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O Contrato de Trabalho Intermitente é uma modalidade de contratação do trabalhador, expressamente prevista na Reforma Trabalhista de 2017, com a incluído pela Lei nº № 13.467 que entrou , que entrou em vigor dia em 11/11/2017, foi regulamentada a modalidade de trabalho através de contratos intermitentes.
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Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
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O Contrato Intermitente Datasul foi desenvolvido de acordo com a Orientação Jurídica de Segmentos TOTVS: Orientação Consultoria de Segmentos - 5786265 - Contrato Intermitente .
própria.
Interessante destacar que o trabalhador poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.
A Medida Provisória 808/2017 alterou o art. 452-A da CLT, estabelecendo que o contrato de trabalho intermitente deveria ser celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.
Nota:
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Embora as regras estabelecidas pela MP 808 tenham perdido a validade, a portaria n° 349
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de 23 de maio de 2018, reestabelece as regras para contratação para trabalho intermitente.
Dica |
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O Contrato Intermitente Datasul foi desenvolvido de acordo com a Orientação Jurídica de Segmentos TOTVS: Orientação Consultoria de Segmentos - 5786265 - Contrato Intermitente . |
Aviso |
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Antes da ativação do contrato é necessário a leitura completa dessa documentação e incluindo todos os seus subitens demonstrados abaixo. |
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- Para fazer a ativação do contrato intermitente basta marcar o campo "Art Art. 452 - Contrato Intermitente" na , na Pasta 5, do programa FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH. Ao marcar este parâmetro será apresentada a mensagem 55794 do tipo Pergunta:
"Ativação Contrato Intermitente - Leia com Atenção!Ao marcar o campo " Art. 452 - Contrato Intermitente " o sistema irá habilitar a funcionalidade de contratação da modalidade contrato intermitente. Para a utilização dessa modalidade é necessário ler com atenção a documentação disponível no < https://tdn.totvs.com.br/display/public/LDT/em Art. + 452 +-+CONTRATO+INTERMITENTE> onde - Contrato Intermitente, onde encontra-se toda a documentação referente a parametrização, utilização e pontos de atenção referente a funcionalidade. Deseja Continuar?
" Caso clique em "Não" não será ativado o contrato intermitente, caso clique em "Sim" será ativado o contrato intermitente.
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- Caso queira desativar o contrato intermitente no Datasul, deverá desmarcar o campo "Art Art. 452 - Contrato Intermitente", na Pasta 5, do programa FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH. Somente será possível desmarcar este parâmetro caso nenhum funcionário esteja com o campo "Intermitente" marcado no FP1500 - FuncionáriosIntermitente marcado, na aba Cadastral, se do programa FP1500 - Funcionários. Se houver o campo "Art. 452 - Contrato Intermitente" na , na Pasta 5, do FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH ficará programa FP0500 ficará desabilitado.
ORIENTAÇÕES PARA SOBRE O CADASTRO DO CONTRATO INTERMITENTE NA FOLHA DE PAGAMENTONO PRODUTO DATASUL:
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