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Foi adicionado o parâmetro Trata Valor 0 em Moeda Estrangeira para que seja parametrizado se o imposto de percepção deva realizar o tratamento de ser arredondado para um centavo se o valor calculado para a nota for menor que um centavo e possuir valor na terceira casa decimal.

Cálculo de Remitos (FT4030)

Cálculo de Embarques/Remitos (FT4040)

Notas Manuais (FT4060)

Cálculo de Notas Débito/Crédito (FT4020)


O cálculos dos impostos de percepção foram alterados para realizar o arredondamento para 0,01 centavo sempre que a fatura estiver em moeda estrangeira e o total do imposto para a nota tenha um valor com 3 ou mais decimais.

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  • Somente será realizado o tratamento para documentos cuja moeda de faturamento não seja a moeda 0 (documentos faturados em moeda estrangeira).
  • O arredondamento será feito apenas para impostos de percepção com o parâmetro Trata Valor 0 em Moeda Estrangeira marcado.
  • O arredondamento será feito apenas para impostos de percepção cujo valor total seja inferior à 1 centavo (0.01), porém limitado a 3 casas decimais. Portanto, um imposto com valor de 0.0005 não será arredondado, mas imposto com valor 0.005, será considerado.
  • O Valor Mínimo de Percepção indicado na Manutenção de Tipos de Impostos (CD0182) ainda será considerado, portanto se o valor mínimo for maior que o arredondamento de 0.01, o imposto não será gerado.
  • Quando o faturamento for realizado na moeda corrente (moeda 0), este tratamento de arredondamento não será feito e os cálculos serão os mesmos que são realizados atualmente.


      Alteração válida para os faturadores do Mercado Internacional:

  • Cálculo de Remitos (FT4030)
  • Cálculo de Embarques/Remitos (FT4040)
  • Notas Manuais (FT4060)
  • Cálculo de Notas Débito/Crédito (FT4020)

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

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06. DOCUMENTO TECNICO TRADUZIDO



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