Histórico da Página
Para atendimento da obrigação acessória Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD Reinf, foram criados os seguintes campos para os tributos INSS e FUNRURAL:
Identificação
Base: A base dos tributos INSS e FUNRURAL será calculado da seguinte forma:
Valor Bruto dos Serviços Deduções de Material/Equipamento Deduções Alimentação Dedução de Transporte
Valor: Será o resultado da seguinte fórmula:
Valor da Retenção Valor retido subcontratados Retenção Suspensa/Depósito Judicial Retenções Adicionais 15, 20 e 25 anos Retenção Adicional Suspensa/Depósito Judicial Valor da Contribuição GILRAT Valor da Contribuição SENAR
Observação: Não será possível editar ambos os campos para os tributos INSS e FUNRURAL.
Identificador do Cadastro INSS/PJ: Informado de acordo com a obrigatoriedade. Este campo é referente a um Identificador existente no Cadastro INSS/PJ, utilizado no processo de Geração de Guias Automaticamente no Período de Apuração.
Esse código será carregado automaticamente em Outros Tributos do item caso exista a informação no cadastro do INSS/PJ vinculado ao Cliente\Fornecedor ou no cadastro do Tributo.
Memória de Cálculo
Valor Bruto dos Serviços: Ao selecionar os tributos INSS ou FUNRURAL o sistema irá preencher default com o Valor da Mercadoria do item do lançamento.
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Retenção Suspensa/Dep. Jud.: Campo não obrigatório que poderá ser informado pelo usuário.
Serviços Especiais
Aba visível apenas quando selecionado o tributo INSS.
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Retenção adicional susp/dep. jud: Campo preenchido pelo usuário.
GILRAT/SENAR
Aba visível apenas quando selecionado o tributo FUNRURAL.
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Valor NÃO Retido SENAR: Campo preenchido pelo usuário.
Tributos Defaults da Natureza
Os tributos INSS ou Funrural que estiverem parametrizados como Defaults na Natureza de Operação (Cadastro da Natureza > Anexos > Tributos da Natureza) vão ser carregados automaticamente no item do Lançamento Fiscal, seguindo a mesma regra do preenchimento manual onde os dados são carregados a partir do cadastro do INSS vinculado ao Cliente\Fornecedor do lançamento, caso não exista essa informação no Cliente\Fornecedor será verificado no cadastro do tributo.
Informações | ||
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A geração das guias passou a considerar estes tributos quando estão informados nos itens do Lançamento Fiscal. |
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