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Para calcular a média dos adicionais referente às férias, deve ser acrescido os adicionais percebidos pelo empregado por hora extra, por trabalho noturno, insalubre ou perigoso. Quando o adicional for de horas extras ou noturnas, poderá ser apurada a média duodecimal da quantidade de horas extras realizadas no período aquisitivo, a serem pagas conforme valor/hora correspondente vigente à época da concessão das férias, conforme parametrização dos sindicatos. Ver detalhes no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Sindicatos – programa Manutenção Sindicatos (FP0600).

Para a consideração do módulo Folha Educacional, o cálculo é efetuado por Contrato. No cálculo das Férias, o sistema busca os valores do Apontamento Hora Aula, quando o contrato a ser calculado é do Tipo professor.


Informações
titleImportante:

Férias em Dobro: 

Caso as férias a serem calculadas não tenham sido concedidas dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, o pagamento destas será realizado pelo dobro do valor correspondente. Nesse caso, em relação à tributação a ser aplicada, é necessária a separação dos eventos de férias normais, daqueles que correspondem às férias a serem pagas em dobro.

O abono pecuniário será devido em dobro no caso da data término do abono ultrapassar a data limite do período concessivo.

O cálculo automático do evento de Férias em Dobro pode ser realizado se no programa Eventos Específicos de Férias (FR0020) estiver relacionado ao índice 31, o evento criado para o pagamento das férias em dobro, os campos Complementa e Movimento Automático marcados, o campo Deduz Valor Original em Complemento desmarcado e o campo Sequência com valor maior que os demais índices de férias. Também é necessário que o campo Cálculo Automático Férias Dobro, localizado no programa Parâmetros Empresa RH (FP0500) esteja marcado.


Adicional de Férias e 13º:
Existe o campo Tipo Salário Adicional Férias/13º, em Manutenção Parâmetro Empresa RH, Salário de Cálculo e Salário Padrão Mês, onde uma das duas opções deve ser selecionada:

Salário de Cálculo: irá calcular os adicionais sobre o salário resultante do cálculo, fazendo com que o cálculo para chegar aos adicionais seja dividido pelo salário já acrescido das horas extras, periculosidade etc.

Salário Padrão Mês: irá calcular os adicionais dividindo pelo salário padrão do funcionário, ou seja, o resultado será maior, pois o salário padrão mês é menor que o salário de cálculo.

Ver detalhes no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Informações Empresa – programa Manutenção Parâmetros Empresa RH (FP0500): Pasta 2.

Cadastro do Sindicato – Na Folha de Pagamento:

* Os parâmetros dos Campos: média décimo, média férias e média aviso.

  • 01 a 12       Obedece CLT, ou seja, no caso de férias faz o cálculo das médias dos adicionais, levando em consideração os adicionais do período aquisitivo.

  • 13 a 24       Considera a média dos últimos 12 meses, ou do número de meses que se deseja, por exemplo, se desejar últimos 6 meses informar 18 (18-12). Se desejar os últimos 12 informar 24 (24 – 12).

  • 25 a 36       Considera a média dos maiores adicionais desde a sua admissão, por exemplo, se desejar os 6 maiores adicionais que o funcionário já teve na empresa informar 30 (30 – 24) = 6.


No caso de funcionários com categoria salarial de "Diarista", o programa busca a média de dias pagos durante o período aquisitivo e valorizado pelo valor do salário dia do funcionário.


INSS Múltiplos Vínculos:

Antes de efetuar o cálculo das férias, é imprescindível efetuar o lançamento da remuneração base que incide para INSS do outro contrato de trabalho, não é considerado quando lançado no movimento de férias, para que seja considerado no cálculo das férias o mesmo valor no cálculo da folha, ao aplicar a tabela de INSS sobre a remuneração total recebido no mês( folha+ férias).

