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Como parametrizar os limites de tolerância para entrada e saída em 10 minutos diários afim de atender o Art 58 da CLT?
Através do chamado TENMZ7 (liberado no pacote 05/2012) foi disponibilizado parâmetro "Horário rígido - Desconsidera atraso/extra inferior 10 min diário? no LOG00086/LOG2240.
Caminho do parâmetro: LOG00086/LOG2240 > LOGIX RH > Ponto Eletrônico > Parâmetros Gerais > Horário rígido - Desconsidera atraso/extra inferior 10 min diário?
Situação:
Implementar Implementado no sistema, uma nova funcionalidade de acordo com a CLT: Considerar para implementação o Art. 58. paragrafo 1..SEÇÃO II.DA JORNADA DE TRABALHO.
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001).
Solução:
Implementado no sistema, uma nova funcionalidade que funcionará da seguinte forma:
- Disponibilizado novo parâmetro no log2240 -." Horario rigido Informar no LOG00086 através do caminho LOG00086/LOG2240 > LOGIX RH > Ponto Eletrônico > Parâmetros Gerais > o parâmetro "Horário rígido - Desconsidera atraso/extra inferior 10 min diariodiário?".
Valores aceitos - Sim ou Não. O padrão é não.
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Conversor de tabela:
É obrigatório rodar o conversor RHU00869 pelo Log8000 para a criação do parâmetro no log2240 LOG00086/LOG2240 -." Horario rigido - Desconsidera atraso/extra inferior 10 min diario?".
Observação: Este parâmetro foi disponibilizado no pacote 05/2012 através do chamado TENMZ7.