Versões comparadas

Chave

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  • A formatação mudou.

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Vide documentação especifica  Grupos V, W, W01, W02, X, Y e YA (Informações Adicionais do Item, Totalizadores, Cobrança e Pagamento)

Escrituração

Ao realizar a escrituração de um movimento com o ICMS Desonerado o Lançamento será criado conforme abaixo.

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  • Valor do ICMS Desonerado: será preenchido com o valor informado na linha do tributo do movimento
  • Motivo da Desoneração do ICMS: será preenchido com o motivo da desoneração informado no movimento;
  • Alíquota do ICMS Desonerado: será preenchido com a alíquota do ICMS conforme a parametrização de alíquotas;
  • Isentos ICMS: será preenchido com o valor calculado para a  Base do ICMS Desonerado subtraído o valor do ICMS Desonerado. Exemplo: BC ICMS Desonerado = 1.000,00 e Valor do ICMS Desonerado = 180,00 este campo receberá 820,00 (1.000,00 - 180,00);
  • Valor Total da Situação Tributária: será preenchido com o valor líquido do Movimento.

Para maiores outros detalhes da escrituração consulte a documentação do processo Escrituração de Lançamento Fiscais

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  • Base de Cálculo ICMS Desonerado: Será preenchido com o resultado da Fórmula de Base de Cálculo do ICMS Desonerado preenchida na Regra de ICMS, no caso de não ter nenhuma formula preenchida será considerado o valor do campo Base de Cálculo será o valor não tributado da base do ICMS;
  • Valor do ICMS Desonerado: será preenchido com o resultado da Multiplicação da Base de Cálculo ICMS Desonerado X Alíquota do ICMS;
  • Motivo da Desoneração do ICMS: será preenchido com o motivo da desoneração informado na Regra de ICMS;
  • Alíquota do ICMS Desonerado: será preenchido com a alíquota do ICMS conforme a parametrização de alíquotas;
  • Isentos ICMS: será  
    - Caso na Regra de ICMS | Aba Dados ICMS, o parâmetro ICMS Deson. NÃO afeta o Valor Contábil estiver desmarcado: será preenchido com o valor calculado para a  Base do ICMS Desonerado subtraído o valor do ICMS Desonerado. Exemplo: BC ICMS Desonerado = 1.000,00 e Valor do ICMS Desonerado = 180,00 este campo receberá 820,00 (1.000,00 - 180,00);
    - Caso na Regra de ICMS | Aba Dados ICMS, o parâmetro ICMS Deson. NÃO afeta o Valor Contábil estiver marcado: será preenchido com o valor da redução da Base do ICMS. Exemplo: BC ICMS = 1.000,00 e 30% de Red. ICMS este campo receberá 300,00 (1.000,00 * 30%);
  • Valor Total da Situação Tributária:
    - Caso na Regra de ICMS | Aba Dados ICMS, o parâmetro ICMS Deson. NÃO afeta o Valor Contábil estiver desmarcado: será preenchido com o total calculado para a Situação tributárias subtraído o valor do ICMS Desonerado.  

    Informações
    titleAtenção

     A  fórmula a ser utilizada na Base de Cálculo do ICMS do Movimento deve levar em consideração do ICMS Desonerado.


    - Caso na Regra de ICMS | Aba Dados ICMS, o parâmetro ICMS Deson. NÃO afeta o Valor Contábil estiver marcado: será preenchido o valor da Base do ICMS.

    Informações
    titleAtenção

     A  fórmula a ser utilizada na Base de Cálculo do ICMS do Movimento NÃO deve levar em consideração do ICMS Desonerado.

Para outros detalhes do Lançamento Para maiores detalhes e o comportamento de outro campo consulte a documentação do Lançamento Fiscal Entradas e Saídas

Informações
titleBase de Cálculo ICMS Desonerado:

No Lançamento Fiscal o valor da Base de Cálculo ICMS Desonerado não é apresentando em tela nem fica gravado na base de dados.

SPED EFD ICMS IPI

No arquivo do SPED Fiscal (ICMS IPI) o ICMS Desonerado afetará os campo abaixo conforme o manual do SPED.

  • C100:
    • Campo 12 (Valor Total do Documento Fiscal): será gerado com a soma do valor contábil de todas as situações tributárias do Lançamento Fiscal;
    • Campo 15 (Valor do Abatimento): será preenchido com o valor do ICMS Desonerado conforme documentação C100 - Campo VL_ABAT_NT;
  • C190:
    • Campo 5 (Valor da Operação): será gerado com a soma do valor contábil de todas as situações tributárias do Lançamento Fiscal, subtotalizadas por CST.

Para outros detalhes do SPED consulte a documentação SPED Fiscal - Bloco C  #C190

Base Legal

  • AJUSTE SINIEF 10, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012;
  • AJUSTE SINIEF 25, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012;
  • AJUSTE SINIEF 1, DE 30 DE MARÇO DE 2015;
  • Nota Técnica 2016.002 - v 1.60.

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