Questão: | Contribuinte informa que o Decreto nº 8.660 publicado no DOE 10110 de 17/01/2018 (Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018), introduz alterações no RICMS do Estado do Paraná com a isenção ou redução do percentual de ICMS no calculo do Simples Nacional. Com base no Decreto apresentado pelo contribuinte, o Estado do Paraná realmente tem essa isenção ou redução ? |
Resposta: | Produzindo efeito desde 1º de Janeiro de 2018, o Governo do Estado do Paraná, alterou o RICMS/PR, através do Decreto nº 8.660/2018, modificando o percentual de redução a ser informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional.
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O valor do ICMS devido mensalmente pelas microempresas e pelas |
empresas de pequeno porte estabelecidas neste Estado e enquadradas no Simples Nacional será |
determinado mediante a aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas |
nominais constantes das Tabelas I e II |
conforme destacado nesta FAQ, sobre a base de cálculo da receita bruta do período de |
apuração em que incidirá a alíquota efetiva conforme regras abaixo:
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Chamado/Ticket: | 5458972 |
Fonte: | Simples Nacional - Alíquota Efetiva e o Percentual de Redução |