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ECF - Alterações Leiaute 2.00
Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | 11.80, 12.1.6 e 12.1.7 |
Ocorrência: | Manual descritivo com as alterações da obrigação ECF(Escrituração Contábil Fiscal) para leiaute 2.0 |
Ambiente: | SIGACTB - Contabilidade Gerencial |
Observações: | Este Manual refere-se ao leiaute 2, válido para as situações normais do ano-calendário 2015. O leiaute 1, válido para o ano-calendário 2014 e situação especiais de 2015, está disponível no Manual de Orientação do Leiaute da ECD anexo ao Ato Declaratório Executivo no 60, de 26 de agosto de 2015. Este manual contém as alterações na legislação e também alterações de registros extraídos do modulo Contabilidade Gerencial (SIGACTB). Este manual contem as alterações até 31/03/2016. |
Legislação
Publicada a Instrução Normativa 1.595, de 4 de dezembro de 2015, que altera, a Instrução Normativa nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013 – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Em relação à Instrução Normativa no 1.422, de 19 de dezembro – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), as principais alterações foram:
- Alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subsequente ao da escrituração.
- Para o ano-calendário 2016, obrigatoriedade de preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020Q100) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.
- A partir do ano-calendário 2015, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
Link: http://www1sped.receita.fazendarfb.gov.br/sistemasprojeto/ecfshow/legislacao.htm269
Manual Disponível em: http://www1sped.receita.fazendarfb.gov.br/sistemaspasta/ecfshow/download.htm1644
Obrigatoriedade de Entrega - Imunes e Isentas
A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
Mudança de Contador ou Plano de Contas no Período Contábil
Não é possível transmitir duas ou mais ECF no caso de mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no Registro 0000. Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador ou um para cada plano de contas). Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ou primeiro plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição.
Retificação da ECF
Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:
- Exporte o arquivo da ECF original;
- Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “bloco de notas”;
- Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
- Importe o arquivo da ECF retificadora;
- Faça a correção dos dados no programa da ECF;
- Valide;
- Assine; e
- Transmita a ECF retificadora.
Indicador de Inicio de Período Transformação
A transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos. Portanto, as opções “Resultante de Transformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e “Transformação” (Código 7 do 0000. SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro 0000. No caso de transformação no período (Exemplo: A empresa passa de LTDA. para S.A.), a ECF deve ser transmitida em arquivo único para todo o período. Portanto, se não houve situação especial e nem abertura ou início de obrigatoriedade no período, os campos 0000.IND_SIT_INI_PER e 0000.SIT_ESPECIAL serão preenchidos da seguinte forma:
...
A ECF deve recuperar os arquivos da ECD relativos à transformação (para as empresas obrigadas a entregar a ECD, tendo em vista que, na ECD, no caso de transformação, são transmitidos dois arquivos separados.
Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores
O registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:
- Código da Conta: Código da conta de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica
- Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.
- Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.
- Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).
- Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).
- Tipo de Tributo: I (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- Saldo Inicial: Informar o saldo dos prejuízos acumulados de períodos anteriores.
- Indicador do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).
- CNPJ: Preencher somente no caso da conta Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores estarem relacionados a outra pessoa jurídica.
Bases de Cálculo Negativas Acumuladas de Períodos Anteriores
O registro de bases de cálculos negativas acumuladas de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:
- Código da Conta: Código da conta de bases de cálculo negativas de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.
- Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.
- Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.
- Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).
- Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).
- Tipo de Tributo: C (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)
- Saldo Inicial: Informar o saldo de base de cálculo negativa de períodos anteriores.
- Indicado do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).
- CNPJ: Preencher no caso da conta Base de Cálculo Negativa Acumulada de Períodos Anteriores estar relacionada a outra pessoa jurídica.
Situações Especiais de 2014 e Sociedades em Conta de Participação (SCP)
As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.
...
A partir do ano-calendário 2015, todas as SCP entregam a ECF, inclusive as que forem extintas ao longo do ano da escrituração.
Multa por Atraso na Entrega da ECF ou por Incorreções
De acordo com o art. 6o da Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013, a não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
...
3624/3 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – PJ Lucro Real
...
Prazo para Apresentação
O prazo foi fixado pelo artigo 3º da Instrução Normativa no 1.420/2013, reproduzido abaixo:
Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
SITUAÇÃO ESPECIAL OU EVENTO | ESCRITURAÇÕES | PRAZO DE ENTREGA | EXCEÇÕES |
---|---|---|---|
Extinção | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho. |
Fusão | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho. |
Incorporação \ Incorporada | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho. |
Incorporação \ Incorporadora | Duas ECF:
|
| Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho. |
Cisão total | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho. |
Cisão parcial | Duas ECF:
|
| Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho. |
Desenquadramento de Imune/Isenta | Duas ECF:
| As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais. | |
Inclusão no Simples nacional | Uma ECF:
| A ECF deve ser entregue no prazo das ECF normais. |
Registros com Alterações para o Leiaute 2.00
Os registros a seguir sofreram alterações para contemplar leiaute 2.00 disponibilizado pela Receita Federal conforme manual de orientação:
Plano de Contas Referencial
L100A – PJ em Geral: Inclusão de contas.
