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Questão: | Com base no decreto 43.982/2022, deve ser apresentado o Bloco B somente os registros B001, B470 e B990 em relação a serviços tomados para contribuintes do ICMS? |
Resposta: | De acordo com o art. 34 do decreto 43.982/2022, com a implementação da NFS-e no Distrito Federal, contribuintes do ISS estão dispensados da escrituração do Bloco B. Porém, para contribuintes do ICMS o parágrafo único do mesmo artigo menciona a obrigatoriedade de apresentação dos seguintes registros com os valores monetários zerados: Art. 34. A instituição da NFS-e, nos termos do caput do art. 3º, dispensa o uso da EFD ICMS-IPI de que trata o Decreto nº 39.789, de 2019, por parte de contribuintes exclusivamente do ISS. Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput não se aplica aos prestadores de serviços contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que devem escriturar os seguintes registros do Bloco B da EFD ICMS-IPI com os valores monetários zerados: I - Registro B001; II - Registro B990; e III - Registro B470. Fica claro conforme a legislação acima que o Distrito Federal exige a apresentação dos registros do Bloco B zerados, para contribuintes do ICMS que tomou ou prestou serviçoslocalizados no Distrito Federal. Para contribuintes somente do ISS, estão dispensados. Porém de toda forma, sugerimos , como sugestão, a critério do cliente, caso não concorde, postule uma Consulta Formal ao Distrito Federal solicitando onde será informado as NF-e (mod 55), visto que na EFD-ICMS/IPI, os contribuintes devem informar os registro com os valores zerados. Em seguida, após o retorno do DF, solicitamos a abertura de chamado ao Fale Conosco da Receita Federal questionando a escrituração do Bloco B e a atualização do Manual da EFD ICMS-IPI para o Bloco B do Distrito com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para a empresa. Sugerimos também, uma consulta ao Fale Conosco da Receita Federal. Como material complementar: Bloco B - Notas fiscais de fato gerador não ocorrido Impossibilidade de Cancelamento Bloco B - Registro B440: Totalização dos Valores Retidos - DF Orientações Consultoria de Segmentos - 6004202– Considerações do Bloco B - EFD-ICMS-IPI
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9648 |
Fonte: | DECRETO Nº 43.982, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 |