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Cliente adquire mercadorias de produtos usados na condição de recondicionados e conforme legislação art. 194 do RIPI, é necessário necessário destacar o imposto, considerando a diferença de preço entre aquisição e a respectiva revenda.
Exemplo:
Compra no valor de 1000,00
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Conforme legislação/Artigo 194 do RIPI:
“imposto “Imposto incidente sobre produtos usados, adquiridos de particulares ou não, que sofrerem o processo de industrialização, de que trata o inciso V do art. 4 o (renovação ou recondicionamento), será calculado sobre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda (Decreto-Lei n o 400, de 1968, artArt. 7 o 7º).
03. SOLUÇÃO
Foi criado um novo operando no configurador de tributos que vai irá efetuar o cálculo, conforme Legislação/Artigo 194 do RIPI.
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