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ECF - Alterações Leiaute 2.00

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.80, 12.1.6 e 12.1.7

Ocorrência:

Manual descritivo com as alterações da obrigação ECF(Escrituração Contábil Fiscal) para leiaute 2.0

Ambiente:

SIGACTB - Contabilidade Gerencial

Observações:

Este Manual refere-se ao leiaute 2, válido para as situações normais do ano-calendário 2015. O leiaute 1, válido para o ano-calendário 2014 e situação especiais de 2015, está disponível no Manual de Orientação do Leiaute da ECD anexo ao Ato Declaratório Executivo no 60, de 26 de agosto de 2015.

Este manual contém as alterações na legislação e também alterações de registros extraídos do modulo Contabilidade Gerencial (SIGACTB).

Este manual contem as alterações até 31/03/2016.

Legislação

Publicada a Instrução Normativa 1.595, de 4 de dezembro de 2015, que altera, a Instrução Normativa nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013 – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Em relação à Instrução Normativa no 1.422, de 19 de dezembro – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), as principais alterações foram:

  • Alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subsequente ao da escrituração.
  • Para o ano-calendário 2016, obrigatoriedade de preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro Q100) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.
  • A partir do ano-calendário 2015, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

Link:  http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269

Manual Disponível em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

Obrigatoriedade de Entrega - Imunes e Isentas

A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

Mudança de Contador ou Plano de Contas no Período Contábil

Não é possível transmitir duas ou mais ECF no caso de mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no Registro 0000. Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador ou um para cada plano de contas). Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ou primeiro plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição.

Retificação da ECF

Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:

  1. Exporte o arquivo da ECF original;
  2. Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “bloco de notas”;
  3. Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
  4. Importe o arquivo da ECF retificadora;
  5. Faça a correção dos dados no programa da ECF;
  6. Valide;
  7. Assine; e
  8. Transmita a ECF retificadora.

Indicador de Inicio de Período Transformação

A transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos. Portanto, as opções “Resultante de Transformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e “Transformação” (Código 7 do 0000. SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro 0000. No caso de transformação no período (Exemplo: A empresa passa de LTDA. para S.A.), a ECF deve ser transmitida em arquivo único para todo o período. Portanto, se não houve situação especial e nem abertura ou início de obrigatoriedade no período, os campos 0000.IND_SIT_INI_PER e 0000.SIT_ESPECIAL serão preenchidos da seguinte forma:

0000.IND_SIT_INI_PER: 0 – Regular (Início no primeiro dia do ano).

0000.SIT_ESPECIAL: 0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento).

A ECF deve recuperar os arquivos da ECD relativos à transformação (para as empresas obrigadas a entregar a ECD, tendo em vista que, na ECD, no caso de transformação, são transmitidos dois arquivos separados.

Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores

O registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:

  • Código da Conta: Código da conta de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica
  • Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.
  • Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.
  • Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).
  • Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).
  • Tipo de Tributo: I (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • Saldo Inicial: Informar o saldo dos prejuízos acumulados de períodos anteriores.
  • Indicador do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).
  • CNPJ: Preencher somente no caso da conta Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores estarem relacionados a outra pessoa jurídica.

Bases de Cálculo Negativas Acumuladas de Períodos Anteriores

O registro de bases de cálculos negativas acumuladas de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:

  • Código da Conta: Código da conta de bases de cálculo negativas de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.
  • Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.
  • Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.
  • Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).
  • Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).
  • Tipo de Tributo: C (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)
  • Saldo Inicial: Informar o saldo de base de cálculo negativa de períodos anteriores.
  • Indicado do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).
  • CNPJ: Preencher no caso da conta Base de Cálculo Negativa Acumulada de Períodos Anteriores estar relacionada a outra pessoa jurídica.

Situações Especiais de 2014 e Sociedades em Conta de Participação (SCP)

As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.

Há que se ressaltar que, no caso de Sociedades em Conta de Participação (SCP) que foram extintas ao longo do 2014, não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP e também não há obrigatoriedade de entrega da ECF. Somente as SCP existentes em 31/12/2014 deverão entregar a ECF relativa ao ano-calendário 2014.

