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Descrição: | O Bloco K é um bloco da obrigação acessória EFD ICMS/IPI que se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores. | ||||||||
Início da Vigência Legal: |
a) para os fatos ocorridos entre 1º.12.2016 e 31.12.2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280; e b) para os fatos ocorridos a partir de 1º.01.2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.
A primeira entrega de forma completa (contendo todos os registros da produção) para as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00 ocorre em 2019, sendo escalonado pelo CNAE da empresa, conforme abaixo: a) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE; b) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;" c) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE; d) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.". As empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78.000.000,00, a primeira entrega continua prevista para 2018, porém com escopo reduzido, entregam somente os registros K200 e K280. O escalonamento para essas empresas ainda será definido. Para os demais estabelecimentos e atacadistas a primeira entrega com o escopo reduzido (K200 e K280) ocorre em 2019 e o escalonamento ainda será definido. Com a redução no escopo das primeiras entregas, permanece obrigado a entrega do Livro de controle da Produção e do Estoque em papel para as empresas que não entregarem a escrituração completa do Bloco K. Para os estabelecimentos de Brasília que não estão obrigados a entrega da EFD ICMS/IPI foi publicado o Ajuste SINIEF 22 de 09 de Dezembro de 2016 e Ajuste SINIEF 23 de 09 de Dezembro de 2016, prorrogando o início da obrigatoriedade da entrega da EFD ICMS/IPI para Janeiro de 2018.
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Público-alvo: | Contribuintes que entregam a obrigação acessória EFD ICMS/IPI e que se encaixem nos requisitos para entrega do Bloco K conforme Guia Prático da EFD ICMS/IPI. | ||||||||
Releases Liberadas: | TOTVS12 Update 12.1.13 - 07/10/2016 | ||||||||
Liberação Especial: |
Data Liberação: 07/10/2016 - Chamado TSTMHR Atualização: 17/01/2017 - Chamado TSTMHR com opção de seleção dos registros do Bloco K. | ||||||||
Pré-Requisito: | http://tdn.totvs.com/x/ZwY-Dg | ||||||||
Observações: | Mantenha seu produto na versão atualizada para receber as novas funcionalidades deste projeto. |
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