Código | Descrição | Dt_Ini | Dt_Fim | Tipo | Conta Superior | Nível | Natureza |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1.01.02.09.11 | Depósitos em Contencioso - Circulante | 01012015 | A | 1.01.02.09 | 5 | 01 | |
1.01.02.09.12 | Outros Créditos em Contencioso - Circulante | 01012015 | A | 1.01.02.09 | 5 | 01 | |
1.01.03.06.90 | Subconta – Adoção Inicial - Estoque Serviços | 01012015 | A | 1.01.03.06 | 5 | 01 | |
1.01.03.07.90 | Subconta – Adoção Inicial - Estoque Outros | 01012015 | A | 1.01.03.07 | 5 | 01 | |
1.02.01.01.26 | Duplicatas a Receber – Operações com Partes Não Relacionadas - no País – Longo Prazo | 01012015 | A | 1.02.01.01 | 5 | 01 | |
1.02.01.01.27 | Duplicatas a Receber - Operações com Partes Não Relacionadas - no Exterior – Longo Prazo | 01012015 | A | 1.02.01.01 | 5 | 01 | |
1.02.01.01.28 | Duplicatas a Receber - Operações com Partes Relacionadas - no País – Longo Prazo | 01012015 | A | 1.02.01.01 | 5 | 01 | |
1.02.01.01.29 | Duplicatas a Receber - Operações com Partes Relacionadas - no Exterior – Longo Prazo | 01012015 | A | 1.02.01.01 | 5 | 01 | |
1.02.01.02.14 | Outros Valores Mobiliários – No País - Longo Prazo | 01012015 | A | 1.02.01.02 | 5 | 01 | |
1.02.01.02.16 | Outros Juros a Receber – No País - Longo Prazo | 01012015 | A | 1.02.01.02 | 5 | 01 | |
1.01.01.10.90 | Subconta – Adoção Inicial - Valores Mobiliários – Hedge - No Exterior | 01012015 | A | 1.01.01.10 | 5 | 01 | |
1.02.01.03.04 | Debêntures emitidas por Partes Relacionada – No Exterior - Longo Prazo | 01012015 | A | 1.02.01.03 | 5 | 01 | |
1.02.01.03.05 | Debêntures emitidas por Partes Não Relacionada - No Exterior - Longo Prazo | 01012015 | A | 1.02.01.03 | 5 | 01 | |
1.02.01.03.06 | Outros Empréstimos e Recebíveis – No Exterior - Longo Prazo | 01012015 | A | 1.02.01.03 | 5 | 01 | |
1.02.02.02.60 | Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) Reflexo - Ganho ou Perda na Investida – no Exterior | 01012015 | A | 1.02.02.02 | 5 | 01 | |
1.02.02.02.65 | Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) de Subscrição de Capital - Ganho ou Perda de Capital – no Exterior | 01012015 | A | 1.02.02.02 | 5 | 01 | |
1.02.02.02.75 | (-) Subconta - Ajuste a Valor Presente (AVP) de Participação Societária – no Exterior | 01012015 | A | 1.02.02.02 | 5 | 01 | |
1.02.02.02.80 | Subconta - Mais Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior | 01012015 | A | 1.02.02.02 | 5 | 01 | |
1.02.02.02.81 | (-) Subconta - Menos Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior | 01012015 | A | 1.02.02.02 | 5 | 01 | |
1.02.02.02.82 | Subconta - Goodwill da Participação Anterior - Estágios – no Exterior | 01012015 | A | 1.02.02.02 | 5 | 01 | |
1.02.02.02.84 | Subconta - Variação de Mais Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior | 01012015 | A | 1.02.02.02 | 5 | 01 | |
1.02.02.02.85 | (-) Subconta - Variação de Menos Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior | 01012015 | A | 1.02.02.02 | 5 | 01 | |
1.02.02.02.86 | Subconta - Variação de Goodwill da Participação Anterior - Estágios – no Exterior | 01012015 | A | 1.02.02.02 | 5 | 01 | |
2.01.01.09.12 | Tributos Retidos a Recolher – Circulante | 01012015 | A | 2.01.01.09 | 5 | 02 | |
2.01.01.09.13 | IRPJ a Recolher – Circulante | 01012015 | A | 2.01.01.09 | 5 | 02 | |
2.01.01.09.14 | CSLL a Recolher – Circulante | 01012015 | A | 2.01.01.09 | 5 | 02 | |
2.02.01.01.11 | Adiantamentos de Clientes - no País – Longo Prazo | 01012015 | A | 2.02.01.01 | 5 | 02 | |
2.02.01.01.12 | Adiantamentos de Clientes - no Exterior – Longo Prazo | 01012015 | A | 2.02.01.01 | 5 | 02 |
L100B – Financeiras: Inclusão de contas.
