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DESCRIÇÃO DO MODELO

Configurador de Tributos é uma rotina que permite o cálculo dos tributos de uma nota fiscal seja definido com a utilização de fórmulas. 

De uma forma geral, estes modelos, permitem a configuração dos tributos de uma nota considerando os seguintes critérios:

a)Território (País / Estado / Município)
b)Cliente / Fornecedor
c)Produto (tributação, NCM, etc.)
d)Operação (venda, simples remessa, devolução, etc.)

MODELO = Fórmulas + Parametrização da Operação

SEQUÊNCIA DE PARAMETRIZAÇÃO

Definir a fórmula de cálculo a ser utilizada.
FÓRMULA = Combinação de valores e operadores
Configurar as diferentes formas de cálculo dos tributos usando as fórmulas criadas.
TRIBUTO CONFIGURADO = Tipo Tributo + Fórmula
Quando necessário criar agrupamentos de “entidades” (estados, clientes, itens, etc.).
TERRITÓRIO FISCAL (País, Estado, Município)
AGRUPAMENTOS (Clientes, Itens, Naturezas de Operação)
Combinar os critérios que definem o cálculo dos tributos (estados, clientes, itens, etc.), para criar os “cenários fiscais” onde são indicados os tributos já configurados que devem ser calculados para cada operação (nota fiscal).
CENÁRIO FISCAL = Agrupamento de Território + Agrupamentos Diversos (cliente / item / nat oper) + Tributo Configurado
  • O cenário fiscal define a forma de cálculo do tributo (base e valor).
    EXECUÇÃO DO CENÁRIO FISCAL ===> Base de Cálculo do Tributo + Valor do Tributo
  • Linha de Produto:

    DATASUL

    Segmento:

    MANUFATURA

    Módulo:

    MRE - RECEBIMENTO

    Função:

    Informe a função.

    Situação 1:

    Implementar o Configurador de Tributos para ser utilizado no Módulo do Recebimento para todos os processos que possuírem fórmulas previamente cadastradas.

    Solução 1:

    Implementado no Módulo do Recebimento as tratativas para permitir que o Configurador de Tributos realize o cálculo conforme fórmulas liberadas.

    Através do link Configurador de Tributos poderá ser encontrado as principais informações sobre como utilizar o Configurador de Tributos.

    Em Grupos de Configurações de Tributos poderá ser encontrado uma relação dos principais tributos atendidos pelo Configurador de Tributos atualmente. Essa relação está sem constante atualização.

    Situação 2:

    Ao receber uma Nota Fiscal que possui Diferimento parcial com alíquota com 03 casas decimais (29,411%), o sistema realiza o arredondamento pois não possui tratativa para 03 casas decimais na alíquota. 

    Solução 2:

    Realizado o tratamento dessa necessidade através do Configurador de Tributos para o Módulo do Recebimento.

    As regras necessárias para configurar o sistema e atender a obrigação do cálculo do Diferimento Parcial poderão ser obtidas no link DCFT0016 - ICMS 002 - Diferimento Parcial do ICMS

    Situação 3:

    Alguns estados instituíram que o cálculo do ICMS Complementar a ser realizado, consiste em utilizar a Base do ICMS Diferenciada (Dupla) porém aplicando a alíquota simples da natureza de operação.

    Solução 3:

    Para o cálculo da Base Diferenciada e Alíquota Simples da Natureza, primeiramente calcula-se uma base diferenciada para ICMS complementar (ou seja, uma base diferente da base do ICMS), sendo esta base é obtida aplicando-se a alíquota interna da UF de destino e somando-se esta ao valor líquido da mercadoria. E o valor do ICMS Complementar é obtido aplicando-se a esta base diferenciada a alíquota de ICMS complementar definida na natureza de operação.

    Através do link ICMS Complementar no Recebimento c/ Base Diferenciada e Alíquota Simples poderá ser encontrado as principais informações sobre como utilizar o Configurador de Tributos para atender a esse cálculo.

