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CONTEÚDO

Índice

01. VISÃO GERAL

Disponível na rotina Instruções Normativas (MATA950) a geração do arquivo magnético para entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS – DAPI.

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A quem se destina

Aos contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais.

Objetivo

Agilizar a entrega da Declaração de   Apuração e Informação do ICMS.

Prazo de entrega

Anual, conforme estabelecido na Instrução Normativa vigente.

Competência

Mensal.

Aplicativo disponibilizado pelo Fisco

DAPISEF

Legislação contemplada

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/dapi/legislacao/

02. PROCEDIMENTOS PARA

...

UTILIZAÇÃO


Procedimentos para Implementação

Copie para o diretório \SYSTEM o arquivo de configuração DAPIMG.INI

Procedimentos para Configuração

  1. No Configurador (SIGACFG) acesse Base de Dados/ Dicionários/ Base de Dados, verifique o parâmetro a seguir e crie-o, caso não exista:

Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_DAPIC04

Tipo

Caracter

Cont.   Por.

<definido pelo cliente>

Descrição

CFOPs, além do padrão, que deverão ser   considerados na coluna 04 quando a situação tributária for Outras (90) – DAPI SEF.

Exemplo

1551/1556/

Aviso
titleImportante

Caso este parâmetro não exista, são assumidos os CFOPs 1551/ 1556/ 2551/ 2556/ 1406/ 2406/ 1301/ 1302/ 1303/ 1304/ 1305/ 1306 como padrão.

Quanto ao Cadastro de TES, é obrigatório o preenchimento do campo Situação Tributária do ICMS (F4_SITTRIB).

A atribuição do Livro Fiscal de ICMS (F4_LFICM) deve ser coerente na relação entre estes campos, ou seja, caso o campo Livro Fiscal de ICMS (F4_LFICM) esteja atribuído como ISENTO, o campo Situação Tributária do ICMS (F4_SITTRIB) deve estar preenchido com o conteúdo 40 (Isenta)41 (Não Tributada) ou algum código que corresponda à respectiva situação.

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Procedimentos para Utilização

  1. No Cadastro de Empresas, observe o preenchimento dos campos a seguir, nas respectivas pastas:

    Pasta Dados Cadastrais
    Campo Inscrição - Preencha com um número de Inscrição Estadual válido do Estado de Minas Gerais.

    Pasta Complementos
    Campo Cód. CNAE - Preencha com um código de atividade válido e atualizado, de acordo com a lista de CNAE disponibilizada pelo aplicativo validador DAPIsef.

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Dica
titleParticularidades

O processamento da DAPI é realizado por meio dos itens de notas fiscais de entrada e saída, simulando a escrituração fiscal. Porém, nem todos os itens são processados, uma vez que existe um grupo de CFOPs que devem ser considerados pela DAPI. Assim, caso exista na base de dados itens com CFOPs que não estejam compreendidos neste grupo de CFOPs, são desconsiderados.

Caso o campo Livro Fiscal de ICMS (F4_LFICM) do Cadastro de TES esteja atribuído como N (Não), os itens que utilizarem esse TES são desconsiderados do processamento.

A conferência da DAPI pode ser feita com o Livro de Apuração de ICMS – Modelo P9 (Relatórios Oficiais/Reg.Apur.ICMS).

Importação do arquivo pré-formatado

Para o procedimento de importação e validação do arquivo pré-formatado é necessário que seja efetuado o cadastro do responsável e do contribuinte no aplicativo DAPISEF, disponibilizado pelo fisco, contendo as mesmas informações pertencentes ao Cadastro de Empresa (SM0).

Após o cadastramento do responsável e do contribuinte, basta selecionar as opções Importação/ Arquivo texto [GERADAPI] / Continuar e selecionar o arquivo pré-formatado para importação.

...

  • Detalhamento das notas fiscais de Transferência de Créditos.

    Para

...