A partir do ano-calendário 2015, todas as SCP entregam a ECF, inclusive as que forem extintas ao longo do ano da escrituração.

Multa por Atraso na Entrega da ECF ou por Incorreções

De acordo com o art. 6o da Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013, a não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Na aplicação da multa de que trata o parágrafo acima, quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o último lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social informado, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.

A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, por qualquer sistemática que não o Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Os códigos de receita das multas são:

3624/2 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – Demais PJ

3624/3 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – PJ Lucro Real

Prazo para Apresentação

O prazo foi fixado pelo artigo 3º da Instrução Normativa no 1.420/2013, reproduzido abaixo:

Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

 
SITUAÇÃO ESPECIAL OU EVENTOESCRITURAÇÕESPRAZO DE ENTREGAEXCEÇÕES
ExtinçãoUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
FusãoUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Incorporação \ IncorporadaUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especialPara situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Incorporação \ Incorporadora

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data da situação especial.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
  • A primeira deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.
  • A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
 No caso de incorporada e incorporadora estiverem sobre o mesmo controle societário desde o ano calendário anterior ao evento não é necessária a entrega de ECF de situação especial.

Cisão totalUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Cisão parcial

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data da situação especial.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
  • A primeira deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.
  • A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.
Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Desenquadramento de Imune/Isenta

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data do evento.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior ao evento. O indicador de início do período deve ser igual a 4 (Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais.
Inclusão no Simples nacional

Uma ECF:

  • Uma com data final igual a data do evento.
A ECF deve ser entregue no prazo das ECF normais.

Registros com Alterações para o Leiaute 2.00

Os registros a seguir sofreram alterações para contemplar leiaute 2.00 disponibilizado pela Receita Federal conforme manual de orientação:

Plano de Contas Referencial

L100A – PJ em Geral: Inclusão de contas.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
1.01.02.09.11Depósitos em Contencioso - Circulante01012015
A1.01.02.09501
1.01.02.09.12Outros Créditos em Contencioso - Circulante01012015
A1.01.02.09501
1.01.03.06.90Subconta – Adoção Inicial - Estoque Serviços01012015
A1.01.03.06501
1.01.03.07.90Subconta – Adoção Inicial - Estoque Outros01012015
A1.01.03.07501
1.02.01.01.26Duplicatas a Receber – Operações com Partes Não Relacionadas - no País – Longo Prazo01012015
A1.02.01.01501
1.02.01.01.27Duplicatas a Receber - Operações com Partes Não Relacionadas - no Exterior – Longo Prazo01012015
A1.02.01.01501
1.02.01.01.28Duplicatas a Receber - Operações com Partes Relacionadas - no País – Longo Prazo01012015
A1.02.01.01501
1.02.01.01.29Duplicatas a Receber - Operações com Partes Relacionadas - no Exterior – Longo Prazo01012015
A1.02.01.01501
1.02.01.02.14Outros Valores Mobiliários – No País - Longo Prazo01012015
A1.02.01.02501
1.02.01.02.16Outros Juros a Receber – No País - Longo Prazo01012015
A1.02.01.02501
1.01.01.10.90Subconta – Adoção Inicial - Valores Mobiliários – Hedge - No Exterior01012015
A1.01.01.10501
1.02.01.03.04Debêntures emitidas por Partes Relacionada – No Exterior - Longo Prazo01012015
A1.02.01.03501
1.02.01.03.05Debêntures emitidas por Partes Não Relacionada - No Exterior - Longo Prazo01012015
A1.02.01.03501
1.02.01.03.06Outros Empréstimos e Recebíveis – No Exterior - Longo Prazo01012015
A1.02.01.03501
1.02.02.02.60Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) Reflexo - Ganho ou Perda na Investida – no Exterior01012015
A1.02.02.02501
1.02.02.02.65Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) de Subscrição de Capital - Ganho ou Perda de Capital – no Exterior01012015
A1.02.02.02501
1.02.02.02.75(-) Subconta - Ajuste a Valor Presente (AVP) de Participação Societária – no Exterior01012015
A1.02.02.02501
1.02.02.02.80Subconta - Mais Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior01012015
A1.02.02.02501
1.02.02.02.81(-) Subconta - Menos Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior01012015
A1.02.02.02501
1.02.02.02.82Subconta - Goodwill da Participação Anterior - Estágios – no Exterior01012015
A1.02.02.02501
1.02.02.02.84Subconta - Variação de Mais Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior01012015
A1.02.02.02501
1.02.02.02.85(-) Subconta - Variação de Menos Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior01012015
A1.02.02.02501
1.02.02.02.86Subconta - Variação de Goodwill da Participação Anterior - Estágios – no Exterior01012015
A1.02.02.02501
2.01.01.09.12Tributos Retidos a Recolher – Circulante01012015
A2.01.01.09502
2.01.01.09.13IRPJ a Recolher – Circulante01012015
A2.01.01.09502
2.01.01.09.14CSLL a Recolher – Circulante01012015
A2.01.01.09502
2.02.01.01.11Adiantamentos de Clientes - no País – Longo Prazo01012015
A2.02.01.01502
2.02.01.01.12Adiantamentos de Clientes - no Exterior – Longo Prazo01012015
A2.02.01.01502


