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EFD ICMS/IPI - BLOCO K

Questão:

Referente ao Registro K280

: Correção de Apontamento: este registro tem o objetivo de escriturar

, o mesmo tem por objetivo escriturar a correção de apontamento de estoque escriturado

de

do período de apuração anterior, escriturado no Registro K200. Considerando que o Contribuinte está obrigado a entrega do Bloco K a partir de Janeiro

desse ano

/2019, o inventário executado em Janeiro não pode gerar registros no K280, pois não existe um K200 a ser corrigido.Está correto nosso entendimento ? 

Gostaríamos da confirmação se

deve

devemos ou não gerar o K280 na primeira entrega dos registros do Bloco K ?


Hoje no produto não teria uma parametrização onde possa ter essa definição. Se o cliente tiver um registro de inventário em sua base no período que está sendo apurado, o produto gera um K280 informando que é correção do período anterior mesmo não havendo entrega no anterior.A correção de apontamento

Resposta:

REGISTRO K280: CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO
Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração
anterior, escriturado no Registro K200.

SIM o entendimento quanto a geração do Bloco k 280 está correta, pois conforme guia prático da EFD ICMS/IPI - Bloco K, a correção de apontamento do estoque escriturado tem que ocorrer, obrigatoriamente

,

entre o levantamento de 02 inventários

(Campo 02
do Registro H005)

, uma vez que a contagem do

estoque

Estoque permite identificar eventual necessidade de correção de


apontamento

.

BLOCO H - INVENTÁRIO:

Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na
EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.

Registro H005: Totais de Inventário

O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI

, como no caso o contribuinte está gerando o arquivo com fato gerador de Janeiro/2019 e não possui um período anterior, não deve ser gerado o Registro K280.

No Registro H005 em que trata sobre o total de Inventário o mesmo tem por objetivo gerar até o segundo mês subsequente ao evento

. Ex.

: EX Inventário realizado em (31/12/

08

2018 - Encerrado), deverá ser apresentado na EFD

-

ICMS/IPI de período de referência

fevereiro de 2009

em Fevereiro de 2019.

OBS: (Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício).


  • O Registro K280 se refere a correções dos saldos de estoque escriturados no registro K200 em períodos anteriores e deve ser gerado a partir do período de apuração da correção até o período de apuração imediatamente anterior ao mês de referência da correção.

Vamos exemplificar uma situação em que a necessidade de correção de apontamento é conhecida somente em mês posterior ao mês de referência do apontamento.

Período de referência do apontamento: janeiro/2017:
0000 – 31/01/2017 a 31/01/2017
K100 – 31/01/2017 a 31/01/2017
K200 – 31/01/2017 – Produto X – Quant. 60

Em abril/2017 detectou-se que na realidade a quantidade em estoque que existia para o Produto X em janeiro/2017 era 40.

Neste caso será feito um ajuste negativo no mês de abril que irá gerar os registros K280 dos meses anteriores, conforme descrito a seguir:

Período de correção do apontamento: abril/2017:
0000 – 30/04/2017 a 30/04/2017
K100 – 30/04/2017 a 30/04/2017
K280 – Data de referência do estoque: 31/01/2017 – Produto X – Quant. de correção negativa: 20
K280 – Data de referência do estoque: 29/02/2017 – Produto X – Quant. de correção negativa: 20
K280 – Data de referência do estoque: 31/03/2017 – Produto X – Quant. de correção negativa: 20

  • Cabe lembrar que se a necessidade de correção do apontamento é conhecida dentro do próprio mês, não há que se falar em utilização do Registro K280, pois a correção deverá ser efetuada nos próprios registros originais relativos ao mês de referência.



Chamado/Ticket:

5105390



Fonte:

Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.01 - Válido a partir de Janeiro 2019

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