Histórico da Página
As informações contratuais são obrigatórias para todos os empregadores, podendo ser adotado livro, ficha ou sistema eletrônico, conforme orientação do Ministério do trabalho.
Registro REGRISTRO
Deverão constar dados relativos à admissão do empregado tais como, Número Ficha de Registro, Tipo de Admissão, Data de Admissão, Contrato com Prazo, Função, Salário, etc.
Possui Função de Confiança/Cargo em Comissão
Será habilitado na tela a aba "Função de Confiança", onde poderá ser vinculado ao funcionário uma função de confiança/cargo em comissão.
Atenção:
- Para o eSocial a função de confiança/cargo em comissão representa uma posição diferenciada atribuída ao empregado na hierarquia da organização, superior ao cargo para o qual ele foi contratado, acompanhada de gratificação para o seu exercício.
- Apenas serão listadas as funções que estiverem com o parâmetro "Função de Confiança/Cargo em comissão" marcado no cadastro de função.
- Caso o Parâmetro "Possui Função de Confiança/Cargo em Comissão" seja desmarcado , o usuário deverá informar a "Data final da mudança" e será gerado um gatilho para o evento S-2206 .
Reintegração
Deverão ser preenchidos com as informações da reintegração do trabalhador previamente desligado da empresa, para atender o leiaute "S-2298 -Reintegração" do eSocial.
Os campos da aba "Reintegração" serão habilitados quando o Observações:
Somente funcionários que possuem rescisão efetivamente calculada podem ter a reintegração efetuada.
1-A reintegração pode ser efetuada de duas formas:
-Utilizando o mesmo cadastro.
Informar "I" no campo "Tipo de admissão", retornar o funcionário para Situação A, ou seja, mantendo a matricula e data de admissão originais. Ao confirmar a reintegração o sistema exclui as rescisões existentes para o funcionário, retornando-o a situação normal.
- Cadastrando um novo funcionário
Define que o funcionário será reintegrado utilizando matrícula e data de admissão novas e o campo "Tipo de admissão" igual a I.
Ao confirmar a Reintegração o sistema abre a tela do cadastro do funcionário com todos os campos preenchidos conforme sua matricula anterior, onde deve –se apenas informar a data de admissão e efetuar os ajustes desejados.
Aba Reintegração
Os campos da aba "Reintegração" serão habilitados quando o campo "Tipo de admissão" for "I-Reintegração". Deverão ser preenchidos com as informações da reintegração do trabalhador previamente desligado da empresa, para atender o leiaute "S-2298 -Reintegração" do eSocial.
· Para o tipo de reintegração "1-Reintegração por Determinação Judicial" será habilitado o campo "Nro. Processo Jurídico".
· Para o tipo de reintegração "2- Reintegração por Anistia Legal" será habilitado o campo "Nro. da Lei de Anistia".
Na "Data da "Reintegração" deverá preencher com a data a partir da qual o trabalhador deverá ser considerado como reintegrado. Devendo ser posterior a data de desligamento.
Na "Data de Retorno Efetivo" informar a data do efetivo retorno ao trabalho, devendo ser igual ou posterior a "Data da Reintegração".
Importante: Os dados de Reintegração serão enviados ao eSocial no evento S-2298 -Reintegração. Se for realizada uma nova alteração de forma que o "Tipo de Admissão" deixe de ser Reintegração, será gerado um gatilho para o Evento de Exclusão (S-3000), excluindo o registro da Reintegração.
" for "I-Reintegração".
Os tipos de Reintegração são:
- 1-Reintegração por Determinação Judicial: será habilitado o campo "Nro. Processo Jurídico".
- 2- Reintegração por Anistia Legal: será habilitado o campo "Nro. da Lei de Anistia".
Na "Data da Reintegração" deverá preencher com a data a partir da qual o trabalhador deverá ser considerado como reintegrado. Devendo ser posterior a data de desligamento.
Na "Data de Retorno Efetivo" informar a data do efetivo retorno ao trabalho, devendo ser igual ou posterior a "Data da Reintegração".
Importante: Os dados de Reintegração serão enviados ao eSocial no evento S-2298 -Reintegração. Se for realizada uma nova alteração de forma que o "Tipo de Admissão" deixe de ser Reintegração, será gerado um gatilho para o Evento de Exclusão (S-3000), excluindo o registro da Reintegração.
Observações:
Somente funcionários que possuem rescisão efetivamente calculada podem ter a reintegração efetuada.
