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Para o cálculo de rescisão, algumas verbas são devidas conforme especificado acima. Outras no entanto são antecipadas juntamente com a remuneração mensal como 13º Salário e Férias. Desta forma fizemos a adequação do processo de rescisão para não calcular as verbas de 13ª Salário e Férias na demissão do Funcionário de Contrato Verde e Amarelo.
Ao calcular a rescisão, não é lançado nenhum provento/desconto no envelope, sendo lançado somente o eventos de base de Saldo de FGTS e a multa rescisória sobre o saldo, quando é caso:
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Orientamos os clientes que ao calcularem a Rescisão a lançar lançarem os eventos orientados no Movimento Mensal na rescisão se os mesmos forem devidos, usando uma das opções: Entrada de movimento, Grupo de eventos, Código Fixos, Eventos Programados, Incluir no Envelope de Pagamento, Importação de Movimento ou inserir os mesmos nos Eventos Adicionais no parametrizador.
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- Funcionário admitido em 02/01 e demissão em 30/04, por termino de contrato. O mesmo não tem antecipação de multa rescisória pago junto com a remuneração mensal:
Ao fazer o cálculo da rescisão os eventos adicionais são lançados:
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- Funcionário com admissão dia 02/01 e demissão dia 30/04 por termino de Contrato. O funcionário teve antecipação de multa rescisória paga junto com a remuneração mensal.
Neste caso orientamos não informar o saldo de FGTS no cadastro do Funcionário, para que não seja calculado o evento de CC 33 - Saldo FGTS no Banco e o mesmo não seja considerado no cálculo da multa rescisória - evento de CC 28 - FGTS Artigo 22:
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- Funcionário admitido dia 02/01 e demitido dia 01/04 por antecipação por termino de contrato com aviso prévio indenizado.
Neste caso, como é devido o pagamento de Aviso prévio indenizado, o processo irá calcular o aviso prévio indenizado automaticamente.
No envelope é lançado o evento de CC 62 - Aviso prévio indenizado. Mas os eventos de 13º Salário indenizado (CC 71) e Férias proporcionais (CC 2425) não são calculados automaticamente. Neste caso orientamos a incluir os mesmos para serem lançados juntos com os eventos de 13º Salários e Férias, sendo o evento de férias calculado pelo usuário calculados por fórmula:
Exemplo de Fórmula para o cálculo de férias e 13º Salário sobre o aviso prévio:
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Exemplo de Fórmula para o cálculo de 1/3 de férias sobre aviso prévio:
C('7030')/3
Como o Conforme a exemplificação usando eventos adicionais no parametrizador, foi incluído nos eventos adicionais no parametrizado, os eventos de 13º Salário indenizado sobre aviso prévio e os eventos de férias Férias e 1/3 de férias Férias sobre o aviso prévio:
Ao calcular a rescisão, os eventos são lançados conforme abaixo:
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Dica | ||
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Para que o sistema não calcule a indenização por antecipação de contrato de trabalho conforme previsto no art. 479 da CLT e calcule o aviso prévio quando devido, é necessário marcar a flag ' Contém cláusula assecuratória' conforme orientado no Cadastro do Funcionários. |
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