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Questão: | No que se refere às Adições de Lucro do LALUR como deve ser tratado o cenário em que os veículos de uso da diretoria são utilizados tanto em dias úteis quanto aos fins de semanapara as atividades operacionais da empresa quanto para uso pessoal dos administradores, diretores, gerente ou assessores? |
Resposta: | O Lucro Real é um dos regimes tributários adotados pelos contribuintes para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Tal regime tem por característica apurar o lucro efetivo da empresa, isso é, o lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas pelo Regulamento do Imposto de Renda O Lucro Real é o lucro liquido do periodo de apuração ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou atutorizadas no RIR Aqui estamos falando de uma tributação sobre o resultado e não sobre faturamento e o que é resultado? O resultado é, basicamente: Receita ( - ) Custo (- ) Despesa (=) resultado Então precisa ajustar porque nem tudo que é contabilizado como receitas e descpesas é aceito pelo regulamento Assim, devido à tributação incidir sobre o resultado, nem todos os lançamentos contabilizados como receita e despesa são aceitos pela legislação que normatiza o IRPJ e CSLL, sendo necessário realizar os devidos ajustes para obtenção do valor do lucro a ser utilizado como base para cálculo dos referidos tributos. Dessa forma, tanto o IRPJ quanto a O IRPJ/ CSLL são determinados a partir do lucro contábil que é acrescido de ajustes negativos e positivos de acordo com a legislação fiscal O que adicionar? Depende do que foi contabilizado Todo custo ligado ao objeto da companhia será dedutível (que reduzirão a base de cáculo) Os custos, as O que é o LALUR - Livro de apuração do lucro Real? Lucro que será utilizado como base para calcular o IRPJ/CSLL Parte A de adição e exclusão no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, consideram-se Adições:
Isto é, ao apurar o lucro contábil, basicamente, são consideradas as receitas diminuídas dos custos e despesas relacionadas à atividade operacional da pessoa jurídica. Caso dentro das referidas despesas deduzidas haja alguma informação que não seja dedutível, é preciso retorná-la ao LALUR, em forma de adição, para que componha a base de cálculo para o IRPJ e CSLL. Em se tratando da utilização mista de veículo, isto é, na hipótese em que o veículo atende tanto a atividade operacional da empresa quanto ao uso particular do administrador, diretor, gerente ou assessor, o Parecer Normativo COSIT 11/92 orienta que:
Nesse sentido, à título de exemplificação, se foi utilizado 70% do valor em atividade operacional e 30% em atividade extra operacional, é diminuído normalmente o percentual completo de 100% das receitas a fim de obter o lucro contábil. Após a obtenção do lucro contábil, no momento dos ajustes, nas adições do LALUR retorna-se o valor correspondente aos 30% percentuais relativos à atividade extra operacional para composição da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Dessa forma, é de entendimento desta consultoria que havendo a utilização mista dos veículos, o valor referente ao percentual utilizado nas atividades extra operacionais é retornado ao LALUR em forma de adição, visto que, não se trata de uma despesa dedutível. Parte B |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14173 |
Fonte: | IN Instrução Normativa nº 1700/17 Regulamento IR 2018 (9580) artigos 257 a 586 |