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Questão:

Contribuinte informa que recebeu uma nota fiscal de emissão de terceiros , com um item código de código NCM: 8482.10.10, porém o mesmo entende que esse item este produto, deve possuir outro código de NCM 8482.40.00.

a isso o cadastro desse item no sistema possui esse segundo código de NCM.

contribuições consolidado, o item foi gerado no C190 com o código NCM da nota fiscal, ou seja, a NCM que o fornecedor informou na nota:

|C190|55|04022019|04022019|400.00161|84821010||80,00|

Devido a isso, o registro 0200 foi gerado com o código do registro C190 correspondente:

Ao gerar a obrigação EFD ICMS/IPI, o Registro 0200 apresentou o NCM da nota fiscal : |0200|400.00161|ROLAMENTO LME25 UU 40X25X58MM|||UN|06|84821010||84|||Porém, porém no mesmo período o cliente contribuinte possui outras operações no período em que o mesmo item (400.00161) foi gerado com outro código de com o mesmo produto, sendo gerado também o NCM (8482.40.00).Ou , ou seja , no mesmo arquivo do SPED Contribuições existirão , existem pelo menos dois registros C190 para o mesmo item, só que com códigos de NCM distintos.

No cenário descrito, como deve ser gerado corretamente o Registro 0200 e os demais registros sem que ocorram erros de validação ?



Resposta:

Com base no Guia Prático da EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições PIS/COFINS, orientamos que o contribuinte realize o cadastro de seus itens conforme regras abaixo:

A legislação federal determina que todas as mercadorias devem ter um código NCM, classificado de acordo com uma padronização que vigora no Mercosul. O código NCM é obrigatório para emissão de NF-e de produtos conforme a Nota Técnica 2014/004. Confira algumas dicas sobre como cadastrar o código NCM.

Conforme guia prático do SPED Fiscal o produto deve ser único para a empresa.

contribuinte, conforme informações abaixo: A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado. a)

  • O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes.
b)
  • Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
c)
  • O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
d)
  • A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas.


  • Registro 0200 - Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)

Campo 02 (COD_ITEM) - Preenchimento: informar com códigos próprios do informante do arquivo os itens das operações
de entradas de mercadorias ou aquisições de serviços, bem como das operações de saídas de mercadorias ou prestações de
serviços, bem como dos produtos e subprodutos gerados no processo produtivo.

Validação: o valor informado neste campo deve existir em, pelo menos, um registro dos demais blocos ou no registro 0220.
Campo 03 (DESCR_ITEM) - Preenchimento: são vedadas descrições diferentes para o mesmo item ou descrições
genéricas, ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:

1- de aquisição de “materiais para uso/consumo” que não gerem direitos a créditos;

2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o “ativo fixo” (e sua baixa);


  • Consulta dos NCMs,
apresentados pelo contribuinte
  • descrições dos itens diferentes:

  • 84821010 - ROLAMENTOS D/ESFERAS DE CARGA RADIAL
  • 84824000 - ROLAMENTOS DE AGULHAS



Chamado/Ticket:

5507999



Fonte:

Guia Prático EFD Contribuições PIS/COFINS Versão 1.30

Guia Prático EFD ICMS/IPI Versão 3.01