L100B – Financeiras: Inclusão de contas.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
2.1.4.1.1.98.00CONTAS ENCERRADAS01012015
S2.1.4.1.1.00.00602
2.1.4.1.1.98.10Pessoas Físicas01012015
A2.1.4.1.1.98.00702
2.1.4.1.1.98.20Pessoas Jurídicas01012015
A2.1.4.1.1.98.00702
2.1.4.1.1.98.90Outras Contas de Depósito à Vista01012015
A2.1.4.1.1.98.00702
2.1.4.1.2.98.00CONTAS ENCERRADAS01012015
S2.1.4.1.2.00.00602
2.1.4.1.2.98.10Pessoas Físicas01012015
A2.1.4.1.2.98.00702
2.1.4.1.2.98.20Pessoas Jurídicas01012015
A2.1.4.1.2.98.00702
2.1.4.1.2.98.90Outras Contas de Depósito de Poupança01012015
A2.1.4.1.2.98.00702
2.1.6.1.6.40.00AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL01012015
A2.1.6.1.6.00.00603


L300A – PJ em Geral: Inclusão de contas.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.01.01.05.01.47Receitas Provenientes de Partes Relacionadas01012015
A3.01.01.05.01604
3.01.01.05.01.48Receitas Provenientes de Partes Não Relacionadas01012015
A3.01.01.05.01604
3.01.01.07.01.41(-) Benefícios Previdenciários a Empregados01012015
A3.01.01.07.01604
3.01.01.07.01.42(-) Fundo de Aposentadora Individual - FAPI01012015
A3.01.01.07.01604
3.01.01.07.01.433 (-) Planos de Poupança e Investimento - PAIT01012015
A3.01.01.07.01604


L300A – PJ em Geral: Alteração da descrição da conta

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.01.01.07.01.09(-) Operações de Aquisição de Vale Cultura (Lei no 12.761/2012, art. 10)01012014
A3.01.01.07.01604


L300B – Financeiras: Inclusão de contas.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.1.7.1.9.99.10RECEITAS DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO01012015
A3.1.7.1.9.00.00704
3.1.7.1.9.99.11RECEITAS PROVENIENTES DE PARTES RELACIONADAS01012015
A3.1.7.1.9.00.00704
3.1.7.1.9.99.12RECEITAS PROVENIENTES DE PARTES NÃO RELACIONADAS01012015
A3.1.7.1.9.00.00704
3.1.8.1.7.99.01BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A EMPREGADOS01012015
A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.02FUNDO DE APOSENTADORIA INDIVIDUAL – FAPI01012015
A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.03PLANOS DE POUPANÇA E INVESTIMENTO – PAIT01012015
A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.04ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E FARMACÊUTICA01012015
A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.05PRONAC – DESPESA OPERACIONAL01012015
A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.06PESQUISAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS01012015
A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.0701012015 A 3.1.8.1.7.00.00 6 04 3.1.8.1.7.99.08 DO01012015
A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.08DOAÇÕES A INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA01012015
A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.09VALE CULTURA01012015
A3.1.8.1.7.00.00604


