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Para os funcionários que utilizarem o desconto simplificado nos cálculos mensaisno cálculo da folha de pagamento , conforme a Nota Técnica S-1.2 de 04/2024, foi acrescentado incluído um novo evento para receber na incidência tributária para IRRF o código 68 – Desconto Simplificado Mensal na Tabela 21 do eSocial, no grupo de Dedução do Rendimento Tributável do IRRF, para adequação ao normativo legal.
03. SOLUÇÃO
Adequamos nosso produto TOTVS Folha de Pagamento para atender à Nota Técnica S-1.
Portanto, será necessário gerar o evento de desconto simplificado nos cálculos apenas 2 de 04/2024.
No programa FP0020 haverá a criação automática para um novo evento com as mesmas características do evento analítico ligado ao índice de função específica 265, sendo que este novo evento terá incidência tributária para IRRF = 68 e servirá exclusivamente para informação ao eSocial.
O cálculo deste novo evento ocorrerá somente para o funcionário que o utilizou para o valor do desconto simplificado na composição do cálculo do IRRF. Este novo evento poderá ser consultado através dos programas FP4000 - Folha Fiscal ou FP3040 - Demonstrativo de cálculo.
É importante destacar que o envio deste evento para o eSocial não é obrigatório, para que o eSocial registre o valor correspondente no layout do S-5002: incluído novo domínio valor 68 – Desconto simplificado mensal no campo {} {tpInfoIR}, e no campo{_}
03. SOLUÇÃO
visto que não será considerado para DIRF, conforme publicado em Perguntas e Respostas do eSocial (item 3.9).
Para não enviar enviar este novo evento para eSocial, basta acessar o cadastro dos eventos analíticos, selecionar o novo evento e através do botão eSocial alterar a Natureza da Rubrica para 0000 (Não Enviar para o eSocial), antes do envio dos eventos periódicos S-1200.
Caso desejar informar ao eSocial será necessário apenas enviar o evento S-1010 deste novo evento, sendo que o valor deste novo evento será enviado através do S-1200 e servirá apenas para registro na folha de pagamento do trabalhador no eSocial. Importante ressaltar que apesar do dado ser exportado para o totalizador, S-5002, o valor do desconto simplificado não será importado pela DIRF.
Abaixo iremos apresentar os ajustes produto, no Cálculo da Folha de PagamentoForam realizados ajustes nos cálculos para atender à Nota Técnica S-1.2 de 04/2024, conforme os detalhes nas pastas abaixo:
Totvs custom tabs box | ||||||||||||||||||||||||||
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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