Código | Descrição | Dt_Ini | Dt_Fim | Tipo | Conta Superior | Nível | Natureza |
---|---|---|---|---|---|---|---|
2.1.4.1.1.98.00 | CONTAS ENCERRADAS | 01012015 | S | 2.1.4.1.1.00.00 | 6 | 02 | |
2.1.4.1.1.98.10 | Pessoas Físicas | 01012015 | A | 2.1.4.1.1.98.00 | 7 | 02 | |
2.1.4.1.1.98.20 | Pessoas Jurídicas | 01012015 | A | 2.1.4.1.1.98.00 | 7 | 02 | |
2.1.4.1.1.98.90 | Outras Contas de Depósito à Vista | 01012015 | A | 2.1.4.1.1.98.00 | 7 | 02 | |
2.1.4.1.2.98.00 | CONTAS ENCERRADAS | 01012015 | S | 2.1.4.1.2.00.00 | 6 | 02 | |
2.1.4.1.2.98.10 | Pessoas Físicas | 01012015 | A | 2.1.4.1.2.98.00 | 7 | 02 | |
2.1.4.1.2.98.20 | Pessoas Jurídicas | 01012015 | A | 2.1.4.1.2.98.00 | 7 | 02 | |
2.1.4.1.2.98.90 | Outras Contas de Depósito de Poupança | 01012015 | A | 2.1.4.1.2.98.00 | 7 | 02 | |
2.1.6.1.6.40.00 | AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL | 01012015 | A | 2.1.6.1.6.00.00 | 6 | 03 |
L300A – PJ em Geral: Inclusão de contas.
Código | Descrição | Dt_Ini | Dt_Fim | Tipo | Conta Superior | Nível | Natureza |
---|---|---|---|---|---|---|---|
3.01.01.05.01.47 | Receitas Provenientes de Partes Relacionadas | 01012015 | A | 3.01.01.05.01 | 6 | 04 | |
3.01.01.05.01.48 | Receitas Provenientes de Partes Não Relacionadas | 01012015 | A | 3.01.01.05.01 | 6 | 04 | |
3.01.01.07.01.41 | (-) Benefícios Previdenciários a Empregados | 01012015 | A | 3.01.01.07.01 | 6 | 04 | |
3.01.01.07.01.42 | (-) Fundo de Aposentadora Individual - FAPI | 01012015 | A | 3.01.01.07.01 | 6 | 04 | |
3.01.01.07.01.43 | 3 (-) Planos de Poupança e Investimento - PAIT | 01012015 | A | 3.01.01.07.01 | 6 | 04 |
L300A – PJ em Geral: Alteração da descrição da conta
Código | Descrição | Dt_Ini | Dt_Fim | Tipo | Conta Superior | Nível | Natureza |
---|---|---|---|---|---|---|---|
3.01.01.07.01.09 | (-) Operações de Aquisição de Vale Cultura (Lei no 12.761/2012, art. 10) | 01012014 | A | 3.01.01.07.01 | 6 | 04 |
L300B – Financeiras: Inclusão de contas.
Código | Descrição | Dt_Ini | Dt_Fim | Tipo | Conta Superior | Nível | Natureza |
---|---|---|---|---|---|---|---|
3.1.7.1.9.99.10 | RECEITAS DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO | 01012015 | A | 3.1.7.1.9.00.00 | 7 | 04 | |
3.1.7.1.9.99.11 | RECEITAS PROVENIENTES DE PARTES RELACIONADAS | 01012015 | A | 3.1.7.1.9.00.00 | 7 | 04 | |
3.1.7.1.9.99.12 | RECEITAS PROVENIENTES DE PARTES NÃO RELACIONADAS | 01012015 | A | 3.1.7.1.9.00.00 | 7 | 04 | |
3.1.8.1.7.99.01 | BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A EMPREGADOS | 01012015 | A | 3.1.8.1.7.00.00 | 6 | 04 | |
3.1.8.1.7.99.02 | FUNDO DE APOSENTADORIA INDIVIDUAL – FAPI | 01012015 | A | 3.1.8.1.7.00.00 | 6 | 04 | |
3.1.8.1.7.99.03 | PLANOS DE POUPANÇA E INVESTIMENTO – PAIT | 01012015 | A | 3.1.8.1.7.00.00 | 6 | 04 | |
3.1.8.1.7.99.04 | ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E FARMACÊUTICA | 01012015 | A | 3.1.8.1.7.00.00 | 6 | 04 | |
3.1.8.1.7.99.05 | PRONAC – DESPESA OPERACIONAL | 01012015 | A | 3.1.8.1.7.00.00 | 6 | 04 | |
3.1.8.1.7.99.06 | PESQUISAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS | 01012015 | A | 3.1.8.1.7.00.00 | 6 | 04 | |
3.1.8.1.7.99.07 | 01012015 A 3.1.8.1.7.00.00 6 04 3.1.8.1.7.99.08 DO | 01012015 | A | 3.1.8.1.7.00.00 | 6 | 04 | |
3.1.8.1.7.99.08 | DOAÇÕES A INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA | 01012015 | A | 3.1.8.1.7.00.00 | 6 | 04 | |
3.1.8.1.7.99.09 | VALE CULTURA | 01012015 | A | 3.1.8.1.7.00.00 | 6 | 04 |
L300B - Correção dos tipos, níveis e dos códigos das contas de nível superior.
