Histórico da Página
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Disponibilizamos a documentação de como o produto trata a antecipação de férias com o parâmetro marcado/desmarcado: |
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Sim. Disponibilizados um documento orientativo: MP936 - Redução de Jornada de Trabalho (Automação Ponto) Só observar a orientação para envio do e-Social, utilizando o parâmetro implementado: MP 936 - Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário. |
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Recomendamos que valide com seu departamento jurídico as questões e detalhes da legislação. Conforme comentado durante a apresentação existem 'possibilidade' de interpretações adversas, em ambos casos existem benefícios e riscos que devem ser analisados com cautela, recomendamos a análise jurídica de sua empresa. |
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Recomendamos que valide com seu departamento jurídico as questões e detalhes da legislação. Conforme comentado durante a apresentação existem 'possibilidade' de interpretações adversas, em ambos casos existem benefícios e riscos que devem ser analisados com cautela, recomendamos a análise jurídica de sua empresa. |
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O e-social e Empregador Web não são integrados. Quando preenche os campos da aba BEM é gerado o S-2206. Neste caso é necessário restabelecer a jornada/salário do funcionário antes enviando um evento S-2206 antes de enviar o S-2299. Com relação ao Empregador Web o ajuste do período da redução deve ser feito diretamente no portal. |
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O Empregador Web lhe permite ajustes manuais diretamente no portal. Antes que seja liberado o layout para alteração/exclusão o único caminho será o reenvio do arquivo para sobrepor, ou ajuste manual. Entretanto em ambos não é possível a exclusão. |
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Colocamos na documentação o procedimento e tratativas que implementamos para envio do e-Social para o caso de redução de Jornada feita no módulo automação de ponto: MP 936 - Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário. |
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Não será gerado estabilidade neste anexo para os casos previsto nesta MP. O Módulo Folha de Pagamento possuiu um recurso de mensagem que pode ser usando para informar se o funcionário tem estabilidade. Fizemos uma documentação para exemplificar o uso do recurso: MP 936 - Estabilidade |
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No Lançamento da Folha, será pago o salário integral e deduzido o desconto da redução e adiantamento salarial, obtendo um mesmo líquido/resultado, portanto fica a cargo da Empresa em decidir pagar o adiantamento reduzido ou não. Normalmente o evento de pagamento de adiantamento de salário, é calculado através de formula, é só adequar a fórmula do pagamento de adiantamento, para abater o valor do percentual reduzido proporcional ao adiantamento. |