O lançamento do valor da remuneração recebida em outro contrato, quando em outro estabelecimento da mesma empresa pode ser lançado diretamente no movimento parcelado (FP2040). O evento utilizado obrigatoriamente devem estar relacionados nos índices de folha/férias, conforme especificados abaixo:

  • Funcionário com vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 17 - FP0040 e do índice especifico de férias 39- FR0020, geralmente é utilizado o evento 515);
  • Funcionário/Prestador  de Serviço sem vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 59 - FP0040 e do índice especifico de férias 40 - FR0020, geralmente é utilizado o evento 514).

Quando a remuneração recebida em outro estabelecimento, porém é de outra empresa, o CNPJ é necessário ser enviado  ao eSocial no arquivo S-1200, desse modo,  o lançamento da remuneração deve ser realizado através do Cadastro de Múltiplos Vínculos (FP9822), para que o sistema automaticamente grave a remuneração no movimento parcelado com os eventos relacionados aos índices específicos de folha 17 e ou 59 conforme categoria eSocial informada no FP9822.

Maiores informações acessar: 

https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045969374-DS-MFP-Procedimentos-para-c%C3%A1lculo-de-INSS-de-m%C3%BAltiplos-v%C3%ADnculos.

9530717 DTSCORE01-2146 DT Alterar o cálculo de férias para tratar o novo cálculo de INSS para funcionário múltiplos vínculos


Lei do Estágio:

Para os estagiários, não será executado o cálculo de férias, visto que o pagamento do recesso do estágio é efetuado pelo cálculo da folha normal.

Cálculo de Férias – Pasta Seleção

Objetivo da tela:

Permitir o cálculo de férias individuais ou coletivas programadas para funcionários, gerando os pagamentos e descontos para o funcionário e disponibilizando os valores para os recolhimentos legais.

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Principais Campos e Parâmetros:

 


Campo:

Descrição:

Estabelecimento

Inserir a faixa de códigos do estabelecimento a ser considerado na geração de informações. 

Matrícula

Inserir a faixa de códigos da matrícula de funcionários a serem considerados na geração das informações. 

Período

Inserir a faixa de datas a serem consideradas na geração das informações.

Cálculo de Férias – Pasta Impressão

Objetivo da tela:

Essa tela é apresentada ao acionar a pasta Impressão, localizada no programa Cálculo de Férias.

 


Principais Campos e Parâmetros: 


Campo:

Descrição:

Destino

Selecionar a opção correspondente ao destino da impressão do resultado gerado. Veja detalhes na descrição do conceito Opções de Destino.

Execução

Selecionar a opção correspondente à forma de execução desse programa. Veja detalhes na descrição do conceito Formas de Execução.

Imprime Página Parâmetros

Quando selecionado, indica que os parâmetros utilizados nessa execução serão apresentados na última página da listagem ou relatório gerado.

Nota
titleNota:

Nos exemplos demonstrados de cálculo de férias foi adotado que, no cadastro do sindicato, os campos média de férias estejam parametrizados dentro do período aquisitivo.

 


Exemplo de Cálculo de Férias com Adicionais:

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= ( 123,70 / 30 * 10 )

= ( 41,22 )

 


Exemplo de Cálculo de Férias com Pensão Alimentícia:

...

Valor Pensão    = ( 1691,02)   x  20%  =   338,20

 


Informações
titleImportante:

Os resultados dos cálculos são visualizados no relatório emissão demonstrativo de cálculo – Férias (ver detalhes no Processo Consultas e Relatórios – programa Relatório Demonstrativo de Férias (FR0840)), onde pode-se verificar todas as informações referentes aos cálculos gerados por meio das férias dos funcionários, inclusive com o tipo de cálculo, se este é um cálculo original ou complementar. E são emitidas também todas as informações referentes aos adicionais, encargos e as verbas pagas aos funcionários.

...


Conteúdos Relacionados:

Manutenção Programação de Férias (FR0040)

...

Manutenção da Tabela INSS, IRF e Geral (FP2500)