Código | Descrição | Dt_Ini | Dt_Fim | Tipo | Conta Superior | Nível | Natureza |
---|---|---|---|---|---|---|---|
3.1.8.1.5.20.00 | PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA | 01012014 | S | 3.1.8.1.5.00.00 | 6 | 04 | |
3.1.8.1.5.21.00 | PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA | 01012014 | A | 3.1.8.1.5.20.00 | 7 | 04 | |
3.1.8.1.5.30.00 | PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL | 01012014 | S | 3.1.8.1.5.00.00 | 6 | 04 | |
3.1.8.1.5.31.00 | PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL | 01012014 | A | 3.1.8.1.5.00.00 | 7 | 04 |
L300C – Seguradoras: Inclusão de contas.
Código | Descrição | Dt_Ini | Dt_Fim | Tipo | Conta Superior | Nível | Natureza |
---|---|---|---|---|---|---|---|
3.01.01.01.01.03.21 | Receitas Provenientes de Partes Relacionadas | 01012015 | A | 7 | 04 | ||
3.01.01.01.01.03.22 | Receitas Provenientes de Partes Não Relacionadas | 01012015 | A | 7 | 04 | ||
3.01.01.01.01.04.35 | (-) Benefícios Previdenciários a Empregados | 01012015 | A | 7 | 04 | ||
3.01.01.01.01.04.36 | (-) Fundo de Aposentadora Individual - FAPI | 01012015 | A | 7 | 04 | ||
3.01.01.01.01.04.37 | (-) Planos de Poupança e Investimento - PAIT | 01012015 | A | 7 | 04 | ||
3.01.01.01.01.04.38 | (-) Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica | 01012015 | A | 7 | 04 | ||
3.01.01.01.01.04.39 | (-) Pesquisas Científicas e Tecnológicas | 01012015 | A | 7 | 04 |
P100 – Lucro Presumido: Inclusão de contas.
Código | Descrição | Dt_Ini | Dt_Fim | Tipo | Conta Superior | Nível | Natureza |
---|---|---|---|---|---|---|---|
2.01.01.09.12 | Tributos Retidos a Recolher – Circulante | 01012014 | A | 2.01.01.09 | 5 | 02 |
P150 – Lucro Presumido : Inclusão de contas.
Código | Descrição | Dt_Ini | Dt_Fim | Tipo | Conta Superior | Nível | Natureza |
---|---|---|---|---|---|---|---|
3.01.01.05.01.47 | Receitas Provenientes de Partes Relacionadas | 01012015 | A | 3.01.01.05.01 | 6 | 04 | |
3.01.01.05.01.48 | Receitas Provenientes de Partes Não Relacionadas | 01012015 | A | 3.01.01.05.01 | 6 | 04 | |
3.01.01.07.01.41 | (-) Benefícios Previdenciários a Empregados | 01012015 | A | 3.01.01.07.01 | 6 | 04 | |
3.01.01.07.01.42 | (-) Fundo de Aposentadora Individual - FAPI | 01012015 | A | 3.01.01.07.01 | 6 | 04 | |
3.01.01.07.01.43 | 3 (-) Planos de Poupança e Investimento - PAIT | 01012015 | A | 3.01.01.07.01 | 6 | 04 |
P150 – Lucro Presumido: Alteração da descrição da conta
Código | Descrição | Dt_Ini | Dt_Fim | Tipo | Conta Superior | Nível | Natureza |
---|---|---|---|---|---|---|---|
3.01.01.07.01.09 | (-) Operações de Aquisição de Vale Cultura (Lei no 12.761/2012, art. 10) | 01012014 | A | 3.01.01.07.01 | 6 | 04 |
U100B – Associação de Poupança e Empréstimo - Inclusão de novas contas
Código | Descrição | Dt_Ini | Dt_Fim | Tipo | Conta Superior | Nível | Natureza |
---|---|---|---|---|---|---|---|
2.1.4.1.1.98.00 | CONTAS ENCERRADAS | 01012015 | S | 2.1.4.1.1.00.00 | 6 | 02 | |
2.1.4.1.1.98.10 | Pessoas Físicas | 01012015 | A | 2.1.4.1.1.98.00 | 7 | 02 | |
2.1.4.1.1.98.20 | Pessoas Jurídicas | 01012015 | A | 2.1.4.1.1.98.00 | 7 | 02 | |
2.1.4.1.1.98.90 | Outras Contas de Depósito à Vista | 01012015 | A | 2.1.4.1.1.98.00 | 7 | 02 | |
2.1.4.1.2.98.00 | CONTAS ENCERRADAS | 01012015 | S | 2.1.4.1.2.00.00 | 6 | 02 | |
2.1.4.1.2.98.10 | Pessoas Físicas | 01012015 | A | 2.1.4.1.2.98.00 | 7 | 02 | |
2.1.4.1.2.98.20 | Pessoas Jurídicas | 01012015 | A | 2.1.4.1.2.98.00 | 7 | 02 | |
2.1.4.1.2.98.90 | Outras Contas de Depósito de Poupança | 01012015 | A | 2.1.4.1.2.98.00 | 7 | 02 | |
2.1.6.1.6.40.00 | AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL | 01012015 | A | 2.1.6.1.6.00.00 | 6 | 03 |
U150B– Financeiras: Inclusão de contas.