L300B - Correção dos tipos, níveis e dos códigos das contas de nível superior.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.1.8.1.5.20.00PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA01012014
S3.1.8.1.5.00.00604
3.1.8.1.5.21.00PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA01012014
A3.1.8.1.5.20.00704
3.1.8.1.5.30.00PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL01012014
S3.1.8.1.5.00.00604
3.1.8.1.5.31.00PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL01012014
A3.1.8.1.5.00.00704


L300C – Seguradoras: Inclusão de contas.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.01.01.01.01.03.21Receitas Provenientes de Partes Relacionadas01012015
A
704
3.01.01.01.01.03.22Receitas Provenientes de Partes Não Relacionadas01012015
A
704
3.01.01.01.01.04.35(-) Benefícios Previdenciários a Empregados01012015
A
704
3.01.01.01.01.04.36(-) Fundo de Aposentadora Individual - FAPI01012015
A
704
3.01.01.01.01.04.37(-) Planos de Poupança e Investimento - PAIT01012015
A
704
3.01.01.01.01.04.38(-) Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica01012015
A
704
3.01.01.01.01.04.39(-) Pesquisas Científicas e Tecnológicas01012015
A
704


P100 – Lucro Presumido: Inclusão de contas.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
2.01.01.09.12Tributos Retidos a Recolher – Circulante01012014
A2.01.01.09502


P150 – Lucro Presumido : Inclusão de contas.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.01.01.05.01.47Receitas Provenientes de Partes Relacionadas01012015
A3.01.01.05.01604
3.01.01.05.01.48Receitas Provenientes de Partes Não Relacionadas01012015
A3.01.01.05.01604
3.01.01.07.01.41(-) Benefícios Previdenciários a Empregados01012015
A3.01.01.07.01604
3.01.01.07.01.42(-) Fundo de Aposentadora Individual - FAPI01012015
A3.01.01.07.01604
3.01.01.07.01.433 (-) Planos de Poupança e Investimento - PAIT01012015
A3.01.01.07.01604


P150 – Lucro Presumido: Alteração da descrição da conta

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.01.01.07.01.09(-) Operações de Aquisição de Vale Cultura (Lei no 12.761/2012, art. 10)01012014
A3.01.01.07.01604


U100B – Associação de Poupança e Empréstimo - Inclusão de novas contas

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
2.1.4.1.1.98.00CONTAS ENCERRADAS01012015
S2.1.4.1.1.00.00602
2.1.4.1.1.98.10Pessoas Físicas01012015
A2.1.4.1.1.98.00702
2.1.4.1.1.98.20Pessoas Jurídicas01012015
A2.1.4.1.1.98.00702
2.1.4.1.1.98.90Outras Contas de Depósito à Vista01012015
A2.1.4.1.1.98.00702
2.1.4.1.2.98.00CONTAS ENCERRADAS01012015
S2.1.4.1.2.00.00602
2.1.4.1.2.98.10Pessoas Físicas01012015
A2.1.4.1.2.98.00702
2.1.4.1.2.98.20Pessoas Jurídicas01012015
A2.1.4.1.2.98.00702
2.1.4.1.2.98.90Outras Contas de Depósito de Poupança01012015
A2.1.4.1.2.98.00702
2.1.6.1.6.40.00AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL01012015
A2.1.6.1.6.00.00603


U150B– Financeiras: Inclusão de contas.

CódigoDescriçãoDt_IniDt_FimTipoConta SuperiorNívelNatureza
3.1.7.1.9.99.10RECEITAS DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO01012015
A3.1.7.1.9.00.00704
3.1.7.1.9.99.11RECEITAS PROVENIENTES DE PARTES RELACIONADAS01012015
A3.1.7.1.9.00.00704
3.1.7.1.9.99.12RECEITAS PROVENIENTES DE PARTES NÃO RELACIONADAS01012015
A3.1.7.1.9.00.00704
3.1.8.1.7.99.01BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A EMPREGADOS01012015
A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.02FUNDO DE APOSENTADORIA INDIVIDUAL – FAPI01012015
A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.03PLANOS DE POUPANÇA E INVESTIMENTO – PAIT01012015
A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.04ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E FARMACÊUTICA01012015
A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.05PRONAC – DESPESA OPERACIONAL01012015
A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.06PESQUISAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS01012015
A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.0701012015 A 3.1.8.1.7.00.00 6 04 3.1.8.1.7.99.08 DO01012015
A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.08DOAÇÕES A INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA01012015
A3.1.8.1.7.00.00604
3.1.8.1.7.99.09VALE CULTURA01012015
A3.1.8.1.7.00.006

