Histórico da Página
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Informações | ||
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O cadastro de bens nesse programa pode ser realizado de duas formas, uma por inventário, em que é necessário informar o número do inventário e sua respectiva parcela, e outra por agrupamento, em que todos os inventários relacionados ao agrupamento informado efetuarão o cálculo do crédito de PIS/COFINS, conforme parametrizado para o agrupamento. Os bens cadastrados nesse programa com o campo “Creditar PIS/COFINS 1/24?” desmarcado, calcularão o crédito de PIS/COFINS sobre o encargo de depreciação, já os cadastrados com este campo marcado, o cálculo será realizado sobre 1/24 avos do custo de aquisição do bem. |
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Empresa | Código da empresa para o qual está sendo feito o cadastro dos os bens destinados à edificações ou benfeitorias para o módulo do Patrimônio.
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Estabelecimento | Código do estabelecimento para que identificará onde o qual está sendo feito o cadastro dos tipos das alíquotas de PIS e COFINS para o módulo do Patrimôniobem está localizado.
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Agrupamento do inventário | Código do agrupamento que vinculará o bem com a conta contábil, ou seja, definirá a que grupo contábil o bem pertence. Esse código também é utilizado
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Inventário | Número do inventário cadastrado no ativo imobilizado da empresa que será considerado como edificação ou benfeitoria no cálculo do crédito de PIS/COFINS.
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Parcela do inventário | Número da parcela do inventário cadastrado no ativo imobilizado da empresa que será considerado como edificação ou benfeitoria no cálculo do crédito de PIS/COFINS.
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Creditar PIS/COFINS 1/24? | Indica se o inventário creditará ou não o PIS/COFINS aplicando a alíquota sobre 1/24 do valor do bem.
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