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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Conforme a regra REGRA_DT_FG_12001 da nota técnica 04/2023, o pagamento com natureza de rendimento 12001 pode ser enviado até 3 meses após a data do pagamento.
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Apesar da regra REGRA_DT_FG_12001 da NT 04/2023, ter sido criada devido aos atrasos da das informações dos pagamentos de dividendos chegar para os contribuintes após o período de apuração, para não haver a necessidade de reabrir um período já fechado, foi permitido o envio desses pagamentos de lucros e dividendos em até 3 meses após sua ocorrência.
Como o sistema verificava a sua ocorrência do período atual para os meses anteriores, conforme a tabela da nota técnica, abrimos esta opção para permitir enviar em períodos futuros.
Existe o campo V3U_PERAPU na rotina de pagamentos (TAFA535) que controla o período em que o pagamento foi apurado. Ao apurar o pagamento, é gravado o período em que foi apurado neste campo.
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O campo em branco, continua sendo controlado pelo sistema, exibindo assim os pagamentos em até 3 meses antes para apuração, conforme NT.
Uma vez que apurou este pagamento, o campo V3U_PRID40 será alimentado indicando que houve apuração e o campo V3U_PERAPU, ficará preenchido com o período apurado e desabilitado. Somente será aberto para edição novamente, caso a apuração seja excluída.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Card documentos Informacao O período informado manualmente no campo V3U_PERAPU, serão será de responsabilidades responsabilidade do cliente, pois uma vez informado o período, o pagamento somente será exibido no período informado para ser apurado. Caso informe um período fora da tabela da NT 4/2023, o pagamento não será exibido. Titulo IMPORTANTE!
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Nota técnica EFD-REINF 04/2023
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