Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH
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Linha de Produto: | Linha Protheus | ||||||||||||||||
Segmento: | RH | ||||||||||||||||
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) | ||||||||||||||||
Função: | GERAÇÃO SEFIP(GPEM610) | ||||||||||||||||
Ticket: | 10539471 10774600 10787069 10794157 | ||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHPAG-42274 |
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DRHPAG-43118 DRHPAG-43208 DRHPAG-43260 | |
Pacote: | 12.1.17:https:// |
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p/1006167 ; 12.1.23:https://r.totvs.io/p/1006168 ; 12.1.25:https://r.totvs.io/p/1006169 ; 12.1.27:https://r.totvs.io/p/1006170 ; |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Solicitação de adequação à versão 8.4 (12/2020) da SEFIP (auxílio doença/acidente e maternidade), conforme consta no manual https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_SEFIP_8_40_Jan2021.pdf.
Na página 87, há a orientação sobre os passos para informar a licença maternidade:
Bloco de código |
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4.7.4 – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (movimentações Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7) a partir da competência 11/2015.
Nesta situação, existe a obrigação de recolhimento para o FGTS sobre a remuneração que seria devida ao trabalhador, caso não estivesse afastado, durante todo o período de afastamento.
Mas para a Previdência, em relação à parte patronal, a partir da competência 11/2015 só existe a obrigação de recolhimento das contribuições sobre a remuneração relativa aos dias trabalhados. Mantendo-se a contribuição da segurada sobre a base integral (valor correspondente aos dias trabalhados mais os dias de afastamento por motivo de licença-maternidade).
Assim, os campos Remuneração sem 13º Salário e Base de Cálculo da Previdência Social têm valores diferentes. O empregador/contribuinte deve informar a efetiva base de cálculo da Previdência no campo Base de Cálculo da Previdência Social.
Exemplo:
Empregado afastado em 06/09/2020 por licença maternidade, com remuneração mensal de R$ 1.500,00:
de 01/09 a 05/09 – 05 dias trabalhados;
de 06/09 a 30/09 – 25 dias de licença.
Na GFIP/SEFIP da competência setembro, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente à remuneração que seria devida, caso o trabalhador não estivesse afastado (para incidência do FGTS) – R$ 1.500,00;
• campo Base de Cálculo da Previdência Social – valor correspondente aos 05 dias trabalhados (para incidência da Previdência) – R$ 250,00;
• campo Movimentação – 05/09/2020 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código Q1;
• campo Ocorrência - 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso;
• campo Valor Descontado do Segurado – valor do efetivo desconto do trabalhador;
• os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual. |
Na página 88, há a orientação sobre os passos para informar o auxílio doença ou acidente:
Bloco de código |
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4.7.5 – Afastamento temporário referente aos primeiros 15 (quinze) dias que antecedem ao auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente (movimentações O3 e P3) a partir da competência 11/2020.
A partir da competência 11/2020, para os afastamentos temporários (movimentações O3 e P3), a efetiva base da contribuição previdenciária deverá ser informada no campo Base de Cálculo da Previdência Social.
Também será necessário informar no campo Ocorrência o código 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso e preencher o campo Valor Descontado do Segurado com o efetivo desconto do trabalhador.
Exemplo:
Empregado afastado em 06/11/2020 por motivo de acidente de trabalho, com remuneração mensal de R$ 1.000,00:
de 01/11 a 05/11 – 05 dias trabalhados;
de 06/11 a 20/11 – 15 primeiros dias de licença pagos pelo empregador;
de 21/11 a 30/11 – 10 dias de licença pagos pelo INSS.
Na GFIP/SEFIP da competência novembro, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente à remuneração que seria devida, caso o trabalhador não estivesse afastado (para incidência do FGTS) – R$ 1.000,00;
• campo Base de Cálculo da Previdência Social – valor correspondente aos 05 dias trabalhados – R$ 166,67;
• campo Movimentação – 05/11/2020 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código O3;
• campo Movimentação – 20/11/2020 (último dia dos primeiros 15 dias) e o código Z2;
• campo Movimentação – 20/11/2020 (último dia dos primeiros 15 dias) e o código O1;
• os demais campos |
Apesar do item 4.7.5 citar afastamento de doença e acidente, há um exemplo específico para auxílio doença na página 78:
Bloco de código |
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Empregado com remuneração mensal de R$ 300,00, afastado por motivo de doença, no período de 05/11 a 13/12/2020:
de 01 a 04/11 – 04 dias trabalhados;
de 05 a 19/11 – 15 primeiros dias de licença pagos pelo empregador;
de 20 a 30/11 – 11 dias de licença pagos pelo INSS;
de 01 a 13/12 – 13 dias de licença pagos pelo INSS; e
de 14 a 31/12 – 18 dias trabalhados.
Na GFIP/SEFIP da competência novembro, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente aos 04 dias trabalhados mais os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador – R$
190,00;
• campo Base de Cálculo da Previdência Social - valor correspondente aos 04 dias trabalhados - R$40,00.
• campo Movimentação – 04/11/2020 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código P3;
• campo Movimentação – 19/11/2020 (último dia dos 15 primeiros dias) e o código Z5;
• campo Movimentação – 19/11/2020 (dia imediatamente anterior ao benefício pago pelo INSS) e o código P1;
• os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.
Na GFIP/SEFIP da competência dezembro, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente aos 18 dias trabalhados –R$ 180,00;
• campo Movimentação – 19/11/2020 e o código P1 (*);
• campo Movimentação – 13/12/2020 (último dia da licença) e o código Z5 (*);
• os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.
