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Descrição
Algumas informações não obrigatórias e não tratadas pelo módulo Financeiro (SIGAFIN), deverão ser informados manualmente através do TAF.
Para maiores informações, acesse o documento abaixo:
Situações já mapeadas:dos eventos da serie R-4000 da EFD-REINF não são tratadas pelas rotinas dos módulos do Backoffice Protheus, e consequentemente o Extrator Fiscal (ExtFisxTaf) não envia esses dados para o TAF.
Portanto, para que as informações listadas abaixo possam ser enviadas ao EFD-REINF, deverão ser informadas manualmente através do TAF:
- Valor da contribuição do Funpresp (tag vlrPatrocFunp do evento R-4010)
Quando ocorrer uma dedução de base do IRPF do tipo
FunprespFUNPRESP, a informação relativa
a essa tagao "Valor da contribuição do ente público patrocinador da Fundação de Previdência do Servidor Público (Funpresp)", caso exista, deverá ser informada diretamente no TAF, através do programa TAFA448-Fatura/Recibo.
tag dtLaudo (- Data da moléstia grave atribuída pelo laudo - (tag dtLaudo do evento R-4010)
Quando ocorrer uma isenção de IRPF do tipo "6 - Pensão, aposentadoria
ou, reforma por moléstia grave ou acidente em serviço", caso seja necessário informar a data do laudo da moléstia grave, deve ser informada diretamente no TAF, através do programa TAFA053-Participantes.
- Cadastro e pagamentos para FCI (fundos ou clubes de investimentos)
O cadastro de FCI serve como base para geração das informações do evento R-1050 → Tabela de Entidades Ligadas . Este cadastro pode ser preenchido de forma manual por meio do programa TAFA536.
Para que a amarração correta do evento R-1050 (cadastro) seja feita com os eventos de pagamento R-4010/R-4020 (movimentos) é necessário que os participantes que serão utilizados nos eventos de movimento estejam listados neste cadastro.
- Plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde
Este cadastro pode ser preenchido de forma manual por meio do programa Cadastro do plano de saúde (TAFA538), e será utilizado para o preenchimento das informações de reembolso médico e/ou coparticipação apresentados no evento R-4010 quando for necessário apresentar as informações da operadora do plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde.
Já os pagamentos (reembolso) pode ser preenchido de forma manual por meio do programa Reembolso PLS (TAFA539).
Informações de rendimentos decorrentes de processos judiciais ou RRA (Rendimento Recebido Acumuladamente)
Quando houver pagamentos de títulos a pagar provenientes de um processo judicial ou RRA, após a integração do pagamento através do Extrator Fiscal (ExtFisxTaf), será necessário complementar os dados relativos ao: processo, despesas com advogados e custos judiciais. Para isso, insira os dados no programa Despesas Processuais/RRA (TAFA541) e o número de processo deve ser amarrado a um rendimento (pagamento ou fatura) para que as informações relacionadas ao processo Judicial e/ou RRA sejam apresentadas no evento R-4010 e R-4020.
Pagamento/crédito a beneficiários não identificados (evento R-4040)
Esse evento serve para o contribuinte informar os pagamentos em que não será possível identificar o beneficiário. Caso houver a necessidade, é necessário inserir os dados do evento no TAF, através do programa TAFA542.
Para maiores informações, acesse o documento abaixo:
Procedimento para Utilização
1. No módulo Financeiro (SIGAFIN), acesse Atualizações / Cadastro / Complemento do Imposto (FINA985). O sistema apresenta a janela de complementos cadastrados.
2. Clique em Incluir para incluir um novo cadastro.
3. Na tela de cadastro, temos os seguintes campos:
- Código (FKE_IDFKE): Defina um código para o complemento do imposto.
- Descrição (FKE_DESCR): Informe a descrição ao qual se trata este complemento.
- Tipo Imposto (FKE_TPIMP): Informe para qual tipo de imposto será aplicado as ações definidas no complemento. Atualmente somente está disponível para o cálculo de INSS, IRRF, PIS, COFINS, CSLL.