  • geração do detalhamento de compensação de Saldo entre estabelecimentos serão consideradas as seguintes regras: 
    Fazer uma Nota Fiscal de Entrada de Transferência de Crédito, no mês subsequente ao período de referência, no Valor do Crédito. (FIS00013_Nota_de_transferência_de_crédito/débito_de_ICMS)
    Configurar o TES com o Código Fiscal (F4_CF) 1602.
    Fazer um lançamento de Dedução na apuração de ICMS onde o código do subitem informado seja "012.12”.

29 – Detalhamento de Estorno de Crédito - Campo 95

  • Para a geração da linha 095 – Estorno de Créditos serão consideradas as seguintes regras:
  • Emissão de Notas Fiscais de Saída com código de lançamento de Estorno de Crédito. 
  • Para enviar como motivo “01 - Estorno de Crédito decorrente de Recomposição Fiscal” deve haver um lançamento na apuração de ICMS onde o código do subitem seja informado como “003.01”.


    Aviso
    titleImportante

     Para o motivo 01 o validador solicita que seja enviado o campo Auto de Infração. Neste caso serão gerados no arquivo 13 posições com ZEROS, e cabe ao usuário informar o valor correto no próprio validador.

    • Para enviar como motivo “02 - Demais Estornos de Créditos” deve haver um lançamento na apuração de ICMS onde o código do subitem seja informado como “003.02”.
    • Para enviar como motivo “03 - Estorno de Crédito TTD” deve haver um lançamento na apuração de ICMS onde o código do subitem seja informado como “003.03”.
    • Para enviar como motivo “04 - Estorno de Crédito Sub-Apuração – Devolução” deve haver um lançamento na apuração de ICMS onde o código do subitem seja informado como “003.04”.
    • Para enviar como motivo “05 - Estorno de Crédito artigo 73 RICMS” será considerado o valor da linha “031 – Estorno de Crédito”, juntamente com a informação das notas de entradas, onde o campo Vlr Est Cred (D2_ESTCRED) seja maior que zero. Vale ressaltar que para gerar valor de estorno de Crédito o campo % Est Cr/Deb (F4_ESTCRED) deve estar devidamente preenchido.

078 - Saldo credor de ST do período anterior

080 e 081 - Devolução/Outros créditos

  • Para geração do registro referente Devolução/Outros créditos (linha 080/081) para nota de ressarcimento utilizar o CFOP 1603 , os valores são gerados do D1_TOTAL.

082 - ICMS substituição tributária a recolher

  • Será automaticamente preenchido pelo programa, quando o saldo for devedor e corresponder ao resultado da subtração do valor constante do campo 77 dos valores constantes dos campos 78, 79, 80 e 82.1.     

126  Corresponde ao 77.1 - Valor do complemento do ICMS ST + FEM - Aspecto quantitativo

  • Para geração do registro referente Valor do complemento do ICMS ST + FEM (linha 126) 

Para a correta identificação dos registros referentes a Outros Créditos/Débitos, a apuração do ICMS deve obedecer à seguinte regra:

Outros Débitos

  • Para geração do registro referente aos Créditos Transferidos (linha 073 do aplicativo DAPISEF), o código do subitem deve ser preenchido com 002.73 na Apuração do ICMS. O detalhamento das notas fiscais referente a esse registro é gerado automaticamente, de acordo com a configuração do TES. Para identificação de uma nota de transferência de débito, é verificado o campo Trf.Deb/Crd. (F4_TRFICM) (se igual a Sim, a nota é considera como de transferência). Após a importação do detalhamento das notas fiscais, o mesmo pode ser alterado no aplicativo da DAPISEF.
  • Para geração do registro referente a Outros (linha 074 do aplicativo DAPISEF), o código na Apuração do ICMS deve ser preenchido com 002.74.
  • O registro referente ao Recolhimento para fins de Antecipação do ICMS ST (linha 108 do aplicativo DAPISEF) é gerado com base na Apuração do ICMS, linha 046, da pasta Informações Complementares.
  • Para geração do registro referente a Outros (campo 109) referente ao recolhimento para fins de antecipação do ICMS (código tributação 00 - tributado integralmente), conforme configuração do cadastro de TES para ICMS Recolhido Antecipado (F4_ANTICMS).