    Em Sugestão de Parametrização do Grupo ICMS COMP 002b – BC Dif Aliq S poderá ser encontrado uma sugestão de parametrização pelo Configurador de Tributos para atender a essa demanda.

    View file
    nameSugestão_Param_ICMS_Compl_com_BC_Dif_e_Alíq_Simples_pelo_Cfg_Trib.pdf
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    Situação 4:

    O Estado de MG instituiu que o ICMS Complementar é calculado com Base Diferenciada para a maioria dos processos, porém alguns tipos de documentos possuem benefício específico o que permite que o cálculo do ICMS Complementar seja realizado da forma Padrão, ou seja, Base do ICMS Complementar é a mesma do ICMS da Operação, aplicando-se a alíquota do ICMS Complementar definida na Natureza de Operação.

    Solução 4:

    Caso a empresa possuir um estabelecimento situado no estado de MG, onde o ICMS Complementar é calculado com Base Diferenciada para a maioria dos processos, porém um tipo de documento possui algum benefício específico o que permite que o cálculo do ICMS Complementar seja realizado da forma Padrão, ou seja, Base do ICMS Complementar é a mesma do ICMS da Operação, aplicando-se a alíquota do ICMS Complementar definida na Natureza de Operação. 

    Para essa situação, essa empresa deverá adotar duas configurações distintas para conseguir realizar o cálculo desse ICMS Complementar. Como a maioria dos processos é com Base Diferenciada, deixar Marcado o parâmetro “Base ICMS Compl Diferenciada” para o estado, no CD0904 (Atualização Unidades Federação).

    Ao realizar essa parametrização, a regra padrão adotada pelo sistema nesse caso será primeiramente calcular uma base diferenciada para ICMS complementar (ou seja, uma base diferente da base do ICMS), sendo esta base é obtida aplicando-se a alíquota interna da UF de destino e somando-se esta ao valor líquido da mercadoria. E o valor do ICMS Complementar é obtido aplicando-se a esta base diferenciada a alíquota de ICMS complementar definida na natureza de operação.

    Porém, como existe a necessidade em adotar alguns processos com Base Simples e Alíquota Simples (CT-e por exemplo), essa parametrização deverá ser realizada pelo Configurador de Tributos conforme regra descrita pelo link 03. Sugestão 02 de Parametrização do Grupo ICMS COMP 001a – Padrão.

    View file
    nameSugestão_02_Param_ICMS_Compl_Padrão_pelo_Cfg_Trib.pdf
    height250

    Situação 5:

    Alguns clientes questionam que possuem operações de entrada e saída com diferentes parametrizações para o diferimento parcial do ICMS, por isso solicitam que no FT0609 tivesse o tipo de operação (entrada/saída) ou a natureza de operação. Segundo relatos desses clientes hoje possuem regime especial com duas empresas para aplicação de diferimento parcial de ICMS e para utilizarem o FT0609 e principalmente não terem problemas na entrada de NF, precisariam cadastrar novos itens com códigos diferente para os itens que vendem para mais de um cliente, ou seja, cadastro duplicado.

    Atualmente o FT0609 permite o cadastro baseando em item e estado, porém o ideal seria que o FT0609 permitisse cadastrar baseando-se em natureza de operação, cliente, item e estado.

    Solução 5:

    Para atender a demanda apresentada pelos clientes que enfrentavam o problema acima, foi realizado o tratamento dessa necessidade através do Configurador de Tributos para o Módulo do Recebimento.

    As regras necessárias para configurar o sistema e atender a obrigação do cálculo do Diferimento Parcial poderão ser obtidas no link DCFT0016 - ICMS 002 - Diferimento Parcial do ICMS.

    A partir dessa implementação as regras do cálculo ficam flexibilizadas, permitindo que seja criado regras conforme demanda do usuário.

    Chamados relacionados:

    TVADWS

    Observação: