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Mensagem na NF-e

Questão:

Pode
conter informações no campo Reservado ao Fisco?Como utilizar o Quadro Informações Adicionais para compor as mensagens da nota fiscal eletrônica nos campos Informações Complementares e Informações de Interesse do Fisco nos campos infAdFisco e  infadprod


Resposta:

O

manual de orientações da NF-e 6.0, menciona que no campo "Informações Complementares - Reservado ao Fisco"

DANFE é o documento auxiliar impresso em papel, que serve para acompanhar a mercadoria, comprovar o recebimento desta ou entrega da prestação de serviço. É composto por campos onde cada um evidenciará o que está contido nas TAGs XML da nota fiscal.

Dentre os quadros existentes no DANFE, podemos observar o Quadro de Informações Adicionais, na qual são encontradas TAGs que servirão para demonstrar informações relevantes para o contribuinte e para o fisco.

Manual de orientações versão 6.0:

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Note que o quadro de Informações Adicionais é composto principalmente pelas TAGs :

<infAdFisco> (Informações adicionais de interesse do fisco),

<infCpl> Informações Complementares de interesse do contribuinte) 

<obsCont> (observações do Contribuinte - campo de livre preenchimento pelo contribuinte. 


É importante ressaltar que não se pode confundir o campo "Informações adicionais de interesse do fisco" na qual as informações serão preenchidas pelo próprio contribuinte, porém com relevância para o fisco,  com o Campo "Reservado ao Fisco" que de acordo com o mesmo manual, não deverá ser preenchido pelo contribuinte, sendo

apenas

seu preenchimento de uso exclusivo do fisco.

A nota


Nota técnica 2016.002

, que foi atualizada em 31 de Maio de 2017, trouxe a informação que os valores totais do Fundo de Combate a Pobreza devem ser relacionados em "Informações Adicionais de Interesse do Fisco", na TAG "infAdFisco" quando existirem.

Entretanto, o campo mencionado pela Nota Técnica "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" não está contido em nenhum bloco da Nota Fiscal, disponível no manual de orientações. Este manual ainda especifica que todas as informações que estão contidas nas TAGs <infAdFisco> e <infCpl> devem ser disponibilizadas em "Informações Adicionais - Informações Complementares"

Assim, visto que não houveram alterações no sentido de inclusão de informações neste campo, o entendimento é que não deve ser lançado nenhum dado no campo de Reservado ao Fisco.

  • Um exemplo de preenchimento dos campos informações complementares x informações Adicionais ao fisco, é a nota técnica 2016.002 que promoveu alterações no Layout da nota fiscal eletrônica e obrigou o contribuinte a mencionar os valores do fundo de combate à pobreza na TAG <infAdFisco> (informações adicionais de interesse do fisco) quando existirem, (antes eram preenchidas apenas no campo Informações Complementares).  Desta forma o fundo de combate à pobreza devem ser lançados na TAG <infAdFisco> do XML, e esses valores demonstrados em Informações Complementares no DANFE.

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O contribuinte também pode utilizar-se da TAG <infadprod> para inclusão de informações adicionais de produtos constantes na Nota Fiscal. 

Em relação a este campo, o Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC/NF-e especifica: 

As informações adicionais de produto (TAG <infAdProd>) deverão constar impressas no DANFE logo abaixo do item ao qual se referirem.
Sempre que o conteúdo de um mesmo item for impresso utilizando-se mais de uma linha do quadro de “Dados dos Produtos/Serviços”, deverá ser aplicado um destaque divisório que identifique quais linhas foram utilizadas para cada item, a fim de distinguir com clareza um item do outro. O destaque divisório pode ser aplicado com o uso de linha (pontilhadas, continuas, ou tracejada), espaçamento duplo entre linhas, sombreamento ou qualquer outro recurso ou efeito semelhante que resulte no destaque divisório.
O “Valor Aproximado dos Tributos” calculado pela empresa, correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, opcionalmente poderá aparecer no DANFE no campo de Informações Adicionais do Produto (tag: infAdProd, id:V01) e/ou no campo de Informações Complementares da NF-e (tag: infCpl, id:Z03). 

Exemplo de destaque divisório com linha tracejada:

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Salientamos que cabe ao contribuinte a responsabilidade por informar a mensagem na NF-e de forma correta e nos campos correspondentes. Para isto ele deverá sempre acompanhar os atos normativos do seu Estado para que a operação realizada não seja passível de autuação por falta de mensagem ou mensagem indevida nos campos mencionados. Nossa sugestão é que estas mensagens sejam realizadas pelo responsável pela emissão do documento fiscal que está a par da operação realizada e das normas que norteiam o documento fiscal. 

Em regra, cada Estado deve informar no seu Regulamento de ICMS o local onde o contribuinte deverá informar cada uma das mensagens legais. Porém, raramente isto acontece, devido a quantidade de mensagens a que o contribuinte é obrigado a mencionar na Nota e as inúmeras alterações que elas sofrem durante o ano. Nossa sugestão é que as linhas de produto busquem formas de facilitar a inserção de mensagens pelo próprio contribuinte, não deixando este processo amarrado nos sistemas, mas que permita ao mesmo tempo que o cliente tenha um processo mais robusto e aderente para inserir estas informações. 



Chamado/Ticket:

2842092, 5784759, 5760185, 6423482, 7305580, 7572968, 8221580, 8867746, PSCONSEG-1400, PSCONSEG-2370, PSCONSEG-3563, PSCONSEG-4554; PSCONSEG-7886, PSCONSEG-7972, PSCONSEG-7989; PSCONSEG-8225, PSCONSEG-10126, PSCONSEG-10374, PSCONSEG-10373, PSCONSEG-10547

Chamado/Ticket:

2842092



Fonte:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/Portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e