Outros Créditos

  • Para geração do registro referente ao Crédito Recebido em Transferência (linha 066 do aplicativo DAPISEF), o código do subitem deve ser preenchido com 002.66 na Apuração do ICMS. O detalhamento das notas fiscais referente a esse registro é gerado automaticamente, de acordo com a configuração do TES. Para identificação de uma nota de transferência de crédito, é verificado o campo Trf.Deb/Crd. (F4_TRFICM) (se igual a Sim, a nota é considera como de transferência). Após a importação do detalhamento das notas fiscais, o mesmo pode ser alterado no aplicativo da DAPISEF.
  • Para geração do registro referente ao Crédito Presumido (linha 067 do aplicativo DAPISEF), o código do subitem deve ser preenchido com 006.67 na Apuração do ICMS;
  • Para geração do registro referente ao Crédito Extemporâneo (linha 068 do aplicativo DAPISEF), o código do subitem deve ser preenchido com 006.68 na Apuração do ICMS;
  • Para geração do registro referente à Diferença de Alíquota (linha 069 do aplicativo DAPISEF), o código do subitem deve ser preenchido com 006.69 na Apuração do ICMS;
  • Para geração do registro referente a Outros (linha 071 do aplicativo DAPISEF), o código do subitem deve ser preenchido com 006.71 na Apuração 002.01 na Apuração do ICMS.Para geração do registro referente ao Ressarcimento de ICMS/ST

119 - Corresponde ao 82.1 Estorno do FEM - adicionado ao ICMS ST

  • Para geração do registro referente Valor do complemento do ICMS ST + FEM (linha 119) o  (linha 070 do aplicativo DAPISEF), o código do subitem deve ser preenchido com 007.70 na Apuração do ICMS.

    A geração da linha 070 deve ser efetuada através dos códigos de lançamento da apuração que podem ser obtidos e importados no sistema através do site do Sped Fiscal, Opção Tabelas de Códigos. O procedimento passo a passo para sua utilização está no boletim técnico APUICM - Apuração de ICMS - MATA953 - Fiscal - P12

Devolução/Outros créditos -  Para atender o  Decreto 47.547

  • Na hipótese em que houver valores a restituir e complementar, o contribuinte deverá declarar estes valores no DAPI, que já é uma declaração utilizada pelas empresas.

    Lembrando que essas notas não tem calculo de ICMS , por se tratarem de um valor de ressarcimento ou complemento no final do período. com base na Apuração Ressarcimento MG - FISA202.

    Configurar a TES de Saída e Entrada com os campos:

    L Fisc. ICMS = B - Observação
    Fórmula - Configurar com Ressarcimento ou Complemento
    Agrega Solid = N - Não
    Icms Observ. = 1- SIM

29 – Detalhamento de Estorno de Crédito - Campo 95

...

Aviso
titleImportante

 Para o motivo 01 o validador solicita que seja enviado o campo Auto de Infração. Neste caso serão gerados no arquivo 13 posições com ZEROS, e cabe ao usuário informar o valor correto no próprio validador.

  • Para enviar como motivo “02 - Demais Estornos de Créditos” deve haver um lançamento na apuração de ICMS onde o código do subitem seja informado como “003.02”.
  • Para enviar como motivo “03 - Estorno de Crédito TTD” deve haver um lançamento na apuração de ICMS onde o código do subitem seja informado como “003.03”.
  • Para enviar como motivo “04 - Estorno de Crédito Sub-Apuração – Devolução” deve haver um lançamento na apuração de ICMS onde o código do subitem seja informado como “003.04”.
  • Para enviar como motivo “05 - Estorno de Crédito artigo 73 RICMS” será considerado o valor da linha “031 – Estorno de Crédito”, juntamente com a informação das notas de entradas, onde o campo Vlr Est Cred (D1_ESTCRED) seja maior que zero. Vale ressaltar que para gerar valor de estorno de Crédito o campo % Est Cr/Deb (F4_ESTCRED) deve estar devidamente preenchido.
  • 008.01 na Apuração do ICMS.