(*) Sempre que houver a informação de uma movimentação de retorno, devem ser informados, também, o código e a data de afastamento. |
03. SOLUÇÃO
Ajuste na SEFIP para adequação à versão 8.4 (12/2020), para informar os valores conforme manual quando ocorrer auxílio doença ou acidente e licença maternidade.
Aviso | ||||||||||||||
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No manual consta que para afastamento de acidente é necessário incluir movimentação do retorno referente aos 15 primeiros dias com o código Z2, mas o validador da SEFIP acusou erro de validação ao efetuar a simulação e não aceitou a movimentação dessa forma. Por isso, a movimentação do retorno será enviada com código Z6. O tratamento para licença maternidade somente será realizado se as verbas de licença maternidade possuírem configuração para o eSocial, conforme é explicado com mais detalhes em 10359447 DRHPAG-41431 DT Contribuição previdenciária - Licença Maternidade e-Social. Em resumo, as verbas devem ter natureza cadastrada e a incidência CP 21 ou 22. Apesar de alguns trechos do manual, que serão destacados abaixo, deixarem claro que o tratamento novo seria apenas para afastamentos superiores a 15 dias (que são os que resultam no auxílio por acidente ou doença), existe um trecho que contradiz os anteriores e afirma que o tratamento se aplica para afastamento temporário de movimentação O3 e P3 (sem especificar a duração). Entretanto, o validador da SEFIP está obrigando que seja realizado o mesmo tratamento para afastamentos de doença ou acidente inferiores a 15 dias, senão não considera e não calcula os valores que serão recolhidos na guia. Dessa forma, o ajuste realizado será para qualquer afastamento de doença ou acidente, Na página 47, que refere-se ao item "4.8 - OCORRÊNCIA", consta observação sobre o campo no item 14:
Na página 82, que refere-se ao item "4.6 - VALOR DESCONTADO DO SEGURADO", consta observação sobre o campo no item f:
Na página 85, que refere-se ao item "4.7 - BASE DE CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL", consta observação sobre o campo no item e:
Ainda existem alguns exemplos que citam o tratamento novo, como: Na página, 76, que refere-se ao item "4.2 - REMUNERAÇÃO (SEM A PARCELA DO 13º SALÁRIO)", consta o exemplo no item 5 em Notas:
Na página 89, que refere-se ao item "4.7.5 – Afastamento temporário referente aos primeiros 15 (quinze) dias que antecedem ao auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente (movimentações O3 e P3) a partir da competência 11/2020", consta o exemplo abaixo:
Na página 98, que refere-se ao item "4.9 - MOVIMENTAÇÃO ", consta o exemplo abaixo:
Obs.: a data correta do afastamento seria de 10/11 a 18/12 e não 10/11 a 18/11. Na página 104, que refere-se ao item "4.9 - MOVIMENTAÇÃO ", consta o exemplo abaixo:
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Na página 87, há a orientação sobre os passos para informar a licença maternidade:
Bloco de código |
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4.7.4 – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (movimentações Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7) a partir da competência 11/2015.
Nesta situação, existe a obrigação de recolhimento para o FGTS sobre a remuneração que seria devida ao trabalhador, caso não estivesse afastado, durante todo o período de afastamento.
Mas para a Previdência, em relação à parte patronal, a partir da competência 11/2015 só existe a obrigação de recolhimento das contribuições sobre a remuneração relativa aos dias trabalhados. Mantendo-se a contribuição da segurada sobre a base integral (valor correspondente aos dias trabalhados mais os dias de afastamento por motivo de licença-maternidade).
Assim, os campos Remuneração sem 13º Salário e Base de Cálculo da Previdência Social têm valores diferentes. O empregador/contribuinte deve informar a efetiva base de cálculo da Previdência no campo Base de Cálculo da Previdência Social.
Exemplo:
Empregado afastado em 06/09/2020 por licença maternidade, com remuneração mensal de R$ 1.500,00:
de 01/09 a 05/09 – 05 dias trabalhados;
de 06/09 a 30/09 – 25 dias de licença.
Na GFIP/SEFIP da competência setembro, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente à remuneração que seria devida, caso o trabalhador não estivesse afastado (para incidência do FGTS) – R$ 1.500,00;
• campo Base de Cálculo da Previdência Social – valor correspondente aos 05 dias trabalhados (para incidência da Previdência) – R$ 250,00;
• campo Movimentação – 05/09/2020 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código Q1;
• campo Ocorrência - 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso;
• campo Valor Descontado do Segurado – valor do efetivo desconto do trabalhador;
• os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual. |
Na página 88, há a orientação sobre os passos para informar o auxílio doença ou acidente:
Bloco de código | ||||||||||||
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4.7.5 – Afastamento temporário referente aos primeiros 15 (quinze) dias que antecedem ao auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente (movimentações O3 e P3) a partir da competência 11/2020.
A partir da competência 11/2020, para os afastamentos temporários (movimentações O3 e P3), a efetiva base da contribuição previdenciária deverá ser informada no campo Base de Cálculo da Previdência Social.
Também será necessário informar no campo Ocorrência o código
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03. SOLUÇÃO
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Observe que no trecho acima, no primeiro parágrafo há a informação que o tratamento se aplica para afastamentos de movimentação O3 e P3, que são aqueles inferiores a 15 dias. Observe ainda que todos os exemplos incluídos no manual referem-se a afastamentos superiores a 15 dias, não há nenhum que exemplifica o tratamento para afastamento inferior a 15 dias. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
GFIP/SEFIP - Parecer Sei 16120/2020/ME - Incidências nos 15 Primeiros dias de Afastamento
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
10359447 DRHPAG-41431 DT Contribuição previdenciária - Licença Maternidade e-Social.
Templatedocumentos |
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HTML |
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