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Mensagem na NF-e

Questão:

Como utilizar o Quadro Informações Adicionais para compor as mensagens da nota fiscal eletrônica nos campos Informações Complementares e Informações de Interesse do Fisco nos campos infAdFisco e  infadprod

Como deve ser a mensagem no quadro informações adicionais  quando a operação se tratar de Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária?



Resposta:

O DANFE é o documento auxiliar impresso em papel, que serve para acompanhar a mercadoria, comprovar o recebimento desta ou entrega da prestação de serviço. É composto por campos onde cada um evidenciará o que está contido nas TAGs XML da nota fiscal.

Dentre os quadros existentes no DANFE, podemos observar o Quadro de Informações Adicionais, na qual são encontradas TAGs que servirão para demonstrar informações relevantes para o contribuinte e para o fisco.

Manual de orientações versão 6.0:

Note que o quadro de Informações Adicionais é composto principalmente pelas TAGs :

<infAdFisco> (Informações adicionais de interesse do fisco),

<infCpl> Informações Complementares de interesse do contribuinte) 

<obsCont> (observações do Contribuinte - campo de livre preenchimento pelo contribuinte. 


É importante ressaltar que não se pode confundir o campo "Informações adicionais de interesse do fisco" na qual as informações serão preenchidas pelo próprio contribuinte, porém com relevância para o fisco,  com o Campo "Reservado ao Fisco" que de acordo com o mesmo manual, não deverá ser preenchido pelo contribuinte, sendo seu preenchimento de uso exclusivo do fisco.


Nota técnica 2016.002

  • Um exemplo de preenchimento dos campos informações complementares x informações Adicionais ao fisco, é a nota técnica 2016.002 que promoveu alterações no Layout da nota fiscal eletrônica e obrigou o contribuinte a mencionar os valores do fundo de combate à pobreza na TAG <infAdFisco> (informações adicionais de interesse do fisco) quando existirem, (antes eram preenchidas apenas no campo Informações Complementares).  Desta forma o fundo de combate à pobreza devem ser lançados na TAG <infAdFisco> do XML, e esses valores demonstrados em Informações Complementares no DANFE.

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O contribuinte também pode utilizar-se da TAG <infadprod> para inclusão de informações adicionais de produtos constantes na Nota Fiscal. 

Em relação a este campo, o Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC/NF-e especifica: 

As informações adicionais de produto (TAG <infAdProd>) deverão constar impressas no DANFE logo abaixo do item ao qual se referirem.
Sempre que o conteúdo de um mesmo item for impresso utilizando-se mais de uma linha do quadro de “Dados dos Produtos/Serviços”, deverá ser aplicado um destaque divisório que identifique quais linhas foram utilizadas para cada item, a fim de distinguir com clareza um item do outro. O destaque divisório pode ser aplicado com o uso de linha (pontilhadas, continuas, ou tracejada), espaçamento duplo entre linhas, sombreamento ou qualquer outro recurso ou efeito semelhante que resulte no destaque divisório.
O “Valor Aproximado dos Tributos” calculado pela empresa, correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, opcionalmente poderá aparecer no DANFE no campo de Informações Adicionais do Produto (tag: infAdProd, id:V01) e/ou no campo de Informações Complementares da NF-e (tag: infCpl, id:Z03). 

Exemplo de destaque divisório com linha tracejada:

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Quando a operação se tratar de Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, o contribuinte deve adicionar no quadro informações adicionais que trata-se de  retorno da mercadoria e acrescentar o respectivo valor da devolução.    

Salientamos que cabe ao contribuinte a responsabilidade por informar a mensagem na NF-e de forma correta e nos campos correspondentes. Para isto ele deverá sempre acompanhar os atos normativos do seu Estado para que a operação realizada não seja passível de autuação por falta de mensagem ou mensagem indevida nos campos mencionados. Nossa sugestão é que estas mensagens sejam realizadas pelo responsável pela emissão do documento fiscal que está a par da operação realizada e das normas que norteiam o documento fiscal. 

Em regra, cada Estado deve informar no seu Regulamento de ICMS o local onde o contribuinte deverá informar cada uma das mensagens legais. Porém, raramente isto acontece, devido a quantidade de mensagens a que o contribuinte é obrigado a mencionar na Nota e as inúmeras alterações que elas sofrem durante o ano. Nossa sugestão é que as linhas de produto busquem formas de facilitar a inserção de mensagens pelo próprio contribuinte, não deixando este processo amarrado nos sistemas, mas que permita ao mesmo tempo que o cliente tenha um processo mais robusto e aderente para inserir estas informações. 



Chamado/Ticket:

2842092, 5784759,  57601855760185,  64234826423482,  73055807305580, 7572968, 8221580,  88677468867746,  PSCONSEGPSCONSEG-1400,  PSCONSEGPSCONSEG-2370,  PSCONSEGPSCONSEG-3563, PSCONSEG-4554; PSCONSEG-7886, PSCONSEG-7972, PSCONSEG-7989; PSCONSEG-8225, PSCONSEG-10126, PSCONSEG-10374, PSCONSEG-10373, PSCONSEG-10547; PSCONSEG-455414207 



Fonte:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/Portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e