Código | Descrição | Dt_Ini | Dt_Fim | Tipo | Conta Superior | Nível | Natureza |
---|---|---|---|---|---|---|---|
3.1.7.1.9.99.10 | RECEITAS DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO | 01012015 | A | 3.1.7.1.9.00.00 | 7 | 04 | |
3.1.7.1.9.99.11 | RECEITAS PROVENIENTES DE PARTES RELACIONADAS | 01012015 | A | 3.1.7.1.9.00.00 | 7 | 04 | |
3.1.7.1.9.99.12 | RECEITAS PROVENIENTES DE PARTES NÃO RELACIONADAS | 01012015 | A | 3.1.7.1.9.00.00 | 7 | 04 | |
3.1.8.1.7.99.01 | BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A EMPREGADOS | 01012015 | A | 3.1.8.1.7.00.00 | 6 | 04 | |
3.1.8.1.7.99.02 | FUNDO DE APOSENTADORIA INDIVIDUAL – FAPI | 01012015 | A | 3.1.8.1.7.00.00 | 6 | 04 | |
3.1.8.1.7.99.03 | PLANOS DE POUPANÇA E INVESTIMENTO – PAIT | 01012015 | A | 3.1.8.1.7.00.00 | 6 | 04 | |
3.1.8.1.7.99.04 | ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E FARMACÊUTICA | 01012015 | A | 3.1.8.1.7.00.00 | 6 | 04 | |
3.1.8.1.7.99.05 | PRONAC – DESPESA OPERACIONAL | 01012015 | A | 3.1.8.1.7.00.00 | 6 | 04 | |
3.1.8.1.7.99.06 | PESQUISAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS | 01012015 | A | 3.1.8.1.7.00.00 | 6 | 04 | |
3.1.8.1.7.99.07 | 01012015 A 3.1.8.1.7.00.00 6 04 3.1.8.1.7.99.08 DO | 01012015 | A | 3.1.8.1.7.00.00 | 6 | 04 | |
3.1.8.1.7.99.08 | DOAÇÕES A INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA | 01012015 | A | 3.1.8.1.7.00.00 | 6 | 04 | |
3.1.8.1.7.99.09 | VALE CULTURA | 01012015 | A | 3.1.8.1.7.00.00 | 6 | 04 |
Disponibilizaremos no pacote da ECF exemplos de plano de contas referenciais que podem ser importados, mas esclarecemos que se porventura a Receita alterar alguma informação do plano a atualização das tabelas no Protheus – Contabilidade Gerencial será de responsabilidade da pessoa jurídica, isto é, o arquivo texto disponibilizado serve apenas como carga inicial do cadastro.