128 - Corresponde ao 82.2 - FEM informativo ,Valor do complemento do FEM adicionado ao débito do ICMS ST

  • Para geração do registro referente Valor do complemento do ICMS ST + FEM (linha 128) o código do sub-item deve ser preenchido com 008.01 na Apuração do ICMS.


Para a integridade dos dados é necessário que a escrituração tenha sido efetuada corretamente, atendendo a todas as especificações de operações Isentas, Não Tributadas, entre outras, conforme Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais.


Para a correta identificação dos registros referentes a Outros Créditos/Débitos, a apuração do ICMS deve obedecer as seguintes regras:

Outros Débitos

  • Para geração do registro referente aos Créditos Transferidos (linha 073 do aplicativo DAPISEF), o código do subitem deve ser preenchido com 002.73 na Apuração do ICMS. O detalhamento das notas fiscais referente a esse registro é gerado automaticamente, de acordo com a configuração do TES. Para identificação de uma nota de transferência de débito, é verificado o campo Trf.Deb/Crd. (F4_TRFICM) (se igual a Sim, a nota é considera como de transferência). Após a importação do detalhamento das notas fiscais, o mesmo pode ser alterado no aplicativo da DAPISEF.
  • Para geração do registro referente a Outros (linha 074 do aplicativo DAPISEF), o código na Apuração do ICMS deve ser preenchido com 002.74.
  • O registro referente ao Recolhimento para fins de Antecipação do ICMS ST (linha 108 do aplicativo DAPISEF) é gerado com base na Apuração do ICMS, linha 046, da pasta Informações Complementares.
  • Para geração do registro referente a Outros (campo 109) referente ao recolhimento para fins de antecipação do ICMS (código tributação 00 - tributado integralmente), conforme configuração do cadastro de TES para ICMS Recolhido Antecipado (F4_ANTICMS).

Outros Créditos

  • Para geração do registro referente ao Crédito Recebido em Transferência (linha 066 do aplicativo DAPISEF), o código do subitem deve ser preenchido com 002.66 na Apuração do ICMS. O detalhamento das notas fiscais referente a esse registro é gerado automaticamente, de acordo com a configuração do TES. Para identificação de uma nota de transferência de crédito, é verificado o campo Trf.Deb/Crd. (F4_TRFICM) (se igual a Sim, a nota é considera como de transferência). Após a importação do detalhamento das notas fiscais, o mesmo pode ser alterado no aplicativo da DAPISEF.
  • Para geração do registro referente ao Crédito Presumido (linha 067 do aplicativo DAPISEF), o código do subitem deve ser preenchido com 006.67 na Apuração do ICMS;
  • Para geração do registro referente ao Crédito Extemporâneo (linha 068 do aplicativo DAPISEF), o código do subitem deve ser preenchido com 006.68 na Apuração do ICMS;
  • Para geração do registro referente à Diferença de Alíquota (linha 069 do aplicativo DAPISEF),

080 e 081 - Devolução/Outros créditos

  • Para geração do registro referente Devolução/Outros créditos (linha 080/081) para nota de ressarcimento utilizar o CFOP 1603 , os valores são gerados do D1_TOTAL.

082 - ICMS substituição tributária a recolher

  • Será automaticamente preenchido pelo programa, quando o saldo for devedor e corresponder ao resultado da subtração do valor constante do campo 77 dos valores constantes dos campos 78, 79, 80 e 82.1.     

126  Corresponde ao 77.1 - Valor do complemento do ICMS ST + FEM - Aspecto quantitativo

  • Para geração do registro referente Valor do complemento do ICMS ST + FEM (linha 126)  o código do subitem deve ser preenchido com 002.01 na Apuração 006.69 na Apuração do ICMS

...

  • ;
  • Para geração do registro referente a Outros (linha 071 do aplicativo DAPISEF), o código do subitem deve ser preenchido com 006.71 na Apuração do ICMS.
  • Para geração do registro referente Valor do complemento do ICMS ST + FEM (linha 119) o código do subitem deve ser preenchido com 008.01 na Apuração do ICMS.

