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title01 - Antecipei férias e não marquei o parâmetro o que fazer?

Disponibilizamos a documentação de como o produto trata a antecipação de férias com o parâmetro marcado/desmarcado:

MP927 - Antecipação de Férias Individuais.

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title02 - Para o cálculo correto de atrasos e horas extras criei novos horários no RM Chronus e vinculei nos funcionários esse é o procedimento correto?

Sim. Disponibilizados um documento orientativo: MP936 - Redução de Jornada de Trabalho (Automação Ponto)

Só observar a orientação para envio do e-Social, utilizando o parâmetro implementado: MP 936 - Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário.

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title03 - Faltas serão descontados por valor integral do salário ou considerado reduzido.

Recomendamos que valide com seu departamento jurídico as questões e detalhes da legislação. Conforme comentado durante a apresentação existem 'possibilidade' de interpretações adversas, em ambos casos existem benefícios e riscos que devem ser analisados com cautela, recomendamos a análise jurídica de sua empresa.

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title04 - Reduzir ou Suspender aposentados -, o que vocês entendem pelo texto da portaria? § 2º É vedada a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado que se enquadre em alguma das vedações à percepção do BEM previstas neste artigo (portaria 10.486).

Recomendamos que valide com seu departamento jurídico as questões e detalhes da legislação. Conforme comentado durante a apresentação existem 'possibilidade' de interpretações adversas, em ambos casos existem benefícios e riscos que devem ser analisados com cautela, recomendamos a análise jurídica de sua empresa.

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title10 - A Empresa fez a comunicação do Acordo de redução de Jornada/Salário, porém o funcionário pediu demissão. Mesmo enviando o S-2299 para o e-social é cruzada essas informações com Empregador Web?

O e-social e Empregador Web não são integrados. Quando preenche os campos da aba BEM é gerado o S-2206.

Neste caso é necessário restabelecer a jornada/salário do funcionário antes enviando um evento S-2206 antes de enviar o S-2299.

Com relação ao Empregador Web o ajuste do período da redução deve ser feito diretamente no portal.

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title 11 - Devemos aguardar a liberação do layout do bem com a opção de exclusão e alteração?

O Empregador Web lhe permite ajustes manuais diretamente no portal. Antes que seja liberado o layout para alteração/exclusão o único caminho será o reenvio do arquivo para sobrepor, ou ajuste manual. Entretanto em ambos não é possível a exclusão.

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title12 - Realizando o acordo do 50% é gerado o S-2206, mas também fica pendente de reduzir a carga horária e enviar o evento de horário do funcionário?

Colocamos na documentação o procedimento e tratativas que implementamos para envio do e-Social para o caso de redução de Jornada feita no módulo automação de ponto: MP 936 - Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário.

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title13 - Com relação a Estabilidade, o sistema irá gerar automaticamente, lá em Anexo/folha de pagamento/estabilidade?

Não será gerado estabilidade neste anexo para os casos previsto nesta MP. O Módulo Folha de Pagamento possuiu um recurso de mensagem que pode ser usando para informar se o funcionário tem estabilidade. Fizemos uma documentação para exemplificar o uso do recurso: MP 936 - Estabilidade

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title14 - Fizemos o cadastro do funcionário do BEM (aba) e as fórmulas para a geração da folha de pagamento, porém trabalhamos com pagamento dia 20 (vale) e quinto dia útil (salário). No caso do salário, utilizamos a fórmula da redução de jornada, associada a um evento. Como faremos para lançar o vale, dia 20. Tem algum procedimento específico

No Lançamento da Folha, será pago o salário integral e deduzido o desconto da redução e adiantamento salarial, obtendo um mesmo líquido/resultado, portanto fica a cargo da Empresa em decidir pagar o adiantamento reduzido ou não. Normalmente o evento de pagamento de adiantamento de salário, é calculado através de formula, é só adequar a fórmula do pagamento de adiantamento, para abater o valor do percentual reduzido proporcional ao adiantamento.