A reintegração pode ser efetuada de duas formas:
Utilizando o mesmo cadastro
Informar "I" no campo "Tipo de admissão", retornar o funcionário para Situação A, ou seja, mantendo a matricula e data de admissão originais. Ao confirmar a reintegração o sistema exclui as rescisões existentes para o funcionário, retornando-o a situação normal.
Cadastrando um novo funcionário
Define que o funcionário será reintegrado utilizando matrícula e data de admissão novas e o campo "Tipo de admissão" igual a I.
Ao confirmar a Reintegração o sistema abre a tela do cadastro do funcionário com todos os campos preenchidos conforme sua matricula anterior, onde deve –se apenas informar a data de admissão e efetuar os ajustes desejados.
2. O tipo de admissão dos autônomos deverá ser preenchido com 'O - Outros Casos' para emissão da folha analítica. Mesmo não sendo obrigatório preencher no cadastro de autônomos, o campo é necessário para emissão da folha analítica.
3. Quando o tipo de demissão for '5 - Transferência Sem Ônus p/ Cedente', o sistema irá preencher automaticamente o campo 'Tipo de Admissão' do registro ativo com 'T - Ent. Transf. Sem Ônus p/ Cedente' e o Motivo da Transferência informado no processo de transferência através do processo de Rescisão, podendo ser 'Sucessão, incorporação, cisão ou fusão', 'Empresa do mesmo grupo econômico' ou 'Estabelecimentos da própria empresa'. Quando o Motivo da Transferência é 'Sucessão, incorporação, cisão ou fusão', o sistema habilita a aba Sucessão de Vínculos.
Aba Dados do Contrato
Nesta aba é possível informar se o funcionário possui contrato com prazo determinado ou de experiência.
Tipo de contrato - Se o contrato possui prazo determinado ou se é de experiência.
Tipo de contrato por prazo determinado - Caso seja selecionado no campo anterior "Contrato com prazo determinado" esse campo será habilitado, onde será informado se o contrato é "definido em dias" ou "vinculado à ocorrência de um fato".
Motivo da contratação por prazo determinado - Em caso de contrato com prazo determinado vinculado à ocorrência de um fato, será necessário descrever qual o motivo que se deu a essa contratação.
Aba Trabalhador Temporário
Trabalhador Temporário
O campo "Hipótese legal para Contratação Trabalhador Temporário" tem as opções:
-
- Demanda Complementar de Serviços
...
- Necessidade de substituição transitória de pessoal permanente
Sendo um funcionário do tipo B – Temporário com redução de encargos, F – Temporário / Comissionista ou P – Temporário, quando na aba Trabalhador Temporário o campo Hipótese legal para Contratação Trabalhador Temporário for preenchido com a informação Necessidade de substituição transitória de pessoal permanente, o campo CPF do Funcionário Substituído será habilitado, neste, selecionar o funcionário que foi substituído temporariamente, caso o funcionário ao qual realizou a substituição esteja na situação demitido será necessário marcar a flag "Exibir funcionários demitidos" (observação: nos casos de cadastro retroativo).
Justificativa para prorrogação do Contrato O usuário deverá informar a Justificativa de prorrogação de contrato de trabalho necessária para atender ao leiaute "S-2206 -Alteração de Contrato de Trabalho" do eSocial . Tipo de Inclusão de contrato Informar o tipo de inclusão de contrato: 1 - Locais sem filiais; 2 - Estudo de mercado; 3 - Contratação superior a 3 meses.
Aba Sucessão de Vínculos
Os campos da aba 'Sucessão de Vínculo' serão habilitados, quando o campo 'Tipo de Admissão' for 'T - Ent.Transf sem ônus p/Cedente'. Deverão ser preenchidas as informações de Sucessão de vínculo do trabalhado para atender o leiaute S-2200- Admissão /Ingresso de Trabalhador. Os campos CPF/CNPJ Empregador Anterior, Matricula Anterior e Data início do Vínculo, são preenchidos automaticamente para a chapa ativa quando é feito o processo de Transferência sem Ônus p/ Cedente (tipo 5) através do processo de demissão. Caso seja feito uma admissão nova, a informação pode ser incluída manualmente.
Caso o tipo de demissão seja '6 - Transferência com Ônus p/ Cedente', será preenchido com 'E - Ent. Transf. Com Ônus p/ Cedente'.
Para maior agilidade na admissão do funcionário, o sistema dispõe do recurso em gerar o nº da ficha de registro automaticamente. Para isso, deverá marcar o parâmetro 'Número da Ficha de Registro gerado pelo sistema' existente em Parametrizador | Funcionário | Configuração de Registro.
Observações:
...