128 - Corresponde ao 82.2 - FEM informativo ,Valor do complemento do FEM adicionado ao débito do ICMS ST

  • referente ao Ressarcimento de ICMS/ST (linha 070 do aplicativo DAPISEF), o código do subitem deve ser preenchido com 007.70 na Apuração do ICMS.

    A geração da linha 070 deve ser efetuada através dos códigos de lançamento da apuração que podem ser obtidos e importados no sistema através do site do Sped Fiscal, Opção Tabelas de Códigos. O procedimento passo a passo para sua utilização está no boletim técnico APUICM - Apuração de ICMS - MATA953 - Fiscal - P12

Devolução/Outros créditos -  Para atender o  Decreto 47.547

  • Na hipótese em que houver valores a restituir e complementar, o contribuinte deverá declarar estes valores no DAPI, que já é uma declaração utilizada pelas empresas.

    Lembrando que essas notas não tem calculo de ICMS , por se tratarem de um valor de ressarcimento ou complemento no final do período. com base na Apuração Ressarcimento MG - FISA202.

    Configurar a TES de Saída e Entrada com os campos:

    L Fisc. ICMS = Z - ICMS Zerado
    Fórmula - Configurar com Ressarcimento ou Complemento
    Agrega Solid = N - Não
    Icms Observ. = 1- SIM

    Solid. Obs     = 1 - SIMPara geração do registro referente Valor do complemento do ICMS ST + FEM (linha 128) o código do sub-item deve ser preenchido com 008.01 na Apuração do ICMS.



Para a correta identificação dos registros referentes às Obrigações do período, correspondente a apuração do ICMS/ST, deve obedecer à seguinte regra:

Outros Débitos / ST

  • Para geração do registro referente ao Serviço de transporte de responsabilidade do remetente (linha 103 do aplicativo DAPISEF), o código do subitem deve ser preenchido com 002.02 em Outros Débitos na Apuração do ICMS/ST. O detalhamento das notas fiscais referentes a este registro é gerado automaticamente, de acordo com a configuração do TES. Para mais informações sobre como configurar a TES, a fim de gerar automaticamente esse valor, acesse o Portal do Cliente e consulte o boletim técnico Crédito Presumido e Substituição Tributária – Transportes - MG. Após a importação do detalhamento das notas fiscais, o mesmo pode ser alterado no aplicativo da DAPISEF.

    Aviso
    titleImportante

    Para geração do registro referente a linha 085 da DAPIMG, a TES em questão deve ter o campo Solid. Obs (F4_OBSSOL)  preenchido  = 1 - Sim, recebendo assim informações do campo Base de Retenção ICMS (D1_BRICMS)

    Para geração do registro referente a linha 086 da DAPIMG, a TES em questão deve ter o campo Solid. Obs (F4_OBSSOL preenchido  = 1 - Sim, recebendo assim informações do campo Valor do ICMS Solidário (D1_ICMSRET).

    Para geração do registro referente a linha 090 da DAPIMG - Estorno de Débitos, a TES em questão deve ter uma alíquota de estorno de débito/crédito preenchida. As notas fiscais de saída devem ser emitidas por meio de um pedido de vendas e o campo Mensagem Nota deve ser informado para compor a justificativa no Sistema da DAPIMG.

    Para geração do registro referente a linha 103 da DAPIMG, o Valor do CRÉDITO PRESUMIDO TRANSP. ART.75, RICMS/02 gerado na Apuração com código do subitem = 007.01 é abatido do valor gerado no subitem 002.02 - ICMS SERVICO DE TRANSPORTE/ST.

    Exemplo:
    002.02 – ICMS SERVICO DE TRANSPORTE/ST – R$ 150,00
    007.01 – CRÉDITO PRESUMIDO TRANSP. ART.75, RICMS/02 – R$ 30,00
    Linha 103 da DAPISEF = 150,00 – 30,00= R$ 120,00

    Para geração do registro referente a linha 106 da DAPIMG, são somados os valores das colunas 03 e 04, linhas 042.

    Para geração do registro referente a linha 110 da DAPIMG, são totalizados os valores da linha 106.


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