04



Disponibilizaremos no pacote da ECF exemplos de plano de contas referenciais que podem ser importados, mas esclarecemos que se porventura a Receita alterar alguma informação do plano a atualização das tabelas no Protheus – Contabilidade Gerencial será de responsabilidade da pessoa jurídica, isto é, o arquivo texto disponibilizado serve apenas como carga inicial do cadastro.

Os arquivos textos contendo o plano referencial terão as seguinte nomenclaturas:

Grupo/ContaNomenclatura do Arquivo TXT
PJ em Geral (L100A + L300A da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_PJ_em_Geral_L100A_L300A.cve
PJ em Geral – Lucro Presumido (P100 + P150 da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_PJ_em_Geral_Lucro_Presumido_P100_P150.cve
Financeiras (L100B + L300B da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Financeiras_L100B_L300B.cve
Seguradoras (L100C + L300C da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Seguradoras_L100C_L300C.cve
Imunes e Isentas em Geral (U100A + U150A da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Imunes_Isentas_em_Geral_U100A_U150A.cve
Financeiras – Imunes e Isentas (U100B + U150B da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Financeiras_Imunes_Isentas_U100B_U150B.cve
Seguradoras – Imunes e Isentas (U100C + U150C da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Seguradoras_Imunes_Isentas_U100C_U150C.cve
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (U100D + U150D da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Entidades_Fechadas_Previdencia_Complementar_U100D_U150D.cve
Partidos Políticos (U100E + U150E da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Partidos_Politicos_U100E_U150E.cve


Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Alterado opções disponíveis para os campos COD_VER, IND_SIT_INI_PER e SIT_ESPECIAL. 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

3COD_VERCódigo da versão do leiaute conforme ato da RFB. (Atualmente a versão do leiaute é a 0002).C004--Sim
6IND_SIT_INI_PER

Indicador do Início do Período:
0 – Regular (Início no primeiro dia do ano)

1 – Abertura (Início de atividades no ano-calendário)

2 – Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação

3 – Resultante de Transformação

4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário. (Ex. Exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ)

N001-[0; 1; 2; 4]Sim
7SIT_ESPECIAL

Indicador de Situação Especial e Outros Eventos:
0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento)

1 – Extinção

2 – Fusão

3 – Incorporação \ Incorporada

4 – Incorporação \ Incorporadora

5 – Cisão Total]

6 – Cisão Parcial

7 – Transformação

8 – Desenquadramento de Imune/Isenta;

9 – Inclusão no Simples Nacional

C001-[0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 8; 9]

Sim

  • A transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos. Portanto, as opções “Resultante de Transformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e “Transformação” (Código 7 do 0000. SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro 0000, porém serão mantidas no assistente da rotina "Central de Escrituração" por serem validas quando utilizado o leiaute 1.00


  • Incluído a opção de leiaute 2.00 ao criar uma nova revisão pela rotina "Central de Escrituração"

Registro 0010: Parâmetros de Tributação

Alteração de regra para os campos TIP_ESC_PRE e DIF_FCONT

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

10TIP_ESC_PRE

Escrituração:

C – Obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD com recuperação de dados.

L – Livro Caixa ou não obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD sem recuperação de dados.

Atenção: -

A hipóste prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 prevê que a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

A opção “C” contábil corresponde às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou imunes ou isentas que estão obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital), além de todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, de acordo com a Instrução Normativa no 1.420/2013.

Caso a empresa não seja obrigada a entregar a ECD, mas facultativamente, entregue a ECD para recuperação dos dados na ECF, deve preencher a opção “C”.

Exemplos:

  1. Lucro Real: Não preencher o campo.
  2. Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
  3. Lucro Presumido: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
  4. Imunes/Isentas: Preencher "L", quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
  5. Imunes/Isentas: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer
C001-[L; C]Não
15DIF_FCONT

Existe diferenças entre a contabilidade societária e Fcont.