- O sistema apresentará uma mensagem de alerta caso o usuário informe um número de ficha de registro zero
...
- ou deixe em branco.
...
...
- Não será permitido trocar a chapa de um funcionário que tenha o número de ficha de registro zero ou em branco, com exceção de funcionários do tipo Estagiário ou Autônomo, quando estiver marcado o parâmetro 'Não cadastrar número de Ficha de Registro para Estagiários e Autônomos' existente em Parametrizador | Funcionário | Configuração de Registro.
Aba Dados do beneficiário Órgão Público
Serão cadastrados nesta aba os dados do beneficiário que terão direito a receber os benefícios pagos pelos órgãos públicos. Esta aba será habilitada quando o parâmetro 'Beneficiário entes Públicos' existente no cadastro do funcionário estiver marcado ou o tipo de funcionário for "W-Beneficiário".
ATENÇÃO:
- O campo "Matrícula Benefício" deverá ser igual a matrícula do servidor/militar (campo Matrícula eSocial) constante na base do TOTVS Folha de Pagamento do órgão cujo vínculo deu ensejo ao benefício. No caso de pensão por morte, informar a matrícula do instituidor da pensão.
- Em caso onde o benefício é não oriundo de um vínculo laboral e/ou bem como os concedidos antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos, o cadastro desse campo fica opcional.
- No caso dos benefícios concedidos por órgão diverso do declarante do vínculo laboral, o cadastro desse campo não possui uma mascara pré determinada.
Aba Estatutário/ Mandato Eletivo
Serão cadastrados neste aba os dados do estatutário ou mandato eletivo. Os campos Estatutário nessa aba serão habilitados quando o tipo de funcionário for "E - Estatutário" e código de categoria do eSocial for 301, 302, 303, 306, 307, 309, 310, 312. Os campos Mandato Eletivo nessa aba serão habilitados quando o tipo de funcionário for "E - Estatutário" e código de categoria do eSocial for 304.
Aba Ahgora
Nesta Na aba "Ahgora", estará disponível a opção para o uso do ponto ahgora Ponto Web Ahgora. Os funcionários poderão alterar marcar ou desmarcar a utilização ou não do cartão de ponto, o que permitirá que eles sejam incluídos em todo o processo de coleta e verificação das marcações de ponto ahgoraAhgora.
Aba Dados do aprendiz
Serão cadastrados nesta aba os dados do funcionário aprendiz. Esta aba será habilitada quando o funcionário possuir código de categoria do eSocial igual a '103 - Empregado - Aprendiz'.
ATENÇÃO:
- O campo Modalidade de Contratação pode receber dois valores Direta ou Indireta, sendo:
a) Contratação direta: contratação do aprendiz efetivada pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem
b) Contratação indireta: contratação do aprendiz efetivada por entidades sem fins lucrativos ou por entidades de prática desportiva a serviço do estabelecimento cumpridor da cota
- O campo CNPJ do estabelecimento onde estão sendo realizadas as atividades práticas, quando ocorrer uma das situações abaixo:
a) Modalidade alternativa de cumprimento de cota de aprendizagem (neste caso, informar o CNPJ da entidade concedente da parte prática);
b) Realização das atividades práticas na empresa contratante do serviço terceirizado;
c) Centralização das atividades práticas em estabelecimento da própria empresa, diverso do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
- O campo CNPJ da Entidade Qualificadora (no caso de contratação direta) ou CPF/CNPJ do empregador cotista (no caso de contratação indireta)
Indicativo de Admissão
Corresponde ao motivo da admissão, serão listados os indicativos disponibilizados leiaute S-2200- Admissão /Ingresso de Trabalhador do eSocial.
Código da Categoria eSocial
Preencher com o código da categoria do trabalhador conforme tabela 1 do eSocial.
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- Limitado a 25 horas semanais;
- Limitado a 26 horas semanais;
- Limitado a 30 horas semanais;
- Não é um contrato em tempo parcial.
Atenção: São informações referentes ao contrato de trabalho necessárias para atender aos leiautes S-2200- Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão /Ingresso de Trabalhador e "S-2206 -Alteração de Contrato de Trabalho".
Tipo de regime da jornada:
Identifica o regime de jornada do funcionário.
Atenção: Este campo é utilizado na geração do eSocial leiautes S-2200- Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão /Ingresso de Trabalhador e "S-2206 -Alteração de Contrato de Trabalho".
Descrição do Salário Variável
Registrar a descrição do Salário Variável, que será habilitado quando, o tipo de funcionário for F – Temporário/Comissionista, M – Misto ou O – Comissionista .
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