Questão: | Na NT 2019.001 a SEFAZ criou a validação facultativa 929 - (Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento, onde se não enviar todas as tag´s do grupo ICMS51_ ocorre esta rejeição. O cliente questiona que se sair com o DANFE desta forma poderá ser autuado. | ||
Resposta: | 2) Caso a empresa opte por zerar o campo de 1) Precisamos de uma orientação: se imprimir base de cálculo de ICMS e sem valor de ICMS no DANFE , mas continuar gerando no XML (para não rejeitar) a empresa poderia ser autuada pelo DANFE estar diferente do XML? | Resposta: | pode gerar impacto fiscal para o cliente? Resp: Conforme orientação perante aos chamados abertos na SEFAZ, O valor da base de cálculo deve constar no DANFE e o que não deve constar é o valor do Imposto Destacado, devendo constar todas as informações em TAG do grupo deste imposto. Validação facultativa 929 - Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento, onde se não enviar todas as tag´s do grupo ICMS51 ocorre esta rejeição. |
Chamado/Ticket: | 6854598 | ||
Fonte: |