NFE/NFCE - NT006.2020 - Versão 1.1020
Questão: | Referente a obrigatoriedade de gravar o intermediador da operação e o meio de pagamento para entradas de notas fiscais, entendemos que a gravação dos dados é exclusivo para notas fiscais de devolução de venda, como a Nota Técnica 006.2020 Versão 1.10 não é clara, poderiam nos auxiliar para a implementação desta NT. |
Resposta: | Boa tarde, Sou PO do módulo de Compras e foi solicitado pelo time do TSS/SPED a implementação da NT 006.2020 - Intermediador da Operação Marketplace e outros. Por gentileza, poderiam nos auxiliar referente a obrigatoriedade da gravar o intermediador, indicador de presença e meio de pagamento para entradas de notas fiscais - formulário próprio igual a Sim. Entendemos que a gravação dos dados acima faça sentido para notas fiscais de devolução de venda. Como a NT não é clara quanto ao processo de compra de mercadorias, poderiam nos auxiliar. Att, Romulo Batista |
Contribuinte questiona sobre a Tag " idCadlntTran", solicita que a mesma deve ser preenchida com o usuário ou o nome dele. Referente a Nota Técnica 2020.006 Versão 1.20, qual interpretação devemos considerar, a do contribuinte indicando que ele é o usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar de serviços e de negócios, ou do produto que está levando o nome do marketplace ? | |
Resposta: | Com base nas duas versões da Nota Técnica 006.2020, é destacado que deve ser considerado intermediador/marketplace os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestações de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas, porém não temos detalhes sobre os tipos de operações que podemos ter nessas transações comerciais, presenciais ou virtual, falta definições quando temos uma intermediação ou não e como devemos documentar essas operações. Realizamos abertura de Chamado no fórum das Empresas e Fisco.
Definições sobre a Tag " idCadlntTran": Primeiro conforme participações nas reuniões técnicas com o Fisco, todo tema relacionado sobre os campos do intermediador, está em plena discussão em que o Fisco possui seu entendimento, porém controverso aos entendimentos das empresas, gerando indefinições sobre as transações que envolvem o campo do intermediador. Temos como entendimento, perante a NT 2020.006, que a tag "idCadlntTran", deve ser preenchida com o nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador, então caso o contribuinte seja o vendedor do produto na operação de intermediador, este campo deverá ser preenchido com os seus dados. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1879, PSCONSEG-3354 |
Fonte: | Nota Técnica 2020.006 - v.1.20 - Publicada em 16/03/2021 - Republicada em 17/03/2021 Nota Técnica - 006.2020 Versão 1.10 - Publicada em 15/02/2021 |