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De acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, veja maiores informações em Folha de Pagamento - Atestado médico com incidência somente segurado ATESTADO MÉDICO SEM INCIDÊNCIA EM INSS (CC445).
Atenção:
Devido a alteração posterior no Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, os eventos com o Código de Cálculo 445 - ATESTADO MÉDICO SEM INCIDÊNCIA EM INSS, na aba Inc. Proventos, não deverão ter marcadas as flags INSS e Incidência exclusiva do segurado.
Observação:
01 - Para que o sistema lance corretamente o evento com código de cálculo 445 - ATESTADO MÉDICO SEM INCIDÊNCIA EM INSS, deverá ser marcada a flag ' Afastamento pela previdência social', disponível em RM | RH | Folha de Pagamento | Administração de Pessoal | Funcionários | Anexos | Históricos | Histórico de Afastamento.
02 - Não será lançado o código de cálculo 145 existente no parametrizador, via lançamento de grupo de eventos, caso exista o código de cálculo 445 no envelope do funcionário. Os dois códigos de cálculo deverão ser lançados manualmente, caso haja necessidade de lançamento simultâneo.
Por exemplo:
Atestado de 15 dias por acidente de trabalho no inicio do inicio do mês e lançamento de atestado por doença, Previdência, maior que 15 dias no final do mês.
02 03 - A entrada de dados, a inclusão de evento no envelope e o lançamento de grupo de eventos com o parâmetro parâmetro "Lança o evento de atestado médico via grupo de eventos" marcado, são tratados como controle manual do usuário e com isso o evento com código de cálculo 145 será lançado no movimento mesmo que exista o código de cálculo 445 já lançado.
Mais informações
GFIP/SEFIP - Parecer Sei 16120/2020/ME - Incidências nos 15 Primeiros dias de Afastamento