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A DIPJ foi instituída pela Instrução Normativa 127 de 30/10/1998 e deve ser preenchida de forma centralizada pela matriz, por todas as pessoas jurídicas inclusive as equiparadas, na forma da legislação pertinente.
A obrigatoriedade não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo regime do Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, aos órgãos públicos, às autarquias e fundações públicas, e às pessoas jurídicas inativas, conforme definidas em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A DIPJ contém informações dos seguintes impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica relativos ao ano-calendário anterior ao atual:
IRRPJ | Imposto de Renda de Pessoa Jurídica |
IPI | Imposto sobre produtos industrializados |
CSLL | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido |
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