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Esta nota técnica tem o objetivo de prover os atores de prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas a operação, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.

Busca-se encontrar uma solução para pagamentos que ocorrem distantes da data do fato gerador e da emissão do documento fiscal. Portanto, para que seja possível às empresas informarem que o recebimento de recurso está relacionado a determinado documento fiscal, está sendo criado o Evento de Conciliação Financeira – ECONF. Os Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023 preveem este evento.

A utilização do Evento de Conciliação Financeira – ECONF é facultativa e tem o objetivo de auxiliar as empresas que buscam demonstrar a existência de conformidade fiscal entre as informações financeiras e de meios de pagamentos e os documentos fiscais emitidos.
Conteúdo

Índice
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01. Cronograma

Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de:

  • Homologação a partir de 01/07/2024.
  • Produção a partir de 02/09/2024.

02. Legislação

Este documento foi elaborado com base na Nota Técnica 2024.002 - Evento de Conciliação Financeira v 1.00 disponível no portal da NF-e.

03. Versões

Por ser uma Norma Técnica facultativa a mesma não será implementada.