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Portanto, em se tratando de empresa por cotas de responsabilidade limitada, as figuras de empregado e empregador são figuras distintas que não se confundem. Assim, inexiste a possibilidade de uma pessoa, em uma mesma empresa, assumir os dois papéis (empregado e empregador), uma vez que a subordinação jurídica inerente à relação de emprego não teria lugar nessa situação, pois uma pessoa não pode comandar e se subordinar a ela mesma.
Por fim, destacamos que as informações contidas neste comentário referem-se ao entendimento desta Consultoria, podendo existir entendimentos diversos, e existirem práticas diferentes, sendo que a SEFIP/GFIP não faz nenhuma inconsistência caso seja informado um empregado com categoria 01 (empregado) e outra 05 ou 11 (Contribuinte Individual - Diretor Não Empregado com FGTS ou SEM FGTS).
FONTE:
https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9712009.htm
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