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Cálculo de Notas Fiscais
Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Manufatura |
Módulo: | Faturamento |
Função: | FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais |
Situação 1: | Ao enviar a tag de inscrição estadual no XML da nota por conta do DIFAL, o ERP só envia esta informação para nota em que existe incidência de ICMS ST, portanto não atende esta demanda. |
Situação 2: | O programa não está fazendo o cálculo do DIFAL corretamente, aplicando a mesma redução/proporção para a parcela do ICMS Origem, no DIFAL. |
Situação 3: | Há dificuldade para importar os dados da tabela referente aos códigos CEST para o CD0354, pois o programa não apaga os dados antigos para substituir pelos novos. |
Solução 1: | Foi implementado um novo parâmetro no programa Manutenção Estabelecimento x Estado (FT0310), a fim de parametrizar a utilização da Inscrição Estadual na NF-e, onde o usuário poderá definir se esta IE é utilizada somente para ICMS ST, somente para o DIFAL ou ambas. |
Solução 2: | Conforme a necessidade de alguns clientes, disponibilizamos no produto padrão a possibilidade de calcular o valor do DIFAL para consumidor final não contribuinte do imposto em operações interestaduais, considerando sempre a base cheia. Para isso é necessário o cliente marcar no programa CD0904 para a UF Destino (pois o DIFAL é um imposto devido a UF Destino e é esta que define a regra de cálculo) o parâmetro "Considera Base Cheia ICMS Interestad. p/ cálculo do DIFAL" e para esta UF ter parametrizado a tributação do ICMS no CD0356 como Tributado. Assim, com esta parametrização, se o cliente possui um benefício de redução na Origem, a base de cálculo do ICMS interestadual (ICMS da operação) somente para o cálculo do DIFAL desconsidera a Redução, e como a parametrização de tributação para UF destino está como Tributado, o valor do DIFAL será calculado com base cheia na Origem e no Destino. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-152-15 “§ 1º-A O ICMS devido ás unidades federadas de origem e destino deverão ser calculados por meio da aplicação das seguintes fórmulas: ICMS origem = BC x ALQ inter ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem Onde: BC = base de cálculo do imposto, observado o disposto no § 1º; ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação; ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.”
Exemplo de Cálculo: <ICMS20> Houve redução de 33,3333 na base de 125.000,00. ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem DIFAL é de 6.250,00 onde, distribui-se conforme o XML: |
Solução 3: | Foi implementada uma funcionalidade no programa CD0354, que permite excluir permanentemente todos os registros de código CEST e seus respectivos relacionamentos, facilitando a importação dos códigos novamente. |
Chamado: | TUAVCE |