Observação:

  • Ano-Calendário 2014: Se o 0010.OPT_EXT_RTT for igual a “S”, 0010.DIF_FCONT deve ser preenchido. Caso contrário (0010.OPT_EXT_RTT = “N”), 0010.DIF_FCONT não deve ser preenchido (deixar em branco).
  • Ano-Calendário 2015: Se o 0010.OPT_EXT_RTT for igual a “N”, 0010.DIF_FCONT deve ser preenchido. Caso contrário (0010.OPT_EXT_RTT = “S”), 0010.DIF_FCONT não deve ser preenchido (deixar em branco).
C001-[S; N]Sim

REGISTRO 0020: PARÂMETROS COMPLEMENTARES

Alterado opção de preenchimento para o campo IND_ALIQ_CSLL

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

2IND_ALIQ_CSLL

PJ Sujeita à Alíquota da CSLL de 9% ou 17% ou 20% em 31/12/2015:

  1. 9%
  2. 17%
  3. 20%

De acordo com o art. 1o da Lei no 13.169, de 6 de outubro de 2015:
A Lei no 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o ........................................................................

I - 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1o de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1o de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1o do art. 1o da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001;

II - 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1o de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1o de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;

III - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.

C001-[1; 2; 3]Si


  • Incluído a opção ao criar uma nova revisão pela rotina "Central de Escrituração"


Exclusão de regra campo IND_ATIV_RURAL

Campo

Regras de Validação do Campo Tipo
10IND_ATIV_RURALREGRA_PREENCHIMENTO_IND_ATIV_RURAL: Verifica, quando 0010.COD_QUALIF_PJ é diferente de “01” (PJ em Geral) ou 0010.FORMA_TRIB é diferente de “1” (Lucro Real), “2” (Lucro Real/Arbitrado), “3” (Lucro Presumido/Real) ou “4” (Lucro Presumido/Real/Arbitrado) ou “5” (Lucro Presumido), se 0020.IND_ATIV_RURAL é igual a “N”.Erro

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

Exclusão de regra dos campos EMAIL e FONE

Campo

Regras de Validação do Campo Tipo
6EMAILREGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR: 0930.EMAIL obrigatório quando 0930.IDENT_QUALIF for igual a 900 (Contador ou Contabilista).Erro
7FONEREGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR: 0930.FONE obrigatório quando 0930.IDENT_QUALIF for igual a 900 (Contador ou Contabilista).Erro

Estas regras não sofrerão impacto no cadastro de Contabilista pois ainda são validas para a obrigação Sped Contábil ECD.

Registro J053: Subcontas Correlatas

Alterado a descrição das natureza existentes

  • Para a versão 11 a atualização da descrição ocorre com a aplicação do compatibilizador UPDCTB em ambiente atualizado.
  • Para a versão 12 a atualização deve ser utilizada a ferramenta padrão de compatibilização UPDDISTR conforme link abaixo:
    Link: http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=181965468
NumDescriçãoFundamento LegalConta Principal

90

SUBCONTA ADOÇÃO INICIAL – VINCULADA OU AUXILIAR ATIVO/PASSIVO

Arts. 66 e 67, Lei no 12.973/14

Arts. 164, 165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014.

ATIVO OU PASSIVO

91

SUBCONTA ADOÇÃO INICIAL – VINCULADA OU AUXILIAR - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA

Arts. 66 e 67, Lei no 12.973/14

Arts. 164, 165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014.

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA

92

SUBCONTA ADOÇÃO INICIAL – VINCULADA OU AUXILIAR - AMORTIZAÇÃO ACUMULADA

Arts. 66 e 67, Lei no 12.973/14

Arts. 164, 165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014.

AMORTIZAÇÃO ACUMULADA

93

SUBCONTA ADOÇÃO INICIAL – VINCULADA OU AUXILIAR - EXAUSTÃO ACUMULADA

Arts. 66 e 67, Lei no 12.973/14

Arts. 164, 165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014.

EXAUSTÃO ACUMULADA

95

SUBCONTA ADOÇÃO INICIAL - VINCULADA OU AUXILIAR DEPRECIAÇÃO ACUMULADA

Arts. 66 e 67, Lei no 12.973/14 c/c art. 57, Lei no 4.506/64

Arts. 164, 165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014.

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA


Alterado regra de validação do campo NAT_SUB_CNT

Campo

Regras de Validação do Campo Tipo
4NAT_SUB_CNTREGRA_NAT_090_UNICA_POR_CONTA: Verifica se existe no máximo duas subcontas de natureza 90 ou 91 ou 92 ou 93 ou 95 (J053.NAT_SUB_CNT) para cada conta (J050.COD_CTA).Erro

Registro K355: Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento

Alterado Obrigatoriedade de saida

RegistroNivel HierárquicoNome do RegistroObrigatoriedade EntradaObrigatoriedade SaídaOcorrência
K3553Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do EncerramentoFF[0:N]

As perguntas "Conta de Resultado De/Ate" existentes na rotina "Central de Escrituração" representam as informações enviadas para o registro K355, para não gerar este registro deixe estas perguntas em branco.

Registro P200 - Apuração da Base de Cálculo do Lucro Presumido: inclusão de novas linhas

CÓDIGODESCRIÇÃODT_INIDT_FIMTIPOFORMATOFORMULAORIENTAÇÕES
20.01Valor da Contraprestação de Arrendamento Mercantil (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014).01012015
EN
Na hipótese de operações de arrendamento mercantil que não estejam sujeitas ao tratamento tributário previsto pela Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, as pessoas jurídicas arrendadoras deverão reconhecer, para fins de apuração do lucro real, o resultado relativo à operação de arrendamento mercantil proporcionalmente ao valor de cada contraprestação durante o período de vigência do contrato. (...) Na hipótese de a pessoa jurídica de que trata o caput ser tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, o valor da contraprestação deverá ser computado na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014).
25.01(-) Receitas Financeiras Relativas às Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e Obrigações do Contribuinte Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014).01012015
EN
No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, as receitas financeiras relativas às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014).
25.02(-) Receita Reconhecida pela Construção, Recuperação, Reforma, Ampliação ou Melhoramento da Infraestrutura, cuja Contrapartida Seja Ativo Intangível Representativo do Direito de Exploração (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014)01012015
EN
No caso de contratos de concessão de serviços públicos, a receita reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda, quando se tratar de imposto sobre a renda apurado com base no lucro presumido ou arbitrado (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014).

P400: Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido: Inclusão de Linhas

CÓDIGODESCRIÇÃODT_INIDT_FIMTIPOFORMATOFORMULAORIENTAÇÕES
16.1Valor da Contraprestação de Arrendamento Mercantil (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014)01012015
ENP200 (“20.01”)Na hipótese de operações de arrendamento mercantil que não estejam sujeitas ao tratamento tributário previsto pela Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, as pessoas jurídicas arrendadoras deverão reconhecer, para fins de apuração do lucro real, o resultado relativo à operação de arrendamento mercantil proporcionalmente ao valor de cada contraprestação durante o período de vigência do contrato. (...) Na hipótese de a pessoa jurídica de que trata o caput ser tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, o valor da contraprestação deverá ser computado na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014).
19.1(-) Receitas Financeiras Relativas às Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e Obrigações do Contribuinte Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014)01012015
ENP200(“25.01”)No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, as receitas financeiras relativas às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014).
19.2(-) Receita Reconhecida pela Construção, Recuperação, Reforma, Ampliação ou Melhoramento da Infraestrutura, cuja Contrapartida Seja Ativo Intangível Representativo do Direito de Exploração (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014)01012015
ENP200(“25.02”)No caso de contratos de concessão de serviços públicos, a receita reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda, quando se tratar de imposto sobre a renda apurado com base no lucro presumido ou arbitrado (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014).

Bloco Q: Livro Caixa: Inclusão de novo registro


A importanção dos dados deste registro quando necessário deverá ser feita pela importação de um arquivo .csv contendo os dados do Livro Caixa no validador ECF ou o cadastro da informação pelo módulo TAF.