Os arquivos textos contendo o plano referencial terão as seguinte nomenclaturas:
Grupo/Conta | Nomenclatura do Arquivo TXT |
---|---|
PJ em Geral (L100A + L300A da ECF) | Exe_Plan_Ref_2015_PJ_em_Geral_L100A_L300A.cve |
PJ em Geral – Lucro Presumido (P100 + P150 da ECF) | Exe_Plan_Ref_2015_PJ_em_Geral_Lucro_Presumido_P100_P150.cve |
Financeiras (L100B + L300B da ECF) | Exe_Plan_Ref_2015_Financeiras_L100B_L300B.cve |
Seguradoras (L100C + L300C da ECF) | Exe_Plan_Ref_2015_Seguradoras_L100C_L300C.cve |
Imunes e Isentas em Geral (U100A + U150A da ECF) | Exe_Plan_Ref_2015_Imunes_Isentas_em_Geral_U100A_U150A.cve |
Financeiras – Imunes e Isentas (U100B + U150B da ECF) | Exe_Plan_Ref_2015_Financeiras_Imunes_Isentas_U100B_U150B.cve |
Seguradoras – Imunes e Isentas (U100C + U150C da ECF) | Exe_Plan_Ref_2015_Seguradoras_Imunes_Isentas_U100C_U150C.cve |
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (U100D + U150D da ECF) | Exe_Plan_Ref_2015_Entidades_Fechadas_Previdencia_Complementar_U100D_U150D.cve |
Partidos Políticos (U100E + U150E da ECF) | Exe_Plan_Ref_2015_Partidos_Politicos_U100E_U150E.cve |
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Alterado opções disponíveis para os campos COD_VER, IND_SIT_INI_PER e SIT_ESPECIAL.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório |
---|---|---|---|---|---|---|---|
3 | COD_VER | Código da versão do leiaute conforme ato da RFB. (Atualmente a versão do leiaute é a 0002). | C | 004 | - | - | Sim |
6 | IND_SIT_INI_PER | Indicador do Início do Período: 1 – Abertura (Início de atividades no ano-calendário) 2 – Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação
4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário. (Ex. Exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ) | N | 001 | - | [0; 1; 2; 4] | Sim |
7 | SIT_ESPECIAL | Indicador de Situação Especial e Outros Eventos: 1 – Extinção 2 – Fusão 3 – Incorporação \ Incorporada 4 – Incorporação \ Incorporadora 5 – Cisão Total] 6 – Cisão Parcial
8 – Desenquadramento de Imune/Isenta; 9 – Inclusão no Simples Nacional | C | 001 | - | [0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 8; 9] | Sim |
- A transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos. Portanto, as opções “Resultante de Transformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e “Transformação” (Código 7 do 0000. SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro 0000, porém serão mantidas no assistente da rotina "Central de Escrituração" por serem validas quando utilizado o leiaute 1.00
- Incluído a opção de leiaute 2.00 ao criar uma nova revisão pela rotina "Central de Escrituração"
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Alteração de regra para os campos TIP_ESC_PRE e DIF_FCONT
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório |
---|---|---|---|---|---|---|---|
10 | TIP_ESC_PRE | Escrituração: C – Obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD com recuperação de dados. L – Livro Caixa ou não obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD sem recuperação de dados. Atenção: - A hipóste prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 prevê que a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento. A opção “C” contábil corresponde às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou imunes ou isentas que estão obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital), além de todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, de acordo com a Instrução Normativa no 1.420/2013. Caso a empresa não seja obrigada a entregar a ECD, mas facultativamente, entregue a ECD para recuperação dos dados na ECF, deve preencher a opção “C”. Exemplos:
| C | 001 | - | [L; C] | Não |
15 | DIF_FCONT | Existe diferenças entre a contabilidade societária e Fcont. Observação:
| C | 001 | - | [S; N] | Sim |
REGISTRO 0020: PARÂMETROS COMPLEMENTARES
Alterado opção de preenchimento para o campo IND_ALIQ_CSLL
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório |
---|---|---|---|---|---|---|---|
2 | IND_ALIQ_CSLL | PJ Sujeita à Alíquota da CSLL de 9% ou 17% ou 20% em 31/12/2015:
De acordo com o art. 1o da Lei no 13.169, de 6 de outubro de 2015: “Art. 3o ........................................................................ I - 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1o de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1o de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1o do art. 1o da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001; II - 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1o de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1o de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; III - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas. | C | 001 | - | [1; 2; 3] | Si |
- Incluído a opção ao criar uma nova revisão pela rotina "Central de Escrituração"
Exclusão de regra campo IND_ATIV_RURAL
Nº | Campo | Regras de Validação do Campo | Tipo |
---|---|---|---|
10 | IND_ATIV_RURAL | REGRA_PREENCHIMENTO_IND_ATIV_RURAL: Verifica, quando 0010.COD_QUALIF_PJ é diferente de “01” (PJ em Geral) ou 0010.FORMA_TRIB é diferente de “1” (Lucro Real), “2” (Lucro Real/Arbitrado), “3” (Lucro Presumido/Real) ou “4” (Lucro Presumido/Real/Arbitrado) ou “5” (Lucro Presumido), se 0020.IND_ATIV_RURAL é igual a “N”. | Erro |
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Exclusão de regra dos campos EMAIL e FONE
Nº | Campo | Regras de Validação do Campo | Tipo |
---|---|---|---|
6 | REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR: 0930.EMAIL obrigatório quando 0930.IDENT_QUALIF for igual a 900 (Contador ou Contabilista). | Erro | |
7 | FONE | REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR: 0930.FONE obrigatório quando 0930.IDENT_QUALIF for igual a 900 (Contador ou Contabilista). | Erro |
Estas regras não sofrerão impacto no cadastro de Contabilista pois ainda são validas para a obrigação Sped Contábil ECD.
Registro J053: Subcontas Correlatas
Alterado a descrição das natureza existentes
- Para a versão 11 a atualização da descrição ocorre com a aplicação do compatibilizador UPDCTB em ambiente atualizado.
