Histórico da Página
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Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento | ||||
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Segmento: |
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Módulo: |
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Função: | Diferença Salarial / Diferença 13º salário / Diferença Férias | ||||
País: | Brasil | ||||
Ticket: | Ticket #17880549 | ||||
Issue: | DRHCALCRM-5430 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Adequação a Cliente informa que identificou divergência referente ao cálculo de IRRF dos RRAs. No cálculo está considerando dedução de dependente, o que é divergente, visto que somente pode ser deduzido INSS e Pensão, conforme IN1500/2014 - ARTIGO 39 - Segue consulta realizado junto à consultoria de segmentos: .
Orientações Consultoria de Segmentos - Apuração e tributação de rendimento recebido acumuladamente (RRA)
É importante ressaltar que no Art. 39 da IN nº 1.500/2014, é exposto que somente é dedutível para a base de RRA: Pensão Alimentícia e contribuição de INSS.
03. SOLUÇÃO
No cálculo do IRRF RRA não será deduzido valores de dependentes e de +Maiores de 65 anos, visto que no Art. 39 da IN nº 1.500/2014 é exposto que somente é dedutível para a base de RRA: Pensão Alimentícia e contribuição de INSS.
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
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