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Linha de Produto: | Microsiga Protheus® |
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Segmento: | Serviços |
Módulo: | Livros Fiscais - SIGAFIS |
Função: | IMPXFIS.PRW |
Ticket: | 7049095 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-16028 / DSERFIS1-16500 / DSERFIS-16314 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
DSERFIS1-16028
Ao efetuar o lançamento de uma nota fiscal de Saída, onde existem parametrizações na TES, Cadastro de (Produtos x Código de valores declaratórios) FISA140 e Código de Reflexo para o Cálculo do ICMS Desonerado, quando existe Redução de Base de Cálculo, o cálculo que compõe o ICMS Desonerado esta errado, desprezando a Redução da Base de Cálculo.
DSERFIS1-16500 e DSERFIS1-16314
Ao efetuar o lançamento de uma nota fiscal de saída, venda sendo efetuada do estado do Rio de Janeiro - RJ para o SUFRAMA (AM), o valor considerado como desconto para Zona Franca esta sendo considerado errado. Assumindo o valor do ICMS e não o valor conforme regra de cálculo para o estado do RJ.
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-Operações de saída, tendo como origem o Estado do Rio de Janeiro e que contam com redução de base de cálculo, apresentando cálculo da desoneração do ICMS em desacordo com a RESOLUÇÃO SEFAZ RJ Nº 13/2019;
-Operações de saída, tendo como origem o Estado do Rio de Janeiro e destino a Zona Franca de Manaus, apresentando cálculo da desoneração do ICMS em desacordo com a RESOLUÇÃO SEFAZ RJ Nº 13/2019;
03. SOLUÇÃO
-Alterado o cálculo do ICMS desonerado para que respeite o disposto na RESOLUÇÃO SEFAZ RJ Nº 13/2019, para Redução de Base de Cálculo:
-Alterado o cálculo do ICMS desonerado para que respeite o disposto na RESOLUÇÃO SEFAZ RJ Nº 13/2019, em casos de destino à ZFM:
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Considerar a utilização do parâmetro MV_DESONERJ
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360034817974-MP-FIS-Configura%C3%A7%C3%A3o-para-o-calculo-do-ICMS-Desonerado-com-redu%C3%A7%C3%A3o-de-base-de-c%C3%A1lculo-conforme-Resolu%C3%A7%C3%A3o-13-2019-RJ?source=searchConfiguração para o calculo do ICMS Desonerado com redução de base de cálculo conforme Resolução 13/2019 RJ
- Desoneração ICMS - Comercialização com a ZFM - Novo Calculo na Resolução 13 - RJ
- INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS RJ: Regras de Preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração
- RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
- 6863628 DSERFIS1-15476 DT Pacote de correções - Gravação da tabela CD2http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3AWCC35713833000
Templatedocumentos |
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HTML |
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