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  • Inserido o campo Antecipação de Férias no programa FR0300 para tratar especificamente as férias coletivas conforme determina a Medida Provisória Nº 927/2020;
  • Este novo campo ficará habilitado somente quando o campo Avança Períodos estiver marcado;
  • A partir de agora somente com o campo Antecipação de Férias marcado, que o sistema irá criar novo período aquisitivo no programa FP1800 (Manutenção Períodos Aquisitivos Férias), caso o funcionário não possua saldo de férias;

  • O campo Avança Períodos foi readequado para atender ao seu conceito original.

Como é o comportamento do campo Avança Períodos

Exemplo A:

Funcionário possui dois períodos aquisitivos abertos e a empresa irá conceder 20 dias de férias coletivas.

Férias coletivas = 20 dias

1 – Período aquisitivo: 01/01/2019 a 31/12/2019       Saldo

Já concedidos 15 dias

Saldo: 15 dias

2 – Período aquisitivo: 01/01/2020 a 31/12/2020      

Saldo do mês 04/2020: 10 dias

1º período: 15 dias

2º período:   5 dias (somente se o parâmetro Avança Períodos estiver marcado)

Exemplo B:

Funcionário possui dois períodos aquisitivos abertos e a empresa irá conceder 20 dias de férias coletivas.

Férias coletivas = 20 dias

1 – Período aquisitivo: 15/03/2019 a 14/03/2020       Saldo

Já concedidos 20 dias

Saldo: 10 dias

2 – Período aquisitivo: 15/03/2020 a 14/03/2021      

Saldo do mês 04/2020: 5 dias

1º período: 10 dias

2º período:   5 dias (somente se o parâmetro Avança Períodos estiver marcado)

No exemplo B, a geração das férias coletivas para o funcionário será de 15 dias e não de 20 dias como está na parametrização da coletiva (FR0300).

Para conceder os 20 dias de férias na coletiva, mesmo o funcionário sem saldo de férias disponível, é necessário marcar o campo Antecipação de Férias.

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