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Qual o limite de idade que os dependentes podem ser considerados para dedução por dependentes na base de cálculo do imposto de renda na fonte.

 

Resposta:

Sim. De acordo com a legislação tributária, na determinação da base de cálculo sujeita a incidência mensal do imposto, pode ser considerado dependente para o Imposto de Renda.

 

I - cônjuge:

II - o companheiro ou companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou menor se por período menor, se da união resultou filho;

III - a a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 vinte e um anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

 

Podem ainda ser assim considerados, quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda a condição de dependência.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, III, § 1º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 77, §§ 1º, III, e 2º; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 90).

 

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IV - o menor pobre, até vinte e um  anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até vinte e um anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;

VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador;

 

A Solução de Consulta nº 204 Cosit, publicada dia 14/08/2015 trouxe esclarecimentos sobre este assunto.

 

Na determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte, pode ser empregadas as deduções por dependente durante todo o mês, mesmo que a relação de dependência não abarque todo o período. A relação de dependência perdura:

 

a) até o mês que completaram 22 (vinte e dois) anos de idade, o filho, a filha, o enteado ou a enteada;

b) até o mês que completaram 25 (vinte e cinco) anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, o filho(a) ou enteado (a). Mesmo no ano em que o filho ou enteado completa a idade que o faz perder a condição de dependente, ele ainda pode ser declarado como dependente.

 

Fonte:  

httphttps://www.receita.fazendaplanalto.gov.br/ccivil_03/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/assuntos/deducoes-dependentes.htmdecreto/D3000.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=67024

 

Chamado associado: TTACZV

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