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Informações

Informamos que os dados pessoais contidos nesta entidade foram colhidos para emissão de documentos fiscais e geração de rotinas legais e são retidos por determinação legal de normas fiscais e de transparência. Os mesmos não poderão ser eliminados em virtude de obrigação legal de retenção. O cumprimento de obrigação legal é hipótese legítima do tratamento dos seus dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018). 

Para mais informações sobre a LGPD e as soluções oferecidas pela TOTVS consulte nossa página neste link (https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=514427789).

Informações
iconfalse
titlePor esta opção serão cadastradas as Filiais

Neste cadastro devem ser registradas as filiais da empresa, inclusive a filial matriz. Nele são cadastradas as informações básicas conforme abaixo.


Deck of Cards
id1
Card
labelIdentificação

Defaults Contábeis Serão informadas as contas contábeis default para débito e crédito para a contabilização dos lançamentos da filial, as contas contábeis defaults informadas nesta pasta poderão ser utilizadas em Cadastros | Contabilidade | Eventos Contábeis. 

...


Observação: O campo Código do Calendário poderá ser utilizado no preenchimento do campo Data de Vencimento dos períodos de IRRF ou IRRF PJ. Primeiro o sistema verifica o parâmetro do RM Fluxus - Pasta Datas - que define o calendário vigente. Se o parâmetro do RM Fluxus não está setado ou o cliente não possui o RM Fluxus o sistema considera o calendário informado nesse campo. Os campos da pasta Endereço deverão se encontrar preenchidos, pois serão utilizados nas Rotinas Legais. O campo Ramo Atividade é utilizado nas rotinas GIA- MT e DAPI-MG. Os campos C.A.E Código da Atividade Econômica Principal e C.N.A.E: Classificação Nacional de Atividades Econômicas devem estar preenchidos corretamente pois serão utilizados nas Rotinas Legais.

Card
labelEndereço

Cadastro de endereço e dados de contato da Filial.

...

Card

...

label

...

Dados Adicionais

...

Na aba "Dados Adicionais" estão localizados os campos pertinentes aos imóveis rurais na aplicação:

  • Cadastro de Imóveis Rurais
  • Opção para declarar se a Filial trata-se de uma Propriedade Rural

Para controle dos dados do imóvel rural na rotina Livro Caixa Produtor Rural foram criados dois novos campos referente a "Tipo de Exploração do Imóvel" e "Percentual de exploração do imóvel". Opções de Tipo de Exploração do Imóvel:

  • Exploração Individual
  • Condomínio
  • Imóvel arrendado
  • Parceria
  • Comodato
  • Outros

O percentual de exploração do imóvel poderá ser definido com valores maior que zero e/ou menor que 100, com exceção da opção "Imóvel arrendado" onde será permitido informar valor igual a zero.  Isso pode ocorrer quando a exploração de 100% da propriedade está com um terceiro (Arrendado).


Ramo de Atividade

O campo Ramo de Atividade possui os seguintes itens: "Comércio, Indústria, Serviços, Associação, Produtor Rural".

Podem ser checados múltiplos registros, mas os campos Associação e Produtor Rural são exclusivos, isto é, só podem ser checados separadamente.

Caso a flag Produtor Rural esteja marcada uma nova flag será habilitada ao acessar Anexos | Dados Fiscais | Aba Tipo Estabelecimento. Esta flag indica se a empresa que é Produtora Rural é optante ou não pela Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária Sobre a Folha de Pagamento.


Validação da Inscrição Estadual:

Se o campo "Ramo de Atividade" for diferente de "Produtor Rural" e o campo "Estado" estiver informado, é feita a validação do campo "Inscrição Estadual".


Também nesta aba encontra-se o campo para o Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, este campo é obrigatório para Pessoas Físicas que desenvolvem Atividade Econômica na qualidade de:

1. Contribuinte individual

✔ Que tenha segurados a seu serviço;
✔ Titular de cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a
respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
✔ Pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a
consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da
Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
✔ Produtor rural contribuinte individual; e

2. Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212/1990.

Informações
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titleVídeos How To
Painel
titleFilial Matriz

Conector de Widget
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