Instruções: | Processo de pagamentos via CNAB com títulos a pagar que possuem retenção de impostos na baixa
- Para que o pagamento seja enviado ao banco com o valor liquido, ou seja, que o valor dos impostos a serem retidos na baixa sejam descontados, é necessário utilizar a rotina "Borderô de Impostos" (FINA241);
- A funcionalidade da rotina "Borderô de Impostos" (FINA241) é semelhante a rotina "Borderô de Pagamentos" (FINA240), com o diferencial que realiza realizará a retenção dos impostos com o fato gerador na baixa e desconta , assim descontando o valor retido do saldo do título (E2_SALDO).
- Portanto, o campo a ser utilizado no layout de remessa do CNAB com a informação do valor do pagamento deve ser o E2_SALDO e não o E2_VALOR;
- Para efetuar a contabilização dos impostos retidos na rotina borderô de impostos (FINA241), basta configurar os lançamentos padrões 530 (inclusão do borderô) e 531 (cancelamento do borderô) para que verifique os campos da tabela SE2 (Contas a Pagar) referentes aos impostos no título principal (Ex: E2_PIS, E2_COFINS, E2_CSLL e E2_IRRF);
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