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Cálculo de Notas Fiscais

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

Faturamento

Função:

FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais

Situação 1:

Ao enviar a tag de inscrição estadual no XML da nota por conta do DIFAL, o ERP só envia esta informação para nota em que existe incidência de ICMS ST, portanto não atende esta demanda.

Situação 2:

O programa não está fazendo o cálculo do DIFAL corretamente, aplicando a mesma redução/proporção para a parcela do ICMS Origem, no DIFAL.

Situação 3:

Há dificuldade para importar os dados da tabela referente aos códigos CEST para o CD0354, pois o programa não apaga os dados antigos para substituir pelos novos.

Solução 1:

Foi implementado um novo parâmetro no programa Manutenção Estabelecimento x Estado (FT0310), a fim de parametrizar a utilização da Inscrição Estadual na NF-e, onde o usuário poderá definir se esta IE é utilizada somente para ICMS ST, somente para o DIFAL ou ambas.

Solução 2:

Conforme a necessidade de alguns clientes, disponibilizamos no produto padrão a possibilidade de calcular o valor do DIFAL para consumidor final não contribuinte do imposto em operações interestaduais, considerando sempre a base cheia.

Para isso é necessário o cliente marcar no programa CD0904 para a UF Destino (pois o DIFAL é um imposto devido a UF Destino e é esta que define a regra de cálculo) o parâmetro "Considera Base Cheia ICMS Interestad. p/ cálculo do DIFAL" e para esta UF ter parametrizado a tributação do ICMS no CD0356 como Tributado.

Assim, com esta parametrização, se o cliente possui um benefício de redução na Origem, a base de cálculo do ICMS interestadual (ICMS da operação) somente para o cálculo do DIFAL desconsidera a Redução, e como a parametrização de tributação para UF destino está como Tributado, o valor do DIFAL será calculado com base cheia na Origem e no Destino.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-152-15

“§ 1º-A O ICMS devido ás unidades federadas de origem e destino deverão ser calculados por meio da aplicação das seguintes fórmulas:

ICMS origem = BC x ALQ inter

ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem

Onde:

BC = base de cálculo do imposto, observado o disposto no § 1º;

ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;

ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.”

 

Exemplo de Cálculo:

<ICMS20>
<orig>0</orig>
<CST>20</CST>
<modBC>3</modBC>
<pRedBC>33.3333</pRedBC>
<vBC>83333.38</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>10000.00</vICMS>
</ICMS20>
 
ICMS origem = BC x ALQ inter
              83.333.38 x 12,00 = 10.000,00

Houve redução de 33,3333 na base de 125.000,00.

ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem
               [125.000,00 x 17,00] - (125.000,00 x 12,00)  -> não foi utilizado o ICMS origem (o ICMS próprio da nota), e sim recalculado com a base cheia
               [21.250,00] - 15.000,00
               = 6.250,00

DIFAL é de 6.250,00 onde, distribui-se conforme o XML:
<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>125000.00</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>17.0000</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>40.0000</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>2500.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>3750.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>

Solução 3: Foi implementada uma funcionalidade no programa CD0354, que permite excluir permanentemente todos os registros de código CEST e seus respectivos relacionamentos, facilitando a importação dos códigos novamente.

Chamado:

TUAVCE