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A DIPJ foi instituída pela Instrução Normativa 127 de 30/10/1998 e deve ser preenchida de forma centralizada pela matriz, por todas as pessoas jurídicas inclusive as equiparadas, na forma da legislação pertinente.

A obrigatoriedade não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo regime do Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, aos órgãos públicos, às autarquias e fundações  públicas, e às pessoas jurídicas inativas, conforme definidas em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A DIPJ contém informações dos seguintes impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica relativos ao ano-calendário anterior ao atual:

IRRPJImposto de Renda de Pessoa Jurídica
IPIImposto sobre produtos industrializados
CSLLContribuição Social sobre o Lucro Líquido

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Maiores informações sobre a DIPJ podem ser lidas no site da Receita Federal do Brasil