x'Questão:
Questão: | Para o cálculo do Conteúdo de Importação, é correto utilizar bens e mercadorias adquiridos no mercado nacional? |
Resposta:
Informe o módulo.
Chamado/Ticket:
Informe o módulo.
É correto considerar apenas Materia Prima Importada para calcular o FCI, desconsiderando os consumos de Materia Prima e Produto acabado Nacional? | |
Resposta: | Para se calcular o valor do Conteúdo e Importação é preciso utilizar as formulas abaixo descritas: Para o cálculo da CI:
Para o cálculo do Valor da parcela importada: Média ponderada entre os bens e mercadorias que:
Para o cálculo do Valor total da saída interestadual:
De acordo com o disposto na cláusula quinta, § 2º, inciso II: II - valor total da operação de saída interestadual, o valor do bem ou mercadoria, na operação própria do remetente, excluídos os valores de ICMS e do IPI. O cálculo do Conteúdo de Importação não deve ser feito por operação. Assim como a Ficha FCI, ele deve ser apurado mensalmente, utilizando-se o valor unitário, que será calculado pela média aritmética ponderada, praticado no penúltimo período de apuração. Se nos meses subsequentes, o Conteúdo de Importação apurado se mantiver dentro da mesma faixa (menor ou igual a 40%; maior que 40% e menor ou igual a 70%; superior a 70%) de que trata o § 3º da cláusula quarta do Convênio ICMS 38/2013.
Sendo assim , concluimos que não há embasamento legal expresso determinando que o cálculo do FCI deve ser realizado desconsiderando o consumo de materia prima e produto acabado de origem nacional, é expresso em legislação que no caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte deve apresentar a FCI de forma individualizada por bem ou mercadoria produzidos utilizando-se o valor unitário, que será calculado pela média aritmética ponderada, praticado no penúltimo período de apuração. |
Chamado/Ticket: | 308326; PCONSEG-1828; PSCONSEG-12602; PSCONSEG-14551 |
Fonte: |
CONFAZ - Convênio nº 38/2013. |