Registro T120: Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado: Inclusão de Linhas

CÓDIGODESCRIÇÃODT_INIDT_FIMTIPOFORMATOFORMULAORIENTAÇÕES
21.01Valor da Contraprestação de Arrendamento Mercantil (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014).01012015
EN
Na hipótese de operações de arrendamento mercantil que não estejam sujeitas ao tratamento tributário previsto pela Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, as pessoas jurídicas arrendadoras deverão reconhecer, para fins de apuração do lucro real, o resultado relativo à operação de arrendamento mercantil proporcionalmente ao valor de cada contraprestação durante o período de vigência do contrato. (...) Na hipótese de a pessoa jurídica de que trata o caput ser tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, o valor da contraprestação deverá ser computado na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014).
24.01(-) Receitas Financeiras Relativas às Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e Obrigações do Contribuinte Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014)01012015
EN
No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, as receitas financeiras relativas àsvariações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014).
24.02(-) Receita Reconhecida pela Construção, Recuperação, Reforma, Ampliação ou Melhoramento da Infraestrutura, cuja Contrapartida Seja Ativo Intangível Representativo do Direito de Exploração (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014)01012015
EN
No caso de contratos de concessão de serviços públicos, a receita reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda, quando se tratar de imposto sobre a renda apurado com base no lucro presumido ou arbitrado (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014).

Registro T170: Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado: Inclusão de linhas

CÓDIGODESCRIÇÃODT_INIDT_FIMTIPOFORMATOFORMULAORIENTAÇÕES
15.01Valor da Contraprestação de Arrendamento Mercantil (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014).01012015
ENT120(“21.01”)Na hipótese de operações de arrendamento mercantil que não estejam sujeitas ao tratamento tributário previsto pela Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, as pessoas jurídicas arrendadoras deverão reconhecer, para fins de apuração do lucro real, o resultado relativo à operação de arrendamento mercantil proporcionalmente ao valor de cada contraprestação durante o período de vigência do contrato. (...) Na hipótese de a pessoa jurídica de que trata o caput ser tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, o valor da contraprestação deverá ser computado na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 46, § 4º, da Lei nº 12.973/2014).
19.01(-) Receitas Financeiras Relativas às Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e Obrigações do Contribuinte Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014)01012015
ENT120(“24.01”)No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, as receitas financeiras relativas às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda (Art. 8º da Lei nº 12.973/2014).
19.02(-) Receita Reconhecida pela Construção, Recuperação, Reforma, Ampliação ou Melhoramento da Infraestrutura, cuja Contrapartida Seja Ativo Intangível Representativo do Direito de Exploração (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014)01012015
ENT120(“24.02”)No caso de contratos de concessão de serviços públicos, a receita reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda, quando se tratar de imposto sobre a renda apurado com base no lucro presumido ou arbitrado (Art. 44 da Lei nº 12.973/2014).

Registro U180: Cálculo do IRPJ das Empresas Imunes e Isentas: Alteração de Formula

CÓDIGODESCRIÇÃODT_INIDT_FIMTIPOFORMATOFORMULA
4Adicional01012014
CANSSE (BAL_RED(PERIODO_ATUAL()) = "B") ENTAO SE (U180(1) > 0) ENTAO SE (U180(1) > 20000 * MESES_PERIODO()) ENTAO ((U180(1) - 20000 * MESES_PERIODO()) * 0,1) SENAO 0 FIM_SE SENAO 0 FIM_SE SENAO SE (BAL_RED(PERIODO_ATUAL()) = "E") ENTAO SE (U180(1) > 0) ENTAO SE (U180(1) > 20000) ENTAO ((U180(1) - 20000) * 0,1) SENAO 0 FIM_SE SENAO 0 FIM_SE FIM_SE FIM_SE


Atualização do Dicionário de Dados

  • Para versão 11 do Protheus será necessário rodar compatibilizador de bases U_UPDCTB.
  • Para versão 12 do Protheus será necessário rodar o UPDDISTR com pacote do dicionário diferencial (arquivo sdfbra.txt) seguindo os procedimentos necessários a execução desta rotina, conforme link abaixo:

Link TDN: http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=181965468


Fontes:           

  • Manual de orientação Sped Contábil –

LINK: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm

  •  Maiores informações sobre os registros e leiaute 2.00 visualize no manual_de_Orientação_ECF.pdf disponibilizado pela Receita Federal no link:

Link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/download.htm