|
Tipo | Assinalar neste campo qual será a opção do PLR a ser utilizado no cálculo para o pagamento deste aos funcionários. As opções disponíveis são: Antecipação: quando assinalado, determina que o cálculo do PLR seja referente a uma parcela de antecipação aos funcionários. Final: quando assinalado, determina que o cálculo do PLR seja o fechamento final do período, no qual eventualmente serão descontadas as antecipações efetuadas anteriormente. Nenhum: quando a habilitação de cálculo não for parametrizada para o cálculo do PLR. Complemento: quando assinalado, determina que seja efetuado o cálculo complementar de participação nos lucros e resultados gerando o acerto necessário deduzindo o que já foi pago. Essa opção deve ser utilizada quando for necessário efetuar acerto para funcionários que receberam PLR.
Informações |
---|
| Opção de PLR a ser utilizada quando ocorre o cálculo para o pagamento aos funcionários. As opções disponíveis são: Antecipação – Quando selecionada, indica que o cálculo do PLR corresponde a uma parcela de antecipação aos funcionários. Final – Quando selecionada, indica que o cálculo do PLR corresponde ao fechamento final do período, no qual serão descontadas as antecipações já efetuadas. Complemento – Quando selecionada, indica que será realizado o cálculo complementar do PLR, assim como o acerto necessário para realizar a dedução do valor pago previamente.
Informações |
---|
| A opção Complemento deve ser selecionada quando da necessidade de acerto para funcionários que receberam previamente o PLR. Ou seja, se faz necessário marcar esta opção quando o parâmetro que está sendo incluído tratar-se de um parâmetro para ajustar lançamentos incorretos ou algum valor/percentual pago indevidamente em cálculo anterior de PLR. Atualmente o produto não trata o pagamento de duas parcelas de Antecipação de PLR para o mesmo funcionário; mesmo que as parcelas sejam de tipos de folhas distintos. Exemplo: Foi criado o parâmetro 1 tratando determinadas regras gerais e determinando também uma regra específica para o centro de custo 001, onde deveria ser somado ao valor geral, o valor de 20% sobre o salário dos funcionários. Porém após todo o processamento e pagamento do PLR, foi constatado que o acréscimo deste centro de custo deveria ser de 30% e não 20%. Desta forma, cria-se um novo parâmetro de PLR, não informando nada na pasta Gerais, e informando o valor correto de acréscimo para o centro de custo específico (30%), considerando que o percentual informado é o total devido aos funcionários, deduzindo o que já foi pago em eventuais adiantamentos e da parcela final. Importante: Os eventuais adiantamentos/parcela final que ocorreram no mesmo mês de referência do complemento que está sendo pago e que forem informados na pasta 'Antecip', o Cálculo de PLR (FP3141) automaticamente irá deduzir o valor das antecipações do valor final do complemento que será gravado no movimento parcelado para transitar na Folha Normal |
|
| Tipo | Assinalar neste campo qual será a opção do PLR a ser utilizado no cálculo para o pagamento deste aos funcionários. As opções disponíveis são: Antecipação: quando assinalado, determina que o cálculo do PLR seja referente a uma parcela de antecipação aos funcionários. Final: quando assinalado, determina que o cálculo do PLR seja o fechamento final do período, no qual eventualmente serão descontadas as antecipações efetuadas anteriormente. Nenhum: quando a habilitação de cálculo não for parametrizada para o cálculo do PLR. Complemento: quando assinalado, determina que seja efetuado o cálculo complementar de participação nos lucros e resultados gerando o acerto necessário deduzindo o que já foi pago. Essa opção deve ser utilizada quando for necessário efetuar acerto para funcionários que receberam PLR |
Param Cálculo | Código do parâmetro de cálculo do PLR que contém todas as regras definidas para os funcionários da organização. Nota |
---|
Esse campo somente ficará habilitado quando o campo “Calcula PLR” for assinalado. |
|
Cálculo IRF sobre Adiantamento | Indica que o cálculo de imposto de Renda deve ser realizado contando como base para cálculo o valor base do pagamento do mês anterior ao do adiantamento salarial. Isto é mais utilizado para as organizações que efetuam pagamento de salários no quinto dia útil (para tanto, utilizam dentro do mesmo mês de pagamento do adiantamento do mês posterior, a base de cálculo da folha de pagamento do mês posterior), indicando este parâmetro, o sistema passa a considerar esta base somada ao valor do adiantamento salarial para montagem da base válida para o cálculo do adiantamento salarial. Exemplo: Cálculo do salário mês Junho/98 – Base IRF – R$ 1.784,87 (pagamento 5o. dia útil mês de julho/98) Valor adiantamento salarial Julho/98 – R$ 560,00 Cálculo adiantamento mês Julho/98 – Base IRF: R$ 1.784,87 (base IRF pagamento Junho/98) + R$560,00 (valor adiantamento Julho/98) = R$ 2.344,87 (valor base de IRF para o cálculo do Adiantamento Salarial) Nota |
---|
A dedução por dependentes é realizada por ocasião do pagamento mensal da folha do mês anterior. Esta dedução não será contemplada por ocasião do cálculo do adiantamento salarial. |
|
Situação | O sistema atualiza automaticamente as situações FASB, situação do cálculo, do encerramento de cálculo de modo a informar ao usuário em qual estágio encontra-se a o cálculo parametrizado. Possui os seguintes valores: N – Não Iniciada; C – Concluída; I – Incompleta.
|
Valor Folha Prazo Indeterminado | Este controle do valor da folha de pagamento de funcionários efetivos é realizado devido a legislação que regulamenta o trabalho temporário (devido à exigência de manter no quadro de funcionários apenas um percentual sobre o número de funcionário efetivos e valor de folha de pagamento dos últimos seis meses anteriores). |
Mensagem Envelope | A mensagem que deve ser impressa no envelope de pagamento dos funcionários da organização. |
Data Pagamento | Influência diretamente nas informações de Imposto de Renda bem como nos cálculos deste. |