- Para a versão 12 a atualização deve ser utilizada a ferramenta padrão de compatibilização UPDDISTR conforme link abaixo:
Link: http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=181965468
Num | Descrição | Fundamento Legal | Conta Principal |
---|---|---|---|
90 | SUBCONTA ADOÇÃO INICIAL – VINCULADA OU AUXILIAR ATIVO/PASSIVO | Arts. 66 e 67, Lei no 12.973/14 Arts. 164, 165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014. | ATIVO OU PASSIVO |
91 | SUBCONTA ADOÇÃO INICIAL – VINCULADA OU AUXILIAR - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA | Arts. 66 e 67, Lei no 12.973/14 Arts. 164, 165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014. | DEPRECIAÇÃO ACUMULADA |
92 | SUBCONTA ADOÇÃO INICIAL – VINCULADA OU AUXILIAR - AMORTIZAÇÃO ACUMULADA | Arts. 66 e 67, Lei no 12.973/14 Arts. 164, 165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014. | AMORTIZAÇÃO ACUMULADA |
93 | SUBCONTA ADOÇÃO INICIAL – VINCULADA OU AUXILIAR - EXAUSTÃO ACUMULADA | Arts. 66 e 67, Lei no 12.973/14 Arts. 164, 165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014. | EXAUSTÃO ACUMULADA |
95 | SUBCONTA ADOÇÃO INICIAL - VINCULADA OU AUXILIAR DEPRECIAÇÃO ACUMULADA | Arts. 66 e 67, Lei no 12.973/14 c/c art. 57, Lei no 4.506/64 Arts. 164, 165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014. | DEPRECIAÇÃO ACUMULADA |
Alterado regra de validação do campo NAT_SUB_CNT
Nº | Campo | Regras de Validação do Campo | Tipo |
---|---|---|---|
4 | NAT_SUB_CNT | REGRA_NAT_090_UNICA_POR_CONTA: Verifica se existe no máximo duas subcontas de natureza 90 ou 91 ou 92 ou 93 ou 95 (J053.NAT_SUB_CNT) para cada conta (J050.COD_CTA). | Erro |
Registro K355: Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento
Alterado Obrigatoriedade de saida
Registro | Nivel Hierárquico | Nome do Registro | Obrigatoriedade Entrada | Obrigatoriedade Saída | Ocorrência |
---|---|---|---|---|---|
K355 | 3 | Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento | F | F | [0:N] |
As perguntas "Conta de Resultado De/Ate" existentes na rotina "Central de Escrituração" representam as informações enviadas para o registro K355, para não gerar este registro deixe estas perguntas em branco.
Registro P200 - Apuração da Base de Cálculo do Lucro Presumido: inclusão de novas linhas
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DT_INI | DT_FIM | TIPO | FORMATO | FORMULA | ORIENTAÇÕES |
---|---|---|---|---|---|---|---|
20.01 | Valor da Contraprestação de Arrendamento Mercantil (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014). | 01012015 | E | N | Na hipótese de operações de arrendamento mercantil que não estejam sujeitas ao tratamento tributário previsto pela Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, as pessoas jurídicas arrendadoras deverão reconhecer, para fins de apuração do lucro real, o resultado relativo à operação de arrendamento mercantil proporcionalmente ao valor de cada contraprestação durante o período de vigência do contrato. (...) Na hipótese de a pessoa jurídica de que trata o caput ser tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, o valor da contraprestação deverá ser computado na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014). | ||
25.01 | (-) Receitas Financeiras Relativas às Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e Obrigações do Contribuinte Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014). | 01012015 | E | N | No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, as receitas financeiras relativas às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014). | ||
25.02 | (-) Receita Reconhecida pela Construção, Recuperação, Reforma, Ampliação ou Melhoramento da Infraestrutura, cuja Contrapartida Seja Ativo Intangível Representativo do Direito de Exploração (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014) | 01012015 | E | N | No caso de contratos de concessão de serviços públicos, a receita reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda, quando se tratar de imposto sobre a renda apurado com base no lucro presumido ou arbitrado (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014). |
P400: Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido: Inclusão de Linhas
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DT_INI | DT_FIM | TIPO | FORMATO | FORMULA | ORIENTAÇÕES |
---|---|---|---|---|---|---|---|
16.1 | Valor da Contraprestação de Arrendamento Mercantil (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014) | 01012015 | E | N | P200 (“20.01”) | Na hipótese de operações de arrendamento mercantil que não estejam sujeitas ao tratamento tributário previsto pela Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, as pessoas jurídicas arrendadoras deverão reconhecer, para fins de apuração do lucro real, o resultado relativo à operação de arrendamento mercantil proporcionalmente ao valor de cada contraprestação durante o período de vigência do contrato. (...) Na hipótese de a pessoa jurídica de que trata o caput ser tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, o valor da contraprestação deverá ser computado na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014). | |
19.1 | (-) Receitas Financeiras Relativas às Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e Obrigações do Contribuinte Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014) | 01012015 | E | N | P200(“25.01”) | No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, as receitas financeiras relativas às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014). | |
19.2 | (-) Receita Reconhecida pela Construção, Recuperação, Reforma, Ampliação ou Melhoramento da Infraestrutura, cuja Contrapartida Seja Ativo Intangível Representativo do Direito de Exploração (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014) | 01012015 | E | N | P200(“25.02”) | No caso de contratos de concessão de serviços públicos, a receita reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda, quando se tratar de imposto sobre a renda apurado com base no lucro presumido ou arbitrado (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014). |
Bloco Q: Livro Caixa: Inclusão de novo registro
A importanção dos dados deste registro quando necessário deverá ser feita pela importação de um arquivo .csv contendo os dados do Livro Caixa no validador ECF ou o cadastro da informação pelo módulo TAF.
