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- Orientações gerais
- Acordos sindicais
- Liberação e permissões
01. ORIENTAÇÕES GERAIS
Para gerar o layout AFD é necessário acessar o menu executar no erp ERP e localizar a tela 'AFD - Relatório Arquivo de Fonte de Dados (Portaria 671/2021)'. Exemplo:
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Nesta tela será necessário definir o período do ponto, as datas de início e fim, quebra de seção, seleção de funcionários (opcional) e o perfil (opcional).
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Para seguir no processo de geração é necessário confirmar a mensagem acima, que contem as orientações de preenchimento dos acordos sindicais (2 - Acordos sindicais).
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Caso algum funcionário não possua batidas serão apresentados alguns alertas para cada chapa:
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É importante observar também as seguintes orientações:
- Somente será possível utilizar o processo através do menu executar;
- Necessário liberar as permissões (3- Liberações e permissões)
- Não será permitido inserir uma data de início anterior à data de 01 de novembro de 2021 que corresponde a data de inicio da portaria;
- Se o período inserido for diferente das datas de início e fim, as datas serão consideradas para a geração;
- Será gerado um arquivo texto por sindicato, desde que o sindicato possua funcionários que tenham batidas realizadas no Meu RH;
- As batidas consideradas devem possuir um registro na tabela APORTARIA373 e na tabela ABATFUN desde que possuam o campo IDAPORTARIA373 preenchido;Os arquivos
- serão salvos no servidor em uma pasta: AFD_REP_A e o caminho completo será exibido ao final do processo. Por questões de segurança o usuário não poderá definir o local para salvar este arquivoPara gerar o arquivo para o período selecionado é importante que os dados estejam nas tabelas de produção, caso esteja no arquivo morto deverá executar o processo para transferir os dados para a produção (Transferir dados para a tabela de produção);
- O arquivo terá uma nomenclatura padrão estipulado pela portaria e será complementado no final com o código do sindicato. Exemplo:
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- Para cada sindicato é necessário preencher o código do processo do acordo sindical (2 - Acordos sindicais) , caso não seja definido este código será gerado um valor default estipulado pela portaria (99999999999999999);
- Caso já exista o arquivo na pasta selecionada ele será sobrescrito;
- A assinatura digital ainda não será gerada no layout pois está em processo de definição pelo jurídico;
02. ACORDOS SINDICAIS
Esta tela tem por finalidade cadastrar, editar e excluir informações de acordos sindicais bem como seu período de vigência. Estas informações serão utilizadas no relatório de AFD.
Não é permitido cadastrar acordos que contenham interseção com outro acordo cadastrado, ou seja, cadastrar um acordo com data de vigência que já possua outro acordo vigente cadastrado.
Para acessar a tela e realizar o cadastro acesse no módulo de automação de ponto: 'Configurações >>Parametrizador >> 08.02 - Sindicato > Seleção do sindicato > Acordos Sindicais' ou através do menu de funcionários: 'Funcionário >> Seleção do Funcionário >> Processos >> Parametrizar Sindicato';
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(1) - Código acordo sindical
- Número do processo originado pelo acordo sindical;
- Preenchimento obrigatório;
- Permite informar somente números;
- Deve conter 17 caracteres.
(2) - Data de início
- Data de início de vigência do acordo;
- Preenchimento obrigatório;
- Deve ser menor que a data de fim.
(3) - Data fim
- Data de término de vigência do acordo;
- Preenchimento obrigatório;
- Deve ser maior que data de inicio.
03. LIBERAÇÕES E PERMISSÕES
Para habilitar os acordos sindicais é necessário efetuar a execução do Atualizador nas versões 12.1.2209, 12.1.2205 e 12.1.34.
Caso o atualizador não seja executado, ao abrir o parametrizador e selecionar a opção Acordos Sindicais, a tela não será aberta.