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Esta página tem como o objetivo centralizar informações referentes à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados disponibilizadas pelo governo.
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title | Informações Gerais sobre a LGPD |
A Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, de 14 de agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2020, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
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title | Conceito / Tipo de Dados |
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Para os fins desta Lei, considera-se os seguintes tipos de dados:
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- Nome
- CPF, RG
- Endereço
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- Origem racial
- Filiação a sindicato
- Convicção religiosa
- Informações de saúde
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- 999.999.999-99
- XXXXXXXXXXX
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title | Atores / Papéis |
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Segue definição dos principais atores envolvidos na Lei:
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TITULAR DOS DADOS
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pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
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CONTROLADOR
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OPERADOR
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ENCARREGADO/DPO
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pessoa física, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a autoridade nacional.
ANPD
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Veja mais detalhes sobre os princípios, direitos do titular e penalidades em: Entregas Legais - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
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title | Responsabilidades |
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Disclaimer sobre Tratamento de Dados Pessoais/Sensíveis no âmbito dos Produtos TOTVS S.A.
Ao adquirir o Produto TOTVS, o cliente será o agente controlador dos dados pessoais e/ou sensíveis, conforme expressamente previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, de seus usuários, funcionários, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, dentre outros e, como tal, deverá, por sua conta e risco, realizar o enquadramento, processamento, inserção e todo e qualquer tratamento dos dados, informações e fluxos de dados pessoais, sendo, pois, exclusivamente responsável por tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e cumprir todas as disposições, legislações e normas brasileiras, e, no que lhe couber, as legislações e normas estrangeiras, que regulam os direitos à privacidade e proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Lei brasileira nº 13.709/2018 (“Lei Brasileira de Proteção de Dados”) e a Lei brasileira nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), e, quando aplicável, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR - General Data Protection Regulation nº 679/2016) (doravante denominados simplesmente “Legislação”).
Aviso | ||
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O cliente deverá buscar, por sua conta, risco e ônus, orientação jurídica específica para garantir a observância da Legislação aplicável, sendo único e integralmente responsável por qualquer falha ou descumprimento da Legislação. |
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title | Adequações para atender à LGPD |
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A TOTVS preparou algumas funções e orientações que podem ajudá-lo a gerir a proteção de dados pessoais:
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title | Configuração de Campos Sensíveis |
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Será disponibilizada uma interface para que o controlador/operador possa definir quais campos do sistema são pessoais e sensíveis, bem como o motivo do uso.
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title | Consentimento |
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É necessário incorporar junto aos processos da empresa a solicitação do consentimento do titular para o uso de seus dados pessoais, por exemplo, durante a contratação.
O consentimento deve conter as informações previstas na lei, como: finalidade, integração
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Será desenvolvida funções no produto para anonimizar seus dados pessoais. Atualmente já encontra-se disponível a anonimização, por meio da exclusão, de candidatos: LGPD - Anonimização - Exclusão de Candidato. |
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É possível habilitar manualmente o log dos campos pessoais/sensíveis utilizando o "Audit-trail". O controlador não precisa aguardar a liberação da versão com a automação para habilitar o log de auditoria, nas versões 12.x do produto já é possível habilitar manualmente este controle. |
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title | Criptografia |
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O controlador pode utilizar os recursos de permissões do próprio sistema para habilitar e melhorar o nível de segurança dos produtos mesmo sem a versão da GPD. |
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title | Protocolos Inseguros |
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Legislação - LGPD
- LEI n° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
- LEI n° 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019
- DECRETO Nº 10.279, DE 18 DE MARÇO DE 2020
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 959, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Veja também
Infográfico
- Dicas essenciais para se adequar à nova lei, baixe aqui.
Guia Boas Práticas
- As orientações estruturadas em capítulos pelo Comitê de Governança de Dados do Governo, baixe clicando aqui
Vídeos e Apresentações
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