Registro T120: Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado: Inclusão de Linhas
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DT_INI | DT_FIM | TIPO | FORMATO | FORMULA | ORIENTAÇÕES |
---|---|---|---|---|---|---|---|
21.01 | Valor da Contraprestação de Arrendamento Mercantil (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014). | 01012015 | E | N | Na hipótese de operações de arrendamento mercantil que não estejam sujeitas ao tratamento tributário previsto pela Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, as pessoas jurídicas arrendadoras deverão reconhecer, para fins de apuração do lucro real, o resultado relativo à operação de arrendamento mercantil proporcionalmente ao valor de cada contraprestação durante o período de vigência do contrato. (...) Na hipótese de a pessoa jurídica de que trata o caput ser tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, o valor da contraprestação deverá ser computado na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014). | ||
24.01 | (-) Receitas Financeiras Relativas às Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e Obrigações do Contribuinte Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014) | 01012015 | E | N | No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, as receitas financeiras relativas àsvariações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014). | ||
24.02 | (-) Receita Reconhecida pela Construção, Recuperação, Reforma, Ampliação ou Melhoramento da Infraestrutura, cuja Contrapartida Seja Ativo Intangível Representativo do Direito de Exploração (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014) | 01012015 | E | N | No caso de contratos de concessão de serviços públicos, a receita reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda, quando se tratar de imposto sobre a renda apurado com base no lucro presumido ou arbitrado (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014). |
Registro T170: Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado: Inclusão de linhas
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DT_INI | DT_FIM | TIPO | FORMATO | FORMULA | ORIENTAÇÕES |
---|---|---|---|---|---|---|---|
15.01 | Valor da Contraprestação de Arrendamento Mercantil (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014). | 01012015 | E | N | T120(“21.01”) | Na hipótese de operações de arrendamento mercantil que não estejam sujeitas ao tratamento tributário previsto pela Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, as pessoas jurídicas arrendadoras deverão reconhecer, para fins de apuração do lucro real, o resultado relativo à operação de arrendamento mercantil proporcionalmente ao valor de cada contraprestação durante o período de vigência do contrato. (...) Na hipótese de a pessoa jurídica de que trata o caput ser tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, o valor da contraprestação deverá ser computado na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014). | |
19.01 | (-) Receitas Financeiras Relativas às Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e Obrigações do Contribuinte Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014) | 01012015 | E | N | T120(“24.01”) | No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, as receitas financeiras relativas às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014). | |
19.02 | (-) Receita Reconhecida pela Construção, Recuperação, Reforma, Ampliação ou Melhoramento da Infraestrutura, cuja Contrapartida Seja Ativo Intangível Representativo do Direito de Exploração (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014) | 01012015 | E | N | T120(“24.02”) | No caso de contratos de concessão de serviços públicos, a receita reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda, quando se tratar de imposto sobre a renda apurado com base no lucro presumido ou arbitrado (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014). |
Registro U180: Cálculo do IRPJ das Empresas Imunes e Isentas: Alteração de Formula
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DT_INI | DT_FIM | TIPO | FORMATO | FORMULA |
---|---|---|---|---|---|---|
4 | Adicional | 01012014 | CA | NS | SE (BAL_RED(PERIODO_ATUAL()) = "B") ENTAO SE (U180(1) > 0) ENTAO SE (U180(1) > 20000 * MESES_PERIODO()) ENTAO ((U180(1) - 20000 * MESES_PERIODO()) * 0,1) SENAO 0 FIM_SE SENAO 0 FIM_SE SENAO SE (BAL_RED(PERIODO_ATUAL()) = "E") ENTAO SE (U180(1) > 0) ENTAO SE (U180(1) > 20000) ENTAO ((U180(1) - 20000) * 0,1) SENAO 0 FIM_SE SENAO 0 FIM_SE FIM_SE FIM_SE |
Atualização do Dicionário de Dados
- Para versão 11 do Protheus será necessário rodar compatibilizador de bases U_UPDCTB.
- Para versão 12 do Protheus será necessário rodar o UPDDISTR com pacote do dicionário diferencial (arquivo sdfbra.txt) seguindo os procedimentos necessários a execução desta rotina, conforme link abaixo:
Link TDN: http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=181965468
Fontes:
- Manual de orientação Sped Contábil –
LINK: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm
- Maiores informações sobre os registros e leiaute 2.00 visualize no manual_de_Orientação_ECF.pdf disponibilizado pela Receita Federal no link:
Link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/download.htm