- Classificação do IR (FKE_CLASSI):
- Caso o o tipo do imposto (FKE_TPIMP) escolhido seja o IRF, esse campo será habilitado para preenchimento, tendo 3 opções: Isenção, Dedução e Suspensão;
- O conteúdo desse campo impactará no preenchimento do campo "Tipo Ação" (FKE_TPATRB), já que a consulta padrão só exibirá os tipos de ação pertinentes a classificação do IR selecionada (isenção, dedução ou suspenção);
- Ação (FKE_DEDACR): Defina se este complemento do imposto, quando vinculado ao título, terá o efeito de "subtrair" ou "Adição" na base/valor do imposto.
- Também pode ser usada a ação do tipo "informativo", para que não haja impacto no calculo do imposto.
- Exemplo de uso: Caso precisar calcular o INSS normalmente, mas seja necessário associar um processo adm/judicial ao título para indicar que houve o deposito judicial em juízo.
- Para o IRRF, PIS, COFINS e CSLL não será permitida a aplicação de adição pois é uma situação especifico do INSS.
- Também pode ser usada a ação do tipo "informativo", para que não haja impacto no calculo do imposto.
- Aplicação (FKE_APLICA): Defina se a ação de subtrair ou somar será: sobre a base de cálculo ou sobre o valor calculado do imposto.
- Para o IRRF, PIS, COFINS e CSLL esse campo é restrito para aplicar na base de calculo do imposto.
- Carteira (FKE_CARTEI): Defina se este complemento estará disponível para ser utilizado pela carteira a pagar, a receber ou em ambas.
- Para o INSS é permitido o uso em toda as carteiras;
- Para o PIS, COFINS e CSLL só é permitido o uso na carteira a pagar, já que o layout do EFD-REINF não solicita informações desses impostos sobre recebimentos;
- Para o IRRF é permitido o uso na carteira a pagar em qualquer classificação selecionada (campo FKE_CLASSI). Já na carteira a receber o uso é exclusivo para a classificação "Suspenção", já que o layout do não prevê "Deduções" e "Isenções" para o IR sobre recebimentos (auto retenção);
- Calcula por (FKE_CALCUL): Informe se o cálculo do complemento será por Valor informado no complemento do título ou Percentual, caso deseje que o valor informado no complemento do título seja calculado utilizando o percentual do cadastro.
- Percentual (FKE_PERCEN): Se o campo "Calcula por" for percentual, informe o valor do percentual para ser utilizado no cálculo do valor do complemento do título.
- Tipo Ação (FKE_TPATRB): Defina o tipo de ação ao qual o registro cadastrado se refere, conforme os tipos presentes no layout do EFD-REINF), podendo ser:
- Para o INSS:
- Material/produto, alimentação e Transporte para aplicação na base de cálculo do imposto;
- Processo judicial/administrativo e subcontratada para aplicação diretamente no valor calculado do imposto;
- Aposentadoria especial de 15, 20 e 25 anos para aplicação no valor calculado do imposto;
- Para o PIS, COFINS e CSLL:
- Processo judicial/administrativo;
- Para deduções na base de calculo do IRRF:
- Previdência privada, FAPI, Funpresp e pensão alimentícia;
- Observação: Os tipos de deduções por dependentes e/ou previdência oficial (INSS) não serão apresentados, pois o calculo já é realizado pelo legado do sistema, não havendo a necessidade de tratar por esse cadastro;
- Para isenções do IRRF:
- Parcela isenta 65 anos, diária de viagem, indenização/rescisão de contrato, valores pagos a titular/sócio de microempresa, pensão/aposentadoria ou reforma por moléstia grave, complementação da aposentadoria, ajuda de custo, lei 10.833/2003 ou outros;
- Para o INSS:
4. Confira os dados e confirme.
Feito o cadastro do complemento do imposto, o mesmo poderá ser utilizado no cadastro de títulos a pagar e receber, na opção Complemento do título, aba Complemento do Imposto x Título.
Veja mais detalhes desta nova funcionalidade em:
Cadastro de Complemento do Título
Veja também:
Exemplos de execauto da rotina Contas a receber - FINA040 Com complemento do título e do imposto
Exemplos de execauto da rotina Contas a pagar - FINA050 Com complemento do título e do imposto