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Questão: | Quais informações deve conter no ASO. Preciso enviar o resultado do exame? |
Resposta: | O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO é uma declaração médica que indica se o trabalhador está em condição (apto) ou não (inapto) de realizar determinada atividade ou função. ASO Obrigatórios
eSocial As informações relativas ao exame médico admissional de um empregado devem ser enviadas no mesmo prazo de envio do evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador), enquanto que os demais exames médicos podem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Informações que compõe o ASO e deve ser preenchidos.
Complemento de leitura sugerimos; https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=235333306 Preenchimento do resultado do ASO, devem ser adotados as seguintes diretrizes, informando se o trabalhador está 1- Apto e 2- Inapto. Exames Complementares Devem ser obrigatoriamente informados os exames previstos nos quadros I e II da NR–07 do MTE , de acordo com conforme o risco ao qual o trabalhador está exposto, além dos demais exames obrigatórios previstos na legislação e os complementares. Preenchimento dos resultados dos exames complementares O campo {indResult}, que serve para informar os resultados dos exames, não é de preenchimento obrigatório, tendo em vista que essa é uma questão íntima e pessoal de cada pessoa. Caso o trabalhador autorize o preenchimento, devem ser adotadas as seguintes diretrizes: Atestado de Saúde Ocupacional - ASO é o exame que todo funcionário precisa realizar antes de começar a trabalhar efetivamente na empresa. É um documento obrigatório para a admissão. E depois durante todo o vinculo do trabalhador como no retorno ao trabalho após afastamentos, alteração de função, exames periódicos anuais e demissional. O artigo 201 da CLT prevê multas pela falta dos exames.
A legislação não prevê a ausência do exame demissional para os casos do trabalhador se recusar a realizar, dessa forma o eSocial não contempla em seu layout essa particularidade. Nossa orientação e que a empresa verifique com o trabalhador a melhor forma de realizar o exame demissional visto que se trata de uma obrigação da empresa podendo acarretar em multa. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5065 e PSCONSEG-7993 |
Fonte: | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.734-de-9-de-marco-de-2020-247886194 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.734-de-9-de-marco-de-2020-247